REGULAMENTO
DO
PRÉMIO BPI CAPACITAR 2011
O Prémio BPI Capacitar 2011, a realizar pelo Banco BPI no âmbito da sua política de responsabilidade social, tem por finalidade apoiar financeiramente, através de donativos, projectos que promovam a melhoria da qualidade de vida e a integração social das pessoas com deficiência ou incapacidade permanente em Portugal. O acesso ao Prémio BPI Capacitar 2011 far-se-á por concurso nos termos do seguinte Regulamento:
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento destina-se a disciplinar o concurso respeitante ao Prémio BPI Capacitar 2011, adiante designado por Concurso, dotando o processo de selecção de objectividade, rigor e transparência.
Artigo 2º
Âmbito Territorial
O Concurso vigora em todo o território nacional, pelo que apenas se admitem candidaturas de entidades promotoras com sede em Portugal, cujos projectos envolvam intervenções neste território.
Artigo 3º
Entidades Promotoras
Podem candidatar-se ao Concurso, como entidades promotoras dos projectos concorrentes ao Prémio BPI Capacitar 2011, todas as instituições privadas sem fins lucrativos.
Artigo 4º
Projectos
- São susceptíveis de admissão ao Concurso os projectos que promovam a melhoria da qualidade de vida e a integração social de pessoas com deficiência ou incapacidade permanente.
- Cada entidade promotora não pode apresentar mais do que um projecto a concurso. No entanto, o projecto pode contemplar um ou mais tipos de intervenção nas respostas sociais aos portadores de deficiência ou incapacidade permanente.
Artigo 5º
Complementaridade
Os projectos a concurso que sejam objecto de outros donativos/apoios financeiros, nacionais, comunitários ou internacionais, são susceptíveis de apoio complementar do Prémio BPI Capacitar 2011, desde que este último se cinja estritamente à parcela de despesas não subsidiadas por esses outros donativos/ apoios financeiros.
Artigo 6º
Elegibilidade das Despesas
- São elegíveis as despesas referentes a intervenções enquadráveis no artigo 4º deste Regulamento.
- São expressamente consideradas não elegíveis, e portanto não aceites, as despesas respeitantes aos seguintes tipos de intervenção:
-
- Aquisições de terrenos e edifícios;
-
- Promoção e organização de congressos e seminários e outros eventos de idêntica natureza;
-
- Acções de formação para dirigentes, técnicos e pessoal auxiliar;
-
- Estudos científicos e programas de investigação.
Artigo 7º
Donativo
- O apoio do Prémio BPI Capacitar 2011 assume a forma de donativo.
- Ao projecto com maior pontuação é atribuído um primeiro prémio, sob a forma de donativo, cujo montante pode ascender até 200.000,00 euros, sendo estabelecido para os restantes projectos a contemplar o limite máximo de 50.000,00 euros por projecto, competindo ao Júri do Concurso definir o montante atribuído a cada uma das candidaturas premiadas.
- O montante a atribuir a cada projecto pelo Banco BPI é igual ou inferior ao montante global do próprio projecto, com os limites estabelecidos no ponto anterior.
- A dotação global do Prémio BPI Capacitar 2011 é de 500.000,00 euros.
Artigo 8º
Disponibilização do Donativo
O donativo previsto no artigo precedente é disponibilizado na conta à ordem do beneficiário no Banco BPI, mediante a entrega por parte da entidade promotora do documento comprovativo do montante do donativo recebido, bem como das facturas ou documentos equivalentes comprovativos das despesas do projecto.
Artigo 9º
Condições de Acesso da Entidade Promotora
A entidade promotora do projecto deve observar as seguintes condições de acesso ao Prémio BPI Capacitar 2011:
- Encontrar-se legalmente constituída e registada, e cumprir todas as condições legais necessárias ao pleno exercício da respectiva actividade;
- Possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- Possuir ou assegurar a organização, os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do projecto;
- Possuir contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10º
Condições de Acesso do Projecto
Todo o projecto susceptível de admissão ao Concurso deve observar as seguintes condições:
- Não se encontrar concluído à data de apresentação da candidatura ao Prémio BPI Capacitar 2011;
- Ficar concluído até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de celebração do Protocolo previsto no artigo 17º do presente Regulamento, excepto em casos devidamente justificados;
- No caso de projectos que envolvam obras de construção, ampliação ou remodelação de instalações, poderá ser exigida cópia do processo de licenciamento respectivo;
- No caso de projectos objecto de outros apoios, previstos no artigo 5º do presente Regulamento, fazer prova de não duplicação ou não sobreposição de apoios.
Artigo 11º
Critério de Apreciação
- O critério de selecção adoptado para eleger os melhores projectos a Concurso é o da candidatura com maior pontuação global.
- A cada projecto admitido ao presente Concurso será atribuída uma pontuação que resulta das pontuações obtidas em cada um dos seguintes factores de apreciação:
-
- Qualidade Técnica da Candidatura;
-
- Sustentabilidade da Candidatura;
- A Qualidade Técnica da Candidatura será valorizada tendo em linha de conta a relevância, fundamentação e programação dos seus objectivos, a sua abrangência em termos de população alvo, e o carácter inovador da sua abordagem.
