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RAB (Rendimento Anual Bruto) Rendimento bruto auferido pelo agregado familiar, sem dedução de quaisquer encargos:
- constante da declaração de IRS respeitante à última nota demonstrativa de liquidação de IRS em posse do proponente (referente ao ano anterior, ou ao segundo ano anterior àquele em que a proposta de crédito é apresentada);
- constante da declaração de IRS (ou, caso esta não exista, da declaração da entidade patronal) respeitante ao ano anterior quando não exista a supramencionada nota de liquidação de IRS e o início (ou reinicio) dos rendimentos tenha ocorrido no ano anterior àquele em que a proposta de crédito é apresentada.
Tratando-se de primeiro emprego cujo início ocorreu no ano em que a proposta de crédito é apresentada, o RAB obtém-se multiplicando o montante auferido no primeiro recibo de vencimento por 14.
Regime Geral Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens.
Regime Poupança Emigrante Regime de crédito destinado a emigrantes titulares de Contas Emigrantes, em que estes visam financiar, em território nacional, a aquisição, construção ou obras na habitação própria, na habitação para arrendamento e ou imóvel destinado a escritório ou comércio.
Registo definitivo Trata-se da conversão dos registos provisórios em definitivos (ver registo provisório).
Registo provisório Processo pelo qual se averba no registo predial do imóvel - que se encontra na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado - e mencionam, respectivamente, uma transmissão de propriedade e o facto de passar a existir uma hipoteca do imóvel em favor do banco que concede o empréstimo. Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for outorgada a escritura de compra e venda e de hipoteca e se, no mesmo prazo, não for requerida a conversão em definitivo dos registos.
Rescisão antecipada Liquidação do empréstimo antes do final do prazo inicialmente acordado. Esta operação poderá implicar o pagamento de uma comissão suplementar (penalização por liquidação antecipada).
RLD (Rendimento Líquido Disponível) É o rendimento líquido mensal conjunto dos proponentes deduzido de alguns encargos (despesas mensais com créditos já assumidos (capital e juros) e a prestação mensal inicial do crédito em apreciação).
RLM (Rendimento Líquido Mensal) É aquele que é comprovável pelo recibo de vencimento ou por declaração de IRS.
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