Perguntas Frequentes 
 
Geral
Para que serve o Crédito Habitação?

Através do Crédito Habitação BPI pode financiar a aquisição de:

  • Habitação Própria Permanente;
  • Habitação Própria Secundária ou para Habitação para Arrendamento;
  • Garagens e arrecadações.


Adicionalmente poderá ter acesso a:

  • Crédito para Troca de Casa;
  • Crédito para Adiantamento de Sinal;
  • Crédito para Adiantamentos em Fase de Construção;
  • Linha de Crédito Permanente.
Para fazer pedido de empréstimo habitação é necessário ter conta no Banco?

Não é obrigatório. Pode entregar a proposta para que seja analisada a situação face a um possível pedido de empréstimo.

Na situação de construção (sem crédito para aquisição de terreno) e no caso da construção já estar em fase de adiantamento, a garantia oferecida inclui o valor do terreno?

Sim.


 
Modalidades/Regimes
A quem se destina o Crédito Habitação?

O Crédito Habitação destina-se a trabalhadores por conta de outrem, profissionais liberais, empresários em nome individual e donos de empresa, e seus agregados familiares, clientes ou não - clientes do Banco, residentes em Portugal (ou não residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa) e cuja idade não exceda, regra geral, os 75 anos na data de vencimento do crédito, que pretendam afectar o produto do crédito à sua habitação própria permanente, situada em território português. Para habitação própria secundária ou para arrendamento ou garagens e arrecadações também poderão ter igualmente acesso os não residentes em Portugal de nacionalidade portuguesa.

Que modalidades de Crédito Habitação tem o BPI para me oferecer?

O Crédito Habitação BPI disponibiliza diversas modalidades nomeadamente:

  • Taxa Fixa;
  • Taxa Variável;
  • Taxa Variável com Prestações Mistas;
  • Taxa Variável com Prestação Fixa.


Para além destas modalidades, o Crédito Habitação BPI tem ainda disponível a modalidade de Taxa Mista.

O que é a modalidade de taxa fixa?

É uma modalidade que se caracteriza por ter prestações fixas de capital e juros ao longo de todo o prazo do empréstimo. Esta modalidade permite ter uma prestação mensal estável que o ajuda a gerir melhor o orçamento familiar.

O que é a modalidade de Prestações Mistas?

É uma modalidade em que as prestações começam muito reduzidas e vão crescendo durante os primeiros 10 anos, permanecendo a partir dessa data constantes (*) até ao final do empréstimo. O factor de crescimento é calculado em função do prazo e da taxa de juro inicial do empréstimo com o máximo de 0,25%/mês.

(*) Se as taxas de mercado não se alterarem.

Não sou casado. Posso pedir um empréstimo com outra pessoa?

Sim, o pedido pode ser efectuado com outra pessoa.

Para além do financiamento para aquisição da casa, é possível pedir um financiamento adicional?

Sim, dependendo da finalidade a que se destinar (obras, outros fins) será enquadrado num dos tipos de crédito disponíveis no Banco BPI.


 
Montantes/Prazos
Qual é o montante máximo que me podem emprestar para a compra de uma habitação própria permanente? Existe uma percentagem máxima em função do valor da casa? Qual?

O montante máximo a financiar não pode ultrapassar a relação de financiamento/garantia (F/G) de 85%.

E se o empréstimo não se destinar à aquisição de habitação própria permanente?

O montante máximo a financiar não pode ultrapassar a relação de financiamento/garantia (F/G) de 70%.

Qual o montante mínimo de financiamento?

O montante mínimo a financiar para aquisição é de € 30.000, e para construção de habitação ou realização de obras é de € 15.000. Para Garagens e Arrecadações são admitidos valores desde € 15.000.

Por quanto tempo posso pedir o meu empréstimo?

O prazo máximo para um empréstimo para aquisição, construção ou obras é de 40 anos (exceto na modalidade de Taxa Fixa em que o prazo máximo é de 30 anos; na modalidade Taxa Variável com Prestação Fixa o prazo máximo inicial é de 30 anos). Para Garagens e Arrecadações o prazo máximo é de 40 anos e para a LCP (com Plano Financeiro) o máximo é de 30 anos.
Em qualquer um destes casos a idade dos proponentes, no final do crédito, não pode exceder os 75 anos (ou 60 anos de idade para o prazo inicial na modalidade de Taxa Variável com Prestação Fixa).

Posso aumentar ou diminuir o prazo do empréstimo em qualquer altura?

No Regime Geral poderá aumentar ou diminuir o prazo do empréstimo em qualquer altura.


