Pagamentos aos Beneficiários

Saiba que modalidades de pagamentos aos beneficiários do Portugal 2020 existem, tal como as garantias bancárias ou do SGM e os prazos de pagamento.

Os pagamentos aos beneficiários dos Sistemas de Incentivos regem-se pelo disposto na Norma de Pagamentos - Despacho Nº 10172-A/2015 da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, alterado pelos Despachos Nº 15057-A/2015 e 12618-A/2016, do mesmo organismo.

Modalidades de Pagamento

Os pagamentos podem assumir uma das seguintes formas:

  • Pagamento a título de adiantamento contra garantia (PTA Garantia): adiantamento de incentivo quando o promotor ainda não tem despesa realizada relativa ao projeto;
  • Pagamento a título de adiantamento contra fatura (PTA Factura): pagamento de incentivo contra apresentação de despesas elegíveis faturadas mas ainda não pagas. Cada pedido deve corresponder a um mínimo de 10% do investimento elegível e o promotor dispõe de 30 úteis após o recebimento do adiantamento para apresentar os comprovativos do pagamento integral da despesa correspondente ao adiantamento recebido;
  • Pagamento a título de reembolso, intercalar (PTRI) ou final (PTRF): pagamento de incentivo contra apresentação de despesas elegíveis faturadas e pagas. O PTRF deve ser apresentado pelo promotor no prazo máximo de 90 dias após a conclusão do projeto (última fatura imputável ao mesmo).

Os pedidos de pagamento devem ser submetidos utilizando formulário electrónico próprio, através do Balcão 2020.

Garantias

Está prevista a apresentação de garantias (bancárias ou do SGM) nas seguintes situações:

  • Para adiantamento de incentivo no PTA-Garantia. O adiantamento pode corresponder a um máximo de 50% do incentivo aprovado.

O processamento do adiantamento depende das seguintes condições: i) celebração do termo de aceitação ou contrato; ii) identificação da % de adiantamento pretendido; iii) apresentação de garantia bancária ou do SGM.

Independentemente da % de adiantamento pretendida, a parcela que corresponde a 10% do incentivo aprovado (15% em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos),é processada automaticamente mediante verificação das condições i) e ii).

Para as empresas, a garantia é determinado pela seguinte fórmula: G (% de I) = [PTA (% de I) – 10 p.p.] x 80%, sendo I o valor do Incentivo e G a garantia.

No caso de um adiantamento de 10% (15% em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos), só pode ser processado um novo PTA após validação do montante de despesa elegível relativa ao PTA anterior.

Adiantamentos de valor > 500 mil euros e que correspondam a mais de 25% do investimento contratado têm obrigatoriamente de ter garantia, ainda que o promotor opte pela modalidade de PTA-Fatura.

  • Para assegurar o pagamento do incentivo reembolsável no encerramento de projetos com incentivo reembolsável (cobertura de 25% do incentivo reembolsável em dívida). As PME estão dispensadas de apresentar garantia, desde que não tenham dívidas às entidades pagadoras dos incentivos nem incidentes com reembolsos de incentivo, no Portugal 2020 e em anteriores quadros comunitários.
  • No pagamento final de incentivo, para assegurar o recebimento do montante correspondente ao capital incorporado nas rendas de leasing vincendas – máximo 24 meses após a última factura imputável ao projecto. A garantia deve corresponder ao montante do incentivo resultante do valor do capital incorporado nas mesmas. De referir que, nos casos em que existem operações de leasing, aquando do pagamento final de incentivo (PTRF), a empresa tem as seguintes opções relativamente às rendas vincendas de leasing:
  1. Apresentar uma garantia que lhe permita receber o incentivo correspondente ao capital incorporado nas rendas vincendas, com um máximo de 24 meses após a última fatura imputável ao projeto;
  2. Antecipar a liquidação do contrato de leasing e apresentar a o respetivo comprovativo como despesa no âmbito do PTRF, sendo essa validada e o correspondente incentivo pago no pagamento final;
  3. Não sendo possível nenhuma das soluções anteriores, as rendas vincendas não serão consideradas despesa elegível para cofinanciamento.

Prazos de Pagamento

O pagamento do incentivo aos beneficiários deve ocorrer no prazo máximo 45 dias úteis a contar da apresentação do pedido de pagamento, sujeito à disponibilidade de fundos.