É uma iniciativa criada no âmbito da política de Responsabilidade Social do Banco BPI, de apoio a projectos da sociedade civil que promovam a melhoria da qualidade de vida e a integração social das pessoas com deficiência ou incapacidade permanente em Portugal. Este apoio, que assume a forma de donativo em dinheiro sem contrapartidas, resulta numa comparticipação a fundo perdido no financiamento dos custos subjacentes aos referidos projectos sociais.
Através de um concurso de âmbito nacional, aberto a todas as instituições privadas sem fins lucrativos com sede em Portugal.
Podem concorrer instituições privadas sem fins lucrativos, com sede em Portugal. Nestes termos, é amplo o leque de entidades admissíveis ao Prémio BPI Capacitar 2011, desde associações e cooperativas, passando por centros paroquiais e sociais, até institutos e fundações. Não se impõem restrições nem em matéria de finalidades nem sobre o objecto das actividades desenvolvidas pelas Entidades Promotoras. Trata-se de um amplo alcance que, propositadamente, procura não excluir à partida ninguém, admitindo-se inclusive, por exemplo, entidades cuja actividade principal diga respeito à cultura ou ao desporto.
Para concorrer é necessário cumprir as condições de acesso:
- Da Entidade Promotora, conforme Artigo 9º do Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011;
- Do Projecto, conforme Artigo 10º do Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011.
De notar ainda a este respeito que, ao abrigo do Artigo 14º do Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011, qualquer Entidade Promotora pode ser chamada a prestar provas, a todo o tempo e a requerimento do Júri, em termos da satisfação de tais condições de acesso.
A população residente em Portugal com deficiência ou incapacidade permanente.
A dotação global do Prémio BPI Capacitar 2011 é de 500 mil euros:
- 1º Prémio: até 200.000 euros;
- Distinções: até 50.000 euros por projecto.
Todos aqueles que promovam directamente o desenvolvimento pessoal e a integração social de pessoas com deficiência ou incapacidade permanente. Há, no entanto, alguns tipos de intervenção que, conforme estipula o número 2 do Artigo 6º do Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011, são expressamente excluídos:
- Aquisições de terrenos e edifícios;
- Promoção e organização de congressos e seminários e outros eventos de idêntica natureza;
- Acções de formação para dirigentes, técnicos e pessoal auxiliar;
- Estudos científicos e programas de investigação.
De acordo com o disposto no Artigo 10º do Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011, os projectos não podem encontrar-se concluídos à data da sua candidatura ao Prémio BPI Capacitar 2011. E, em princípio, devem estar finalizados até 365 dias após a data de concessão do donativo por parte do Banco BPI, embora aqui se admita uma eventual prorrogação de prazo desde que devidamente justificada.
A candidatura é feita online. Para tal basta aceder a
candidatura no site Banco BPI Prémio BPI Capacitar e efectuar o registo da Entidade Promotora. De seguida deve proceder ao preenchimento integral e adequado do Formulário de Candidatura. Durante o período de candidatura é possível inserir novos dados ou alterar os dados já preenchidos. Para concluir o registo e submeter a candidatura ao Banco BPI, utilizar o botão Submeter.
Para o ajudar no preenchimento do formulário, consulte o
Guia do formulário.
O primeiro acesso ao formulário de candidatura BPI Capacitar 2011 é precedido do registo de utilizador seleccionando a opção "Registar utilizador", onde inscreve email e define a password.
Para "Recuperar a Password" deverá seleccionar a opção com esta designação, inscrever o email utilizado na opção "Registar utilizador" e clicar no botão Enviar. A nova password será enviada para esse email.
Para "Registar utilizador", "Recuperar a Password" ou aceder ao formulário de candidatura deverá seleccionar a opção
Candidatura no site http://www.bancobpi.pt/premiocapacitar/.
Cada Entidade Promotora pode candidatar-se apenas com um projecto. Mas conforme prevê o Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011, um mesmo projecto pode abarcar mais do que um tipo de intervenção. Apresentamos de seguida alguns exemplos de intervenções possíveis de coexistirem numa mesma candidatura: obras de construção, ampliação e remodelação de instalações; aquisição/adaptação de equipamentos e mobiliário; aquisição de ajudas técnicas; programas de integração profissional para pessoas com deficiência ou incapacidade permanente; programas de voluntariado; programas que permitam a aproximação aos serviços e respostas de saúde, nomeadamente através do acesso a consultas de diagnóstico e apoios terapêuticos, criação e manutenção de actividades ocupacionais.
