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Assistência médica e cirúrgica (geral ou especializada), incluindo todos os elementos de diagnóstico, de tratamento e visitas domiciliárias; |
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Assistência medicamentosa e farmacêutica; |
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Cuidados de enfermagem; |
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Hospitalização e tratamentos termais; |
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Hospedagem; |
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Transportes para observação, tratamento ou comparência a actos judiciais; |
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Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação; |
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Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho; |
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Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida activa; |
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Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado. | |
Indemnizações por:
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Incapacidade Permanente Absoluta; |
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Incapacidade Permanente Absoluta para o trabalho habitual; |
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Incapacidade Permanente Parcial; |
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Incapacidade Temporária Absoluta; |
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Incapacidade Temporária Parcial. | |