Benefício fiscal da consignação de quota do IRS
(Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho):
Faça a doação de 0,5% do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social ou a uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública.
Para tal, preencha no anexo H o quadro 9, campo 901, assinalando com X a sua intenção e NIPC da entidade beneficiária.