Sim, desde que respeite o disposto no Artigo 5º do Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011. No caso do projecto beneficiar de outros apoios, públicos ou privados, os pedidos de comparticipação ao Prémio BPI Capacitar 2011 devem cingir-se exclusivamente às parcelas de investimento e despesas do projecto não abrangidas por esses outros apoios.
O período de aceitação de candidaturas ao Prémio BPI Capacitar 2011 tem início a 1 de Abril e termina a 31 de Maio de 2011. Recomenda-se, no entanto, que as Entidades Promotoras dos projectos submetam as suas candidaturas com a maior antecedência possível face ao prazo limite.
Se após a leitura atenta da informação disponibilizada no site do Banco BPI persistirem dúvidas, envie uma mensagem, expondo as suas necessidades de esclarecimento, para o e-mail
premiobpicapacitar@bancobpi.pt às quais o Banco BPI dará resposta prontamente. Se ainda assim continuar com dificuldades, poderá também recorrer ao serviço de atendimento telefónico do Prémio BPI Capacitar 2011, através do número 800 22 33 44 (disponível todos os dias das 08h00 às 20h00).
São as parcelas do custo total do projecto, passíveis de virem a ser cobertas pelo donativo, cuja natureza esteja de acordo com os objectivos do Prémio BPI Capacitar 2011, não diga respeito aos tipos de intervenção expressamente excluídos e não seja objecto de subsídio/apoio por outros programas.
É documentação contendo informação complementar àquela obtida no formulário de candidatura, quer sobre a Entidade Promotora quer a respeito do próprio projecto, que a todo o momento o Júri do Prémio entenda por conveniente dispor para a mais efectiva ou aprofundada avaliação da candidatura em questão. Pode ser documentação respeitante aos mais diversos assuntos, nomeadamente:
- Cópia dos Estatutos;
- Declarações comprovativas da situação regularizada com a Administração Fiscal e Segurança Social;
- Acções de formação para técnicos e pessoal auxiliar;
- Folha de remunerações do Pessoal;
- Relatórios e Contas de exercícios anteriores;
- Plano de Actividades e Orçamentos;
- Cópias de Certidões, Registos ou Licenciamentos;
- Etc..
A apresentação desta documentação complementar, uma vez requerida, é de carácter obrigatório. E ainda, exclusivamente para as Entidades Promotoras de projectos a serem contemplados pelo Prémio BPI Capacitar 2011, será oportunamente solicitada a assinatura de uma Declaração de Compromisso sobre a veracidade e correcção das informações prestadas no âmbito do presente Prémio.
De acordo com os Critérios de Apreciação previstos no Artigo 11º do Regulamento do Prémio:
- Qualidade Técnica da Candidatura:
- Objectivos
- Qualidade dos objectivos a alcançar pelo projecto, tendo em atenção: (1) A relevância das necessidades que o projecto pretende satisfazer e sua ligação à natureza do Prémio BPI Capacitar 2011; (2) A qualidade apresentada na descrição e fundamentação do projecto; (3) A programação dos objectivos em termos de calendarização e metas.
- População
- População abrangida directamente pelo projecto e número de pessoas (alvo) que vão beneficiar com o projecto.
- Inovação
- Carácter inovador na abordagem das necessidades a satisfazer e das iniciativas (acções e procedimentos de trabalho) a implementar.
- Sustentabilidade da Candidatura:
- Qualificação
- Qualificação do candidato para implementar o projecto, tendo em atenção: (1) A experiência vivida pelo candidato em áreas de apoio à população portadora de incapacidades; (2) A solidez organizacional e financeira do candidato do projecto;
- Recursos
- A viabilidade dos recursos humanos, materiais e financeiros, colocados à disposição do projecto, tendo em atenção: (1) A adequabilidade dos recursos, medida pelo grau de adequação e suficiência dos recursos alocados ao projecto; (2) A exequibilidade dos recursos, consoante a probabilidade de obtenção / concretização dos fundos necessários à cobertura das despesas do projecto.
O critério de selecção adoptado para eleger e premiar os melhores projectos a prémio é o da candidatura com maior pontuação global. A pontuação obtida por cada candidatura resulta da integração das pontuações atribuídas por cada membro do Júri. A subjacente transposição dos critérios e atributos de apreciação qualitativa, previstos no Artigo 11º do Regulamento do Prémio BPI Capacitar 2011, em parâmetros e coeficientes de valorização quantitativa, faz-se mediante aplicação de um adequado modelo econométrico, instituído pelo Júri do Prémio, e concebido à luz das finalidades da presente Iniciativa de Responsabilidade Social do Banco BPI.