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Portugal 2020


Portugal 2020 é o acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no período entre 2014 e 2020: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão (FC), Fundo Social Europeu (FSE), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

Os princípios subjacentes ao Portugal 2020 são consistentes com os objectivos da designada Europa 2020, a estratégia europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que promove o desenvolvimento e a criação de emprego, constituindo referência essencial para as políticas europeias (sectoriais e de coesão).

Sistemas de Incentivos do Portugal 2020

No total de 25 mil milhões de euros, estes fundos comunitários destinam-se a um conjunto de objectivos temáticos e prioridades de investimento, que visam contribuir para os objectivos da referida estratégia Europa 2020, nomeadamente no que respeita a:

  • Competitividade e internacionalização;
  • Inclusão social e emprego;
  • Capital humano;
  • Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.

Os apoios à competitividade e internacionalização da economia portuguesa assumem particular relevância, representando cerca de 40% do total de apoios disponíveis.

Para as empresas, o Portugal 2020 representa uma oportunidade fundamental para o desenvolvimento de projectos de investimento assente em três Sistemas de Incentivos (SI):

  • SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
  • SI Qualificação e Internacionalização de PME;
  • SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Para mais informações, dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contacte-nos.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.

Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta, Rua Tenente Valadim, 284, Porto, Mediador de Seguros Ligado n.º 207232431 (registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 31/10/2007 - informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt); autorizado a exercer actividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida com as Seguradoras BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros Vida, S.A., Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. e COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A. O Banco BPI, S.A. não está autorizado a receber prémios nem a celebrar contratos em nome da COSEC, Allianz ou BPI Vida e Pensões e, na sua qualidade de mediador de seguros, não assume qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro.


Na candidatura ao Portugal 2020

Aconselhamento e apoio

  • Identificação das soluções financeiras mais adequadas a cada projecto.

Emissão de Declarações

  • Análise de financiamento;
  • Aprovação do financiamento.

Na implementação do projecto

A linha de crédito BPI P2020 permite que as empresas financiem os projectos em dois momentos:

  • Imediatamente após a submissão da candidatura, ainda sem haver decisão de atribuição de incentivos

    1. Depois da submissão da candidatura ao Portugal 2020, mediante entrega de cópia da candidatura e evidência da sua aceitação pela Autoridade de Gestão competente, o BPI está disponível para financiar investimento elegível ou não elegível do projecto* (excluindo capitais próprios), com prazo máximo de 8 anos.

    2. Após aprovação do projecto e subscrição do respectivo Termo de Aceitação**, sem necessidade de formalização de novo contrato e sem custos para o Cliente, o financiamento em curso é convertido*** em:
    - Adiantamento do incentivo: o BPI antecipa ao Cliente, até 24 meses, o incentivo aprovado pela Autoridade de Gestão do Portugal 2020;
    - Financiamento complementar: o BPI financia o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projecto;
    - Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar: o Cliente poderá optar pelas duas finalidades, concretizáveis num único financiamento.

    3. Caso o projecto não seja aprovado pela Autoridade de Gestão competente, a operação contratada com o BPI mantém-se nas mesmas condições inicialmente aprovadas.
  • Após a decisão/aprovação

    Mediante entrega de cópia do Termo de Aceitação**, cópia da candidatura aprovada, assim como de autorização de domiciliação de conta bancária para crédito do incentivo, o BPI co-financia os projectos aprovados através de:
    - Adiantamento do incentivo: o BPI antecipa ao Cliente, até 24 meses, o incentivo aprovado pela Autoridade de Gestão do Portugal 2020, podendo ser concedido através de empréstimo ou garantia bancária;
    - Financiamento complementar: o BPI financia o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projecto;
    - Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar: o Cliente poderá optar pelas duas finalidades, concretizáveis num único financiamento;
    - Garantia bancária para reembolso do incentivo: após conclusão do projecto, o Cliente pode ter necessidade de garantir que o banco assegure o seu pagamento à autoridade de gestão.

     

Para conhecer mais sobre as melhores soluções BPI, dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contacte-nos.


* Percentagem de financiamento do projecto definida casuisticamente.
** Termo de Aceitação: compromisso jurídico e financeiro estabelecido entre a Autoridade de Gestão e o Cliente, através do qual este, em face da aprovação da candidatura apresentada, adquire o direito à atribuição de incentivos de apoio à execução projecto aprovado.
*** Salvo indicação do Cliente em contrário, o financiamento será convertido em adiantamento de incentivo no montante correspondente ao incentivo aprovado, e, em financiamento complementar no montante correspondente ao valor não incentivado. Caso o Cliente pretenda utilizar uma distribuição diferente, deverá, no prazo de 10 dias, manifestar essa intenção por escrito.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.

Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta, Rua Tenente Valadim, 284, Porto, Mediador de Seguros Ligado n.º 207232431 (registado junto do Instituto de Seguros de Portugal em 31/10/2007 - informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.isp.pt ); autorizado a exercer actividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida com as Seguradoras BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros Vida, S.A., Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. e COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A. O Banco BPI, S.A. não está autorizado a receber prémios nem a celebrar contratos em nome da COSEC, Allianz ou BPI Vida e Pensões e, na sua qualidade de mediador de seguros, não assume qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro.