Portugal 2020: PME vs Grandes empresas

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Condições de acesso e apoios previstos.
25-07-2016

No contexto do Portugal 2020 há três grandes Sistemas de Incentivos ao investimento empresarial: i) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT); ii) Inovação Empresarial e Empreendedorismo; iii) Qualificação e Internacionalização de PME.

Dada a importância das PME na economia europeia, as regras de aplicação dos fundos estruturais prevêem condições de acesso e apoios diferenciadas para esse tipo de empresas.

Assim, a dimensão das empresas (PME e Não PME) tem influência nas condições de acesso aos Sistemas de Incentivo do Portugal 2020, bem como no tipo e nível dos apoios previstos.

No que concerne às condições gerais de acesso aos Sistemas de Incentivo, a distinção entre PME e Não PME ocorre essencialmente a dois níveis:

  • Ao nível da elegibilidade dos beneficiários: no caso do Sistemas de Incentivo Qualificação e Internacionalização de PME, conforme o próprio nome indica, apenas são elegíveis as PME. No âmbito do QREN era possível incluir não PME em projectos conjuntos (promovidos por Associações empresariais). No contexto do Portugal 2020 tal não está previsto.
  • Ao nível dos rácios de autonomia financeira (AF) mínimos exigidos para cumprir com a condição de elegibilidade “possuir situação económico-financeira equilibrada”: 15% para PME e 20% para Não PME.

Em suma, as Não PME apenas podem ser beneficiárias (de algumas tipologias de projectos) dos Sistemas de Incentivo I&DT e Inovação Empresarial e Empreendedorismo, sendo que para acederem aos mesmos têm de cumprir condições (designadamente rácios de AF), um pouco mais exigentes que os aplicados às PME.

Os níveis de apoio (taxas de incentivo) são também diferentes. 

Elegibilidade das Não PME e apoios previstos no contexto do Sistema de Incentivo Inovação Empresarial e Empreendedorismo

No contexto do Sistemas de Incentivo Inovação Empresarial e Empreendedorismo, as Não PME são elegíveis para apoio na área da “Inovação Produtiva Não PME”, não podendo beneficiar de projectos das tipologias “Vale” e “Empreendedorismo”.

Nesse âmbito (“Inovação Produtiva Não PME”), os critérios de elegibilidade são mais estritos do que os que se aplicam às PME (“Inovação Produtiva PME”), designadamente:

  • Apenas são enquadráveis projectos de inovação que envolvam novos produtos/serviços ou processos produtivos, ao passo que para as PME são também enquadráveis projectos que envolvam a adopção de novos métodos de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing.
  • Exige-se às Não PME que o projecto englobe actividades consideradas como de inovação de âmbito nacional ou internacional, ao passo que para as PME é suficiente a inovação ao nível da empresa.
  • São ainda critérios de elegibilidade adicionais das operações de Não PME:

- Contribuir de forma relevante para a internacionalização da economia portuguesa;
- Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado e do efeito de arrastamento sobre a actividade económica, em particular sobre as PME;
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.

As taxas de incentivo previstas também diferem:

  • Assim, para a generalidade das despesas (excepto Formação Profissional), a taxa de incentivo aplicável às Não PME será a taxa base de 35%, ao passo que para PME estão previstas majorações (entre 15 e 25 p.p.), dependendo da dimensão da empresa e do projecto. Em qualquer dos casos (PME/Não PME) poderão ainda acrescer majorações associadas a territórios de baixa densidade, existência de efeitos de demostração e disseminação ou características de sustentabilidade dos projectos.
  • Nas despesas de Formação Profissional também estão previstas majorações para PME (entre 10 e 20 p.p.), ao passo que às Não PME se aplica a taxa base (50%).

Existem ainda alguns limites específicos à elegibilidade de despesas de Não PME, designadamente:

  • As despesas em activos intangíveis não podem ultrapassar 30% das despesas elegíveis.
  • Outras despesas de investimento (serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing; projectos de arquitectura, etc) apenas são elegíveis ao abrigo do Regime de Mininis.

Por último, cabe referir que também as obrigações que assumem enquanto beneficiárias dos apoios são diferentes:

  • As Não PME comprometem-se a manter afectos à actividade o investimento produtivo apoiado e a sua localização, no mínimo, durante 5 anos após o pagamento final, prazo que, no caso das PME, é de 3 anos.
  • Adicionalmente, as Não PME obrigam-se a não deslocalizar, para fora da UE, a actividade respeitante ao investimento produtivo apoiado, durante dez anos após o pagamento final ao beneficiário, obrigação esta que não é imposta às PME.

No contexto do Sistemas de Incentivo I&DT, as Não PME são elegíveis para a generalidade dos projectos, com excepção dos “Vales” e dos Projectos Individuais de “Núcleos de I&D”.

No caso de projectos de “Núcleos de I&D” em consórcio, é possível a participação de Não PME, se estas cooperarem efectivamente com as PME e desde que as PME suportem um mínimo de 30 % dos custos elegíveis. Nesses projectos, as despesas elegíveis das PME (excepto Formação Profissional) são co-financiadas a 50%, ao passo que as das Não PME têm uma taxa de apoio de 15%.

No caso das tipologias de projectos “I&D Empresas”, “Demonstradores” e “Mobilizadores” estão previstas majorações para PME (entre 10 e 20 p.p.), que assim beneficiam de taxas de apoio superiores às das Não PME.

Existem ainda algumas despesas (propriedade industrial e participação em feiras e exposições) que, no caso das Não PME, apenas são enquadráveis ao abrigo do Regime de Minimis.

As taxas de apoio aplicáveis às despesas com formação profissional seguem as mesmas regras referidas para o Sistema de Incentivo Inovação Empresarial e Empreendedorismo.

A norma de pagamentos em vigor para os Sistemas de Incentivos exige, nos projectos com Incentivo Reembolsável (sobretudo Sistemas de Incentivo Inovação Empresarial e Empreendedorismo) a apresentação de uma garantia (bancária ou do SGM), após a conclusão da operação, tendo em vista assegurar o pagamento do Incentivo Reembolsável. Essa garantia deve corresponder a 25% do Incentivo Reembolsável em Dívida.

Também aqui estão previstas condições diferentes para PME e Não PME. Com efeito, a referida Norma de Pagamento prevê a dispensa de apresentação de garantia para as PME, desde que estas não tenham dívidas às entidades pagadoras dos incentivos nem incidentes com reembolsos de incentivo (Portugal 2020 e anteriores quadros comunitários).