Regulamento Europeu EU 2015/751

Utilização Cartões em TPA
28-06-2016

No âmbito da entrada em vigor do Regulamento Europeu EU 2015/751, a 9 de Junho passou a ser possível, em cada compra com cartão em TPA (Terminal de Pagamento Automático), a seleção da marca de pagamento (Visa, Mastercard, Multibanco - desde que presente no cartão e aceite no TPA) através da qual se irá processar a transação.

Contudo, a seleção da marca de pagamento através da qual se processa a transação em nada altera o funcionamento actual dos cartões BPI, ou seja, os cartões continuarão a funcionar como habitualmente, independemente da marca que vier a ser transacionada:

  • As compras realizadas em TPA, com cartões de débito, continuarão a ser movimentadas na conta de depósitos à ordem;
  • As compras realizadas em TPA, com cartões de crédito, continuarão a ser movimentadas na conta-cartão de crédito.

Para mais informações, dirija-se a um Balcão, Centro de Investimento ou Centro de Empresa BPI ou contacte as Linhas de Atendimento BPI.