Portugal 2020/Acelerador de Investimento

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Foram divulgadas as condições de aplicação das majorações de incentivos.
10-08-2016

Foram divulgadas as condições de aplicação de majorações aos projectos que antecipem investimentos, no âmbito da medida "Acelerador de Investimento – Portugal 2020".

Assim, nos termos da Deliberação Nº 2-O/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, as majorações serão aplicadas:

a) A concursos já decididos ou em vias de decisão

Em concreto, aos projectos aprovados ou em vias de aprovação no âmbito dos seguintes concursos do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva: AAC nº 03/SI/2015; AAC nº 20/SI/2015; AAC nº 25/SI/; AAC nº 01/SI/2016.

Para esses concursos, a taxa de incentivo será majorada em:

  • 7,5 pontos percentuais (p.p.) sobre as despesas elegíveis realizadas em 2016 que excedam 50% do valor programado para 2015 e 2016;
  • 10 p.p. sobre as despesas elegíveis antecipadas para 2016, cuja realização prevista no projecto era em 2017 ou nos anos seguintes.

b) Ao novo concurso para projectos de execução rápida

No passado dia 5 de Agosto abriu um novo concurso do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva - Aviso N.º19/SI/2016 - para projectos de execução rápida.

Serão considerados projectos de execução rápida:

  • os que apresentem um grau de execução (investimento realizado até 31/12/2016) não inferior a 20% do total de investimento;
  • os que sejam concretizados num prazo não superior a 12 meses, sendo possível uma única prorrogação de seis meses adicionais em casos justificados.

São susceptíveis de apoio os projectos individuais em actividades inovadoras que visem:

  • a criação de um novo estabelecimento;
  • o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 20%);
  • a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no mesmo;
  • a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

São beneficiários PME e não PME, pese embora com condições e exigências diferentes.

Estes projectos irão beneficiar de uma majoração da taxa de incentivo de 10 p.p., a aplicar às despesas elegíveis realizadas nos 12 meses de execução (não aplicável ao investimento realizado no período de uma eventual prorrogação de prazo).

Essas majorações, não poderão, em qualquer caso, pôr em causa os limites máximos de apoio previstos na regulamentação específica.

O concurso tem data de encerramento prevista para 15/09/2016 e aplica-se a todas as regiões NUT II do continente.

A data prevista para comunicação da decisão aos promotores é 09/11/2016.