Sistemas de Incentivos do Portugal 2020

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Taxas e tipos de apoio previstos.
16-05-2016

O Portugal 2020 prevê 3 grandes Sistemas de Incentivos ao Investimento Empresarial: i) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; ii) Inovação Empresarial e Empreendedorismo; iii) Qualificação e Internacionalização de PME.

As taxas e os tipos de apoios previstos variam entre os diferentes Sistema de Incentivos e mesmo dentro de cada Sistema de Incentivos podem depender de factores como: a dimensão da empresa, a localização do projecto, o tipo de despesa elegível, entre outros.

Tipos de apoio previstos

No que concerne ao tipo de apoios previstos (reembolsável vs não reembolsável), as regras são as seguintes:

Sistema de Incentivos Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – Incentivo não reembolsável, excepto apoios a projectos das tipologias I&D empresas, Demonstradores e Mobilizadores, com incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário. 25% do incentivo que excede esse limite é reembolsável, se for superior ou igual a 50 mil euros. Se for inferior, acresce ao Incentivo não reembolsável.

Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização de PME – Incentivo não reembolsável.

Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo – Incentivo reembolsável, excepto apoios à formação profissional e aos projectos da tipologia "Vale Empreendedorismo", que são não reembolsáveis.
Dependendo do grau de cumprimento das metas e objectivos previstos no projecto (em termos de Volume de Negócios, VAB e Criação de Emprego), a empresa poderá ter direito a uma isenção de reembolso até ao máximo de 50% do incentivo reembolsável (45% em projectos aprovados após 2017). Por outro lado, se falhar no cumprimento dessas metas, a empresa poderá ter de devolver antecipadamente (no todo ou em parte) o incentivo recebido.

Os prazos previstos para reembolso dos incentivos reembolsáveis são os seguintes:

Sistema de Incentivos Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – 7 anos, 3 anos de carência e 4 de reembolso.

Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo – regra geral, o prazo total de reembolso é de 8 anos, 2 anos de carência e 6 de reembolso. Existem contudo condições específicas para projectos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, em que o prazo total de reembolso é de 10 anos (3 de carência e 7 de reembolso), tendo em conta a natureza deste tipo de projectos, normalmente associados a investimentos de maior dimensão e com maiores períodos de retorno.

Em qualquer dos casos, os prazos de reembolso têm início no 1º dia do mês seguinte ao 1º pagamento de incentivo ou 1º dia do 7º mês após a data de termo de aceitação ou contrato, consoante o que ocorrer primeiro. A contagem do prazo de reembolso penaliza, assim, (reduzindo a carência) projectos cujo primeiro pedido de pagamento ocorra após o final do 6º mês após o termo de aceitação.

Pela utilização do incentivo reembolsável não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos. Os reembolsos são normalmente efectuados com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos.

As taxas de apoio (incentivo/despesa elegível) são diferenciadas de acordo com o Sistema de Incentivos e, dentro de cada um deles, podem depender, entre outras coisas, da dimensão da empresa ou projecto, da localização, do tipo de despesa elegível, etc.

Como princípios gerais, salienta-se os seguintes:

Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo – taxa base de 35% a que podem acrescer algumas majorações, nomeadamente:

  • Médias empresas ou micro e pequenas empresas com projectos de despesa elegível >= 5 milhões de euros: 15 pontos percentuais;
  • Micro e pequenas empresas com projectos de despesa elegível < 5 milhões de euros: 25 pontos percentuais;
  • Projectos de empreendedorismo qualificado e criativo ou empreendedorismo jovem ou feminino: 10 pontos percentuais.
  • Projectos em territórios de baixa densidade (cfr AAC): 10 pontos percentuais.

Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio concedida não pode ultrapassar os 75%.

Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização de PME – as taxas e os limites de apoio previstos dependem do tipo de projecto em causa. Assim:

  • Projectos individuais (i.e. promovidos por uma PME) – 45%, com limite de 500 mil euros;
  • Projectos conjuntos (i.e. promovidos por associações empresariais ou entidades equivalentes, para intervenção num conjunto de PME) – as taxas de apoio para as PME são de 50%, com limite de 180 mil euros (valor médio máximo/empresa beneficiária), ao passo que as taxas de apoio para as despesas elegíveis da associação promotora é de 80%.

Sistema de Incentivos Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – as regras que definem as taxas de apoio deste Sistema de Incentivos são um pouco mais complexas que as dos dois anteriores, dependendo, entre outras coisas, do tipo de projecto e despesa elegível, dimensão da empresa, tipo de actividade envolvida, etc. Sistematização das taxas de apoio:

  • Projectos de Núcleos de I&D – 50% para PME e 15% para não PME;
  • Projectos de Internacionalização e Propriedade Industrial e despesas de participação e feiras e exposições – 50%;
  • Projectos de I&D Empresas, Demonstradores e Mobilizadores – taxas base de 25% a que podem acrescer um conjunto de majorações, nomeadamente: i) Médias Empresas: 10 pontos percentuais; ii) Micro e Pequenas Empresas: 20 pontos percentuais; Investigação industrial: 25 pontos percentuais (para actividades de I&D classificadas como tal), entre outros.

Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio (em termos de Equivalente de Subvenção Bruto) nunca poderá ultrapassar os 80% nas actividades de investigação industrial e 60% nas de desenvolvimento experimental.

Apoios à Formação Profissional - independentemente do Sistema de Incentivos em causa, estes apoios são sempre concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, a uma taxa base de 50% a que podem acrescer as seguintes majorações: Médias Empresas: 10 pontos percentuais; Micro e Pequenas Empresas: 20 pontos percentuais; Trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos: 10 pontos percentuais. Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio para estas despesas é de 70%.

Projectos da tipologia “Vale” - Incentivo não reembolsável à taxa de 75%, com limite de 15 mil euros por projecto.
 

Para informações mais detalhadas poderá consultar o site do Portugal 2020.