Financiamento dos projectos do PDR 2020

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Através da Linha BPI PDR 2020, o BPI disponibiliza uma solução de financiamento dos projectos submetidos ao PDR 2020, antes ou após a decisão de aprovação.
21-04-2016

A decisão de realizar um projecto de investimento é um momento muito relevante para as empresas, independentemente do objectivo perseguido (iniciar, consolidar, expandir ou internacionalizar um negócio).

As especificidades e riscos do negócio agrícola exigem que as decisões de investimento neste sector sejam avaliadas com especial ponderação.

O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) constitui-se como a principal alavanca de apoio ao investimento no sector da Agricultura no continente, sendo o financiamento dos projectos submetidos àquele programa um factor preponderante para a realização de investimentos.

É fundamental que os promotores de projectos consigam suportar os períodos que antecedem o recebimento dos apoios, eventuais atrasos nos projectos, ou agravamentos de custo que podem ocorrer entre o momento de candidatura e o de execução do projecto.

Assim, é muito importante considerar soluções de financiamento que se adeqúem ao ciclo de investimento dos projectos:  

PDR2020 - Investimento Fase Pré-Decisão
Investimentos a realizar na fase pré-decisão do projecto

Após a submissão do projecto, através do Balcão do Beneficiário do PDR 2020, com base no comprovativo de submissão da candidatura, o promotor pode necessitar de financiamento que salvaguarde a realização do investimento, independentemente da posterior aprovação do projecto pela Autoridade de Gestão do PDR 2020.

Uma vez assegurado o financiamento na fase de pré-decisão do projecto, caso o mesmo venha a ser aprovado no decurso desse período, o financiamento deverá permitir que o promotor possa ajustá-lo às suas necessidades:

  • para adiantamento do incentivo: em que parte, ou a totalidade, do financiamento em curso será liquidada contra o recebimento do incentivo, no prazo máximo de 24 meses após a assinatura do Termo de Aceitação;

e/ou

  • para complemento do incentivo: em que parte, ou a totalidade, do financiamento manterá o prazo e plano de reembolso inicialmente contratados.

Caso o projecto não seja aprovado pela Autoridade de Gestão do PDR2020, o financiamento manteria as condições de prazo e preço inicialmente aprovadas, garantindo ao promotor os fundos necessários para a conclusão do investimento.

PDR2020 - Investimento Fase Pré-Decisão

Em projectos com aprovação da Autoridade de Gestão do PDR 2020, o promotor pode necessitar de:

  • adiantamento do incentivo: antecipação até 24 meses do incentivo aprovado pela Autoridade de Gestão do PDR 2020, através das modalidades de financiamento ou garantia bancária;
  • financiamento complementar: financiamento do investimento na componente que não foi considerada incentivo do projecto;
  • adiantamento do incentivo + financiamento complementar: financiamento em simultâneo as duas componentes, através de um único empréstimo.

Através da Linha BPI PDR 2020, o BPI disponibiliza uma solução que permite o financiamento de projectos submetidos ao PDR 2020 em dois momentos: imediatamente após a submissão da candidatura, ainda sem decisão de atribuição de incentivos, ou após a decisão de aprovação da Autoridade de Gestão.


BPI, o Banco para a Agricultura.

 

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.


A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.