O Allianz MR Empresa permite-lhe segurar o património afeto ao seu negócio, nomeadamente o edifício, conteúdo (mobiliário, equipamentos e/ou mercadorias), com capital segurável até € 8.000.000, disponibilizando-lhe um conjunto de coberturas, base e facultativas, criadas a pensar nas suas diferentes necessidades de segurança.
Que riscos são segurados? | Que riscos não são segurados? |
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Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumo, em que a cobertura de Incêndio corresponde ao legalmente exigível quanto à obrigação de segurar;
Outros danos consoante o módulo escolhido e o tipo de bem que se pretende salvaguardar: Edifício, Conteúdo ou ambos e ainda o tipo de atividade, comercial ou industrial. Módulo Base Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumo; Gastos Derivados; Tempestades; Inundações; Aluimentos de Terra; Quebra de Vidros, Antenas e Paíneis Solares; Furto ou Roubo e Veículos em Parque.
Módulo Mais Adiciona ao módulo Base as coberturas de Danos por Água; Riscos Complementares; Riscos Político- Sociais; Riscos Elétricos (1º Risco e Excesso 1º Risco); Equipamento Eletrónico (1º Risco e Excesso 1º Risco); Bens do Segurado em Poder de Terceiro e Danos em Bens de Terceiros.
Módulo Extra Abrange todas as coberturas do Módulo Base e Mais e inclui ainda Avaria de Máquinas (1º Risco e Excesso 1º Risco); Bens Refrigerados e Danos em Canalizações e Cabos Subterrâneos.
Coberturas Opcionais Fenómenos Sísmicos; Perdas de Exploração (Perda de Rendas; Lucro Bruto ou Custo Fixo); Responsabilidade Civil; Atos de Terrorismo;
Coberturas específicas por atividade
Comerciais: Assistência ao Negócio, Proteção Jurídica e Natal e Páscoa;
Industriais: Derrame de Mercadorias; Derrame de Material Fundido; Inclusão de Novos Bens e Beneficiação dos Já Existentes; Carência de Clientes; Carência de Fornecedores e Carência de Fornecimento de Bens de Utilidade Pública.
Capital Seguro
A determinação do capital seguro para cada tipo de bem é sempre responsabilidade do Tomador do Seguro e deve corresponder permanentemente ao capital que permita a reconstrução do imóvel ou a substituição do bem, conforme a situação;
O capital seguro corresponderá ao máximo indemnizável pela Allianz Portugal por sinistro e por anuidade;
Os capitais seguros em Edifício e Conteúdo poderão ser atualizados automaticamente, em cada vencimento anual, pela Allianz Portugal, de acordo com os índices publicados pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
Os capitais seguros são específicos por cobertura e variam de acordo com o contratado, constando o seu valor na informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. | Situações pré-existentes à data do sinistro;
Falta de manutenção grave, isto é, degradação visível do estado de conservação do bem, ficando comprometida a função para qual se destina, bem como as respetivas condições de segurança e salubridade;
Os locais que se encontrem em construção, reconstrução, recuperação, instalação, montagem ou em provas (exceto as mercadorias em processo de fabrico);
Aeronaves e equipamento aeronáutico dentro das mesmas;
Bens existentes em locais cuja atividade se encontre paralisada há mais de 30 dias ou que se encontrem em construção, reconstrução, recuperação, instalação, montagem ou em provas; Manipulação, armazenagem ou utilização de armas de fogo e explosivos;
Perda de uso, dedução na funcionalidade, perdas de mercado e outras perdas consequenciais, exceto quando relacionadas com um dano material direto seguro ao abrigo da apólice;
Danos, destruição, distorção, eliminação, corrupção ou alteração de Dados Eletrónicos, independentemente da causa (incluindo, mas não limitado a, Vírus Informático) ou perda de uso, redução na funcionalidade, custos, todo e qualquer tipo de despesas daí resultantes, independentemente de existir ou não outra causa ou evento que contribua concorrentemente ou noutra sequência para a perda;
A lista completa das exclusões da cobertura obrigatória e das restantes cobertuas pode ser consultada nas Condições Contratuais da Apólice. Há alguma restrição da cobertura?
Limite de capital seguro aplicável por cobertura, em caso de sinistro;
Quando ocorram omissões ou inexatidões na declaração de risco;
Em caso de sinistro, sempre que se verifique que o valor do capital seguro é inferior ao valor efetivo dos bens em risco, o Segurador apenas responde pelo dano na respetiva proporção (regra proporcional) assumindo o Segurado a restante parte dos prejuízos;
Se tiver sido estabelecida uma franquia, em caso de sinistro, esse valor será deduzido no momento do pagamento da indemnização. |
Local de cobertura
No local de risco em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Obrigações do Segurado
Antes da celebração do contrato:
- Declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça relevantes para a avaliação de risco;
Durante a vigência do contrato:
- Comunicar todos as circunstâncias que alterem o risco;
- Pagar atempadamente os prémios ou frações deste;
Em caso de sinistro:
- Participar ao Segurador (por escrito ou meio de suporte digital), num prazo nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do dia que tenha conhecimento da mesma, indicando o dia, hora, causa conhecida ou presumível ou o modo como o incidente ocorreu, a natureza e o montante provável dos prejuízos, bem como todas as informações relevantes que a Allianz Portugal solicite relativas ao sinistro e as suas consequências;
- Empregar os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros;
- Prover à guarda, conservação e proteção dos salvados;
- Promover as diligências ao seu alcance a fim de identificar eventuais responsáveis pela ocorrência em causa e transmitir o resultado obtido à Allianz Portugal;
- Cumprir as prescrições de segurança que sejam impostas por Lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato;
- Apresentar logo que possível queixa às autoridades competentes dos furtos ou roubos de que seja vítima, fornecendo à Allianz Portugal documento comprovativo, bem como promover as diligências conducentes à descoberta dos objetos subtraídos e dos autores do crime.
Pagamento
O prémio inicial é pago na data de celebração do contrato. Os prémios ou frações subsequentes são devidos antes da data do vencimento dos mesmos. O prémio poderá ser pago através do Mediador, débito em conta ou multibanco.
Quando começa e acaba a cobertura?
O contrato produz efeitos a partir do momento do pagamento do prémio inicial e até que um prémio ou fração subsequente deixe de ser pago, a menos que, entretanto, se verifique qualquer outra causa de cessão de contrato. Na primeira anuidade, o período do contrato poderá ser ligeiramente inferior ou superior a um ano, sendo que poderá optar como data de renovação da apólice: o 1º dia do mês em que contratou o seguro ou o 1º dia do mês seguinte à da contratação.
Rescisão do contrato
Podem ser rescindidos por:
a) Denúncia do contrato mediante comunicação ao Segurador com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade.
b) Resolução por justa causa. O contrato pode, ainda, cessar por revogação, por acordo com o Segurador, e também por caducidade.
As comunicações devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro.
Nota: Determinadas coberturas são dadas em "1º risco", ou seja, o valor do seguro corresponde a um determinado limite, até ao qual é garantido o risco, independentemente do valor real dos bens seguros, sem que haja aplicação da "regra proporcional" prevista nas Condições Gerais.