Auxílios de Minimis

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Como calcular e como saber qual o consumo actual?
15-06-2016

Os auxílios de minimis são o conjunto de ajudas que os Estados podem conceder às empresas residentes que, pelo seu reduzido valor, não afectem de forma significativa o livre comércio e a concorrência entre os países membros da União Europeia.

Ver mais sobre: A quem se destinam, quais os limites e que apoios contam para os auxílios de minimis.

Como calcular o consumo de auxílios de minimis?

O consumo actual de minimis de uma empresa considera o somatório de todos os apoios sujeitos a auxílios de minimis recebidos pelo beneficiário nos últimos 3 anos, os quais são influenciados pela natureza dos apoios:

1. Bonificações de juros em linhas protocoladas com o Estado, ou entidades equiparadas
Os auxílios de minimis são calculados de forma distinta para financiamentos de curto prazo e de médio/longo prazo:

  • Curto Prazo (até 12 meses): o valor dos auxílios de minimis corresponde directamente ao valor das bonificações recebidas em cada período, sem qualquer actualização.
  • Médio/Longo Prazo (superior a 12 meses): o valor das bonificações é actualizado pela taxa de referência da União Europeia (0,03%, a 1 Abril de 2016) para o momento de enquadramento da operação pela Entidade Gestora da linha.

Recorrendo ao exemplo da Linha IFAP Curto Prazo, uma das linhas de financiamento mais utilizadas pelas empresas, em que 20% dos juros são integralmente bonificados pelo IFAP, o valor dos auxílios de minimis corresponde, assim, ao valor das bonificações recebidas em cada período.

2. Bonificações no pagamento de comissões de garantia emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)

Neste caso, a regra de cálculo é a mesma do ponto anterior.

Assim, utilizando como exemplo uma operação de Médio/Longo prazo ao abrigo da Linha PME Crescimento 2015, em que a comissão de garantia mútua é integralmente bonificada pelo Estado Português, o valor das bonificações é actualizado pela taxa de referência da União Europeia para o momento de enquadramento da operação pela Entidade Gestora da linha.

3. Emissão de uma contragarantia prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) às SGM

Nas situações em que a dotação para o FCGM é efectuada pelo Estado Português, o valor desta dotação concorre para efeito de auxílios de minimis, correspondendo a 0,6(6)% do valor inicial da contragarantia, multiplicada pelo número de trimestres que durará a garantia.

Este princípio é aplicado, por exemplo, à Linha de Crédito para as Empresas Portuguesas com processo de internacionalização em Angola e a Linha PME Crescimento 2015 (na perspectiva da emissão da contragarantia).

4. Incentivos dos Sistemas de Incentivos no âmbito do QREN, Portugal 2020, PRODER e PDR 2020

Nestes casos, o montante considerado para o cálculo de auxílio de minimis corresponde à vantagem efectivamente concedida à empresa com a atribuição do incentivo, dependendo do tipo de incentivo:
4.1. não reembolsável (“a fundo perdido”): o valor do auxílio de minimis corresponde ao montante do incentivo aprovado;
4.2. reembolsável: a vantagem financeira que é concedida à empresa reside no facto de esta ser dispensada de pagar juros durante o tempo em que beneficia do incentivo (até ao seu reembolso), pelo que será apenas essa “bonificação” (dispensa) de juros que revelará para efeitos de auxílios de minimis.

Exemplo prático do cálculo do consumo de auxílio de minimis para um financiamento ao abrigo da Linha PME Crescimento 2015:

  • Montante: € 1.000.000;
  • Prazo: 60 meses (com 12 meses de carência);
  • Cobertura de garantia mútua: 70%, com bonificação integral da comissão de garantia mútua (0,1875% por trimestre) por se tratar de uma empresa PME Líder.

Neste caso, o consumo de auxílios de minimis será de € 90.758, dividido em duas componentes:

  • Bonificações no pagamento de comissões de garantia emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM): € 16.091, correspondentes ao somatório do valor actualizado (à data de hoje) das bonificações atribuídas trimestralmente (0,1875% ao trimestre, sobre o valor vivo da garantia);
  • Emissão de uma contragarantia prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) às SGM: € 74.667 correspondente ao valor da contragarantia emitida (€ 1.000.000x70%x80%=€ 560.000) x 20 trimestres x 0,6(6)% (percentagem trimestral referida no ponto 3).

Como saber qual o consumo de auxílios de minimis actual?

A informação actualizada do consumo de auxílios de minimis pode ser obtida através do envio de um e-mail.

Empresas com actividades dos sectores Agricultura, Silvicultura, Pecuária e Pescas, o e-mail deve ser enviado para o Instituto Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) através do endereço: minimis.agricultura@ifap.pt.

As restantes empresas, o pedido deve ser dirigido à Agência Para o Desenvolvimento e Coesão (AdC), através do endereço minimis@adcoesao.pt.

No e-mail deverá ser indicado:

  • Nome completo da empresa/ENI;
  • NIPC/NIF da empresa/ENI;
  • CAE da Empresa/ENI (no caso de envio para o IFAP);
  • Indicação se se trata de uma Empresa Única/Autónoma;
  • No caso de Empresa Única, deve também referir-se todos os Nomes, NIF/NIPC, e percentagem de participação no capital de todas as entidades controladas pela uma mesma entidade (ENI/Empresa).

Exemplos de mapas de auxílios de minimis:

Os mapas de auxílios de minimis contém uma elevada quantidade de informação, o que dificulta a sua interpretação. Assim, com o objectivo de tornar a leitura destes mapas mais simples e intuitiva, disponibilizam-se os seguintes exemplos:

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