Consolidação de Contas

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Qual a importância e os impactos de uma correcta Consolidação de Contas das empresas?
30-08-2016

Após os artigos sobre a importância da qualidade da informação na percepção do risco e da Certificação Legal de Contas, o BPI analisa a problemática da Consolidação de Contas das empresas.

A consolidação de contas visa apresentar as contas de um grupo empresarial como se de uma única entidade económica se tratasse, expurgando os efeitos das transacções intragrupo, eliminando os saldos recíprocos e as margens de lucro não realizadas entre as várias entidades que o integram.

É obrigatória para todas as empresas mãe que detenham e exerçam controlo sobre uma ou mais subsidiárias (art. 6.º do DL n.º 158/2009), independentemente da titularidade do capital, bastando que possam exercer, ou exerçam efectivamente, influência dominante ou controlo ou que exerçam a gestão como se as duas constituíssem uma única entidade.

Uma empresa mãe fica dispensada de elaborar as demonstrações financeiras consolidadas quando, na data do seu balanço, o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suas últimas contas anuais aprovadas, não ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados (soma algébrica das demonstrações financeiras individuais das empresas do grupo):

  • Total de Balanço: 7,5 milhões de euros;
  • Total de Vendas Líquidas e Outros Rendimentos: 15 milhões de euros;
  • Número médio de trabalhadores (no exercício): 250.

Como principais consequências da falta de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, destacam-se:

  • fraca informação a fornecer aos accionistas;
  • ausência de um elemento fundamental a fornecer à banca para efeitos de análise de risco das operações de crédito;
  • o Revisor Oficial de Contas deve emitir uma Declaração de Impossibilidade de Certificação Legal.

As entidades sujeitas que não apresentem qualquer das demonstrações financeiras individuais ou consolidadas que sejam, por lei, obrigadas a apresentar, são punidas com coima que pode atingir 15 mil euros (Decreto-Lei n.º 158/2009 – art.14º).

No processo de consolidação de contas, existem aspectos em relação aos quais ocorrem com alguma frequência incorrecções e insuficiência de informação, e que devem ser evidenciados:

  • Não integração no perímetro de consolidação de todas as actividades/empresas relevantes;
  • Consolidação efectuada ao nível intermédio que não corresponde à consolidação em Holding de topo;
  • Erros nos procedimentos de consolidação (por exemplo: não ajustamento de valor dos activos e passivos identificáveis, levando toda a diferença de valor, directamente a goodwill);
  • Avaliação de activos no âmbito de processo de transferência das participações, com criação de reservas de reavaliação/fusão de racional facilmente contestável;
  • Discricionária e desadequada adopção de método da equivalência patrimonial e/ou da consolidação proporcional;
  • Omissão de informação sobre passivos contingentes (por exemplo: garantias prestadas a entidades fora do grupo mas que na prática estão na esfera do accionista de referência e do grupo).