Aplicação destinada à constituição de um fundo de reserva para realização de obras de conservação e de beneficiação nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
Condições de abertura: |
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Mínimo: 250,00 |
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Mínimo Manutenção: 25,00 |
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Reforços: |
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- Programados - 25,00 |
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- Eventuais - 25,00 | |
Prazo: |
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1 ano, renovando automaticamente à taxa de referência em vigor para o respectivo prazo e património. | |
Condições de Movimentação: |
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Reforços: Permite reforços no decurso dos períodos contratuais de valor mínimo de 25,00 e sem periodicidade fixa. |
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Levantamentos: Permite a mobilização antecipada, total ou parcial, sem penalização. Nos levantamentos parciais aplicar-se-á o critério LIFO (as últimas entregas são as primeiras a serem levantadas). |
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Juros: Serão calculados e lançados no fim de cada período contratual, sendo-lhes aplicada a taxa proporcional para cada depósito. Os juros são capitalizados. |
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