- A Sustentabilidade da Candidatura será valorizada tendo em linha de conta a experiência e solidez do candidato, bem como a adequabilidade e a exequibilidade do projecto em termos da sua aplicação de recursos, humanos, materiais e financeiros.
Artigo 12º
Júri do Concurso
- O Júri será constituído por um número mínimo de 3 (três) e um número máximo 7 (sete) membros, nomeados pelo Banco BPI.
- Em caso de impedimento temporário ou definitivo de um dos membros do Júri, cumpre ao Banco BPI nomear um seu substituto.
- O Júri terá poder discricionário, sendo livre e soberano nas suas tomadas de decisão no quadro deste Regulamento, as quais são insusceptíveis de recurso ou reclamação.
- O Júri só pode reunir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros (e desde que neles se inclua o Presidente).
- Os membros do Júri podem ser representados, desde que através de um outro membro do Júri; cada membro do Júri só pode representar um outro membro do Júri.
- Das reuniões do Júri deve sempre ser lavrada acta.
- As decisões do Júri são tomadas por maioria (cabendo a cada membro presente um voto), tendo o Presidente voto de qualidade.
- O Júri pode decidir não seleccionar qualquer projecto se as candidaturas apresentadas não cumprirem com os requisitos do presente Regulamento ou não evidenciarem a qualidade e sustentabilidade desejadas.
Artigo 13º
Candidatura
- Na abertura do Concurso são colocados no site do Banco BPI - Prémio BPI Capacitar 2011 o formulário de candidatura e diversos elementos informativos de apoio à candidatura, como sejam:
- Objectivos do Prémio BPI Capacitar 2011;
- Regulamento do Concurso;
- Datas de início e de termo do período de apresentação das candidaturas;
- Prazo para divulgação dos resultados do concurso;
- Orientações para o correcto preenchimento do formulário de candidatura.
- A apresentação de candidatura é efectuada "on-line", implicando o registo prévio da respectiva Entidade Promotora, com a inerente atribuição de um código de acesso único, cujo uso é da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 14º
Informação e Documentação Complementar
O Júri do concurso pode requerer, a todo o tempo e a qualquer entidade promotora de projecto a concurso, a apresentação de informação e documentação complementar da constante do formulário de candidatura.
Artigo 15º
Exclusão de Candidaturas
As candidaturas ao Concurso serão excluídas pelo Júri caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- Incumprimento de qualquer das condições de acesso, previstas nos artigos 9º e 10º do presente Regulamento;
- Não submissão e recepção da candidatura, nos termos do nº 2 do artigo 13º, dentro do prazo estipulado no aviso de abertura;
- Preenchimento incorrecto ou incompleto do formulário;
- Não apresentação da informação ou documentação complementar solicitada;
- Prestação de falsas declarações por parte do candidato;
- Situações de duplicação de apoios para as mesmas despesas, nos termos legais e deste Regulamento.
Artigo 16º
Divulgação dos Resultados
- A divulgação das candidaturas premiadas será efectuada no site da Internet do Banco BPI - Prémio BPI Capacitar 2011.
- O Banco BPI reserva-se o direito de divulgar as candidaturas premiadas em cerimónia pública e na comunicação social.
Artigo 17º
Protocolo
- Os donativos serão concedidos após a celebração de um Protocolo entre o Banco BPI e cada uma das entidades premiadas, que regulará os termos da concessão.
- Este Protocolo deve ser assinado por ambas as partes em data compreendida nos 90 (noventa) dias seguintes à data de divulgação dos resultados.
Artigo 18º
Publicitação do Donativo
Durante o período de vigência do Protocolo previsto no artigo precedente, as entidades premiadas poderão fazer a menção do donativo recebido, em termos a acordar previamente com o Banco BPI, nos suportes de comunicação, promoção, ou publicitação, de qualquer actividade desenvolvida no âmbito do projecto contemplado.
Artigo 19º
Acompanhamento e Avaliação
- Durante o período de vigência do Protocolo previsto no artigo 17º do presente Regulamento, as entidades premiadas serão objecto de acompanhamento e avaliação, com vista, nomeadamente, à verificação do cumprimento dos objectivos que justificaram a atribuição do donativo.
- O processo de acompanhamento e avaliação previsto no número precedente pode ser assegurado por uma entidade externa, especializada, subcontratada pelo Banco BPI para o efeito.
- Nos 30 (trinta) dias seguintes à data de conclusão do projecto as entidades premiadas facultarão por escrito ao Banco BPI um Relatório Final, no qual fazem constar os resultados atingidos pelo projecto, uma autoavaliação da sua performance, e eventuais sugestões ao Prémio BPI Capacitar 2011.
Artigo 20º
Casos Omissos
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objecto de resolução por parte do Júri.
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI.
Lisboa, 28 de Janeiro de 2011