PDR 2020: Apoios ao Investimento

Partilhe    
Quais os novos procedimentos de contratação a seguir neste quadro comunitário.
27-06-2016

A implementação do novo quadro comunitário para a Agricultura (PDR 2020) implicou alterações no processo de contratação dos apoios ao investimento, terminando definitivamente com o tradicional processo em suporte papel.

A desmaterialização completa do processo de contratação dos apoios ao investimento configura um salto tecnológico de relevo e traduz-se num conjunto de vantagens para os beneficiários:

  • disponibilização online do Termo de Aceitação (anteriormente designado contrato de incentivos), após a comunicação ao IFAP, pela Autoridade de Gestão do PDR 2020, dos dados de aprovação do projecto;
  • assinatura (ou submissão electrónica) do Termo de Aceitação passa a ser efectuada no portal do IFAP, através do login e da palavra passe do beneficiário (é necessário o registo prévio);
  • deixa de ser necessário proceder ao reconhecimento notarial do Termo de Aceitação;
  • maior facilidade no acesso à informação do projecto e no acompanhamento do processo de contratação do incentivo.


Quais os procedimentos para contratar os apoios ao investimento no PDR 2020:

1. A Autoridade de Gestão do PDR 2020 envia a notificação da Decisão de Aprovação do projecto, por e-mail, em simultâneo para o beneficiário e para o IFAP.
Com base nesta informação o IFAP prepara e reúne as condições para a disponibilização do Termo de Aceitação. Note-se que a recepção da notificação da Decisão de Aprovação não pressupõe a libertação/disponibilização imediata do Termo de Aceitação.

2. O beneficiário recebe por e-mail a indicação de que a contratualização ficou disponível na área reservada do portal do IFAP. Nessa mensagem é igualmente fornecida informação sobre o prazo dado para proceder à aceitação do Termo de Aceitação.

3. O beneficiário deverá aceder à área reservada do portal do IFAP e seguir:
O Meu Processo > Apoios ao Investimento > Desenvolvimento Rural e Pescas (2020)
No menu Desenvolvimento Rural e Pescas (2020) a opção “Procurar” permite visualizar a linha do Termo de Aceitação libertado/disponibilizado e seleccionar a conta bancária (IBAN) que se pretende afectar ao projecto.

A opção “Imprimir” permite a visualização e a leitura prévia do Termo de Aceitação.

Como proceder se o IBAN pretendido não estiver disponível?
Caso o IBAN pretendido não esteja disponível ou não seja o pretendido para esse projecto, deverá ser dirigido à Direcção Regional de Agricultura e Pescas (entidade responsável pela análise do pedido de pagamento) um pedido de alteração da conta bancária (IBAN) ou de inclusão de um novo IBAN para aquele projecto.

4. Para submeter electronicamente o Termo de Aceitação o beneficiário deverá seleccionar a opção “Guardar/Submeter”, não sendo necessário efectuar reconhecimento notarial nem entrega em suporte papel.

Após a submissão electrónica, o beneficiário poderá aceder, em qualquer momento, à consulta e/ou impressão do Termo de Aceitação já assinado.

Para conhecer mais sobre as melhores soluções BPI, dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contacte-nos.