Processo de candidaturas ao estatuto PME Líder

O BPI acompanha e valida o processo de candidatura ao estatuto PME Líder, procedendo à submissão da sua candidatura junto do IAPMEI.  

Sendo uma marca registada do IAPMEI, o estatuto PME Líder implica que cada empresa proponente garanta o seu enquadramento num dos setores de atividade estipulados (CAE) e a obtenção da certificação PME online válida.

Tendo em conta os critérios de seleção e exclusão do IAPMEI e Turismo de Portugal, o BPI procederá à validação dos mesmos, mediante a apresentação, num Balcão ou Centro de Empresas, dos seguintes elementos:

Para todas as empresas:

  • Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa a 2019 e 2020;
  • Certificação do IAPMEI de PME online válida, que deverá ser efetuada online, no website do IAPMEI. A revalidação da certificação de PME é efetuada com base na Informação Empresarial Simplificada (IES); 

Fichas de candidatura ao estatuto:

Adesão Empresa
Adesão ENI

Para parte das empresas, o IAPMEI e Turismo de Portugal solicitam a seguinte informação adicional a anexar ao processo de candidatura:

  • Para candidaturas a novas adesões ao estatuto: Anexos A e B do Relatório Único da empresa, apenas aplicável para empresas com menos de 15 ou mais de 225 colaboradores registados na IES de 2020;
  • Para as Empresas/ENI do setor do Turismo deverá ainda ser apresentada a seguinte documentação, em função do respetivo CAE:
CAEDocumentação/Informação a disponibilizar
771 – Aluguer de Veículos Automóveis
  • Nova adesão ao estatuto: licenças de utilização;
  • Renovação do estatuto: licenças de utilização caso se tenham registado alterações face ao ano anterior.
561 – Restaurantes
563 - Estabelecimentos de Bebidas

 
  • Número de estabelecimentos (ponto 4 da folha de rosto da IES);
  • Se a sede é local operacional do estabelecimento (SIM/NÃO).

A empresa candidata/exploradora tem que ser titular das licenças de utilização ou terem sido efetuados os pedidos de alteração dos titulares da exploração. 

  • Nova adesão ao estatuto: licenças de utilização dos respetivos estabelecimentos e/ou documentos comprovativos dos pedidos de alteração dos titulares da exploração;
  • Renovação do estatuto: licenças de utilização dos respetivos estabelecimentos e/ou documentos comprovativos dos pedidos de alteração dos titulares da exploração, caso se tenham registado alterações face ao ano anterior.
     

  
Com base nestes elementos, o BPI avaliará e procederá à submissão de eventuais candidaturas, junto do IAPMEI ou do Turismo de Portugal (no caso de empresas do sector do turismo), que permitirá às PME obter um selo nacional de reputação e beneficiar do Estatuto PME Líder.

Datas relevantes no estatuto PME Líder/PME Excelência

O estatuto é atribuído anualmente, com base no seguinte calendário:

  • 12 de agosto de 2021: data limite para a atualização da certificação do IAPME de PME, a ser realizada no website do IAPMEI, na página de certificação de PME online;
  • 29 de novembro de 2021: início das candidaturas ao estatuto PME Líder 2021;
  • 15 de fevereiro de 2022: término das candidaturas a PME Líder 2021. Data até à qual todas as PME Líder são automaticamente candidatas ao estatuto PME Excelência;
  • 31 de dezembro de 2022: data de validade do estatuto PME Líder 2021.

A atribuição do estatuto PME Líder é comunicada pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal, com conhecimento do BPI, sendo publicitada no website da PME Líder.

O estatuto PME Líder é válido por um ano, devendo ser renovado, sob pena de caducidade.

Fonte: IAPMEI e Turismo de Portugal

 

Para mais informações sobre como candidatar-se ao estatuto PME Líder, dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contacte-nos.