São consideradas irregularidades participações relacionadas com a legislação em vigor no âmbito da atividade do Banco BPI, em especial as que incidem sobre:
i. Factos graves relacionados com a administração, a organização contabilística e a fiscalização interna do Banco BPI; ou
ii. Indícios sérios de infrações aos deveres a que o Banco se encontra sujeito enquanto instituição de crédito ou intermediário financeiro, designadamente os previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código dos Valores Mobiliários.
Todas as participações cuja natureza ou conteúdo não se enquadre nos pontos i. e ii. não serão tratadas como "Participação de Irregularidades", sendo classificadas e tratadas enquanto reclamações (link).
Para mais informações acerca da participação de irregularidades poderá consultar a Política de Participação de Irregularidades (link).