 
Taxas/Spreads
Qual a taxa de juro praticada pelo Banco BPI?

Consoante a modalidade escolhida, a taxa de juro praticada é a seguinte:

  • Taxa Variável (com Prestação Variável): A taxa de juro do empréstimo antes da adição do spread, será revista anualmente e corresponderá à Euribor a 12 meses, arredondada à milésima (*). À Euribor de referência acresce um spread que é atribuído com base no montante financiado, no Scoring da Operação (classe de risco da operação, que tem em conta o scoring dos proponentes/garantes e o rácio financiamento/garantia) e no relacionamento comercial do Cliente.
    (*) Nº de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros: 360 dias;
  • Taxa Variável com Prestações Mistas: A taxa é variável e igual à da modalidade de Taxa Variável (com Prestação Variável). Nesta modalidade, as prestações começam muito reduzidas e vão crescendo durante os primeiros 10 anos, permanecendo a partir dessa data constante (se as taxas do mercado não se alterarem) até ao final do empréstimo. O factor de crescimento é calculado em função do prazo e da taxa de juro inicial do empréstimo com o máximo de 0,25%/mês. No período subsequente, as prestações são constantes de capital e juros como na modalidade de Taxa Variável;
  • Taxa Variável com Prestação Fixa: A taxa é variável e igual à da modalidade de Taxa Variável (com Prestação Variável). Nesta modalidade a prestação do seu empréstimo é sempre constante. Para manter sempre a prestação fixa, o prazo do plano é ajustado automaticamente no mesmo sentido da taxa de mercado. Assim, se a taxa de mercado sobe, o prazo do plano aumenta e se a taxa desce, o prazo do plano diminui. É este ajustamento automático no plano de amortização do seu empréstimo que permite manter sempre a prestação fixa (em casos excepcionais, se as subidas de taxa de mercado conduzirem a um prazo do plano superior a 50 anos ou a um termo do empréstimo em que sejam ultrapassados os 75 anos de idade, a prestação do empréstimo subirá tendo em atenção esses limites). Quando o capital estiver totalmente amortizado, o vencimento do contrato é antecipado para esse momento;
  • Taxa Fixa: taxa invariável ao longo da duração do empréstimo.
  • Taxa Mista: Taxa Fixa durante os primeiros 10 ou 15 anos do prazo do empréstimo e taxa variável, indexada à Euribor 12 meses, para o prazo remanescente. 

 

A taxa de juro será sempre a mesma durante o tempo de vida do empréstimo?

Depende. Na modalidade Taxa Fixa, a taxa de juro é sempre a mesma durante toda a vida do empréstimo. Na modalidade de Taxa Mista, a taxa é fixa durante um período inicial e após esse período passará a ser variável.
Nas restantes modalidades, a taxa de juro variará anualmente conforme acordado contratualmente com o Banco.

O que faz variar as taxas de juro?

As taxas de juro traduzem o preço unitário a que é emprestado o dinheiro.

O valor das taxas de juro resulta da negociação entre os inúmeros participantes nos mercados das várias moedas. Esta interacção é condicionada por factores de ordem económica e financeira. Podemos referir o ritmo de crescimento das economias, a taxa de inflação, o maior ou menor equilíbrio das finanças públicas, a política económica dos governos e as transacções bem como o clima económico internacional.

O valor da minha prestação pode aumentar com o decorrer do tempo?

Na modalidade de Taxa Variável com Prestações Mistas, as prestações começam muito reduzidas e vão crescendo durante os primeiros 10 anos, permanecendo a partir dessa data constante (se as taxas do mercado não se alterarem) até ao final do empréstimo. O fator de crescimento é calculado em função do prazo e da taxa de juro inicial do empréstimo com o máximo de 0,25%/mês. No período subsequente, as prestações são constantes de capital e juros como na modalidade de Taxa Variável, podendo, portanto, aumentar se as taxas de mercado subirem.
Na modalidade Taxa Variável com Prestação Fixa, apesar de a taxa ser indexada à Euribor e consequentemente variar, a prestação será sempre a mesma (com exceção dos casos em que a subida conduza a um termo do empréstimo em que sejam ultrapassados os 75 anos).
Na modalidade Taxa Fixa, o valor da prestação mensal não varia ao longo do contrato. Na modalidade de Taxa Mista, o valor da prestação é fixo durante o período inicial de fixação de taxa e após esse período o valor da prestação irá variar de acordo com o acordado contratualmente.
No caso das restantes modalidades, a prestação varia trimestralmente, semestralmente ou anualmente, consoante o acordado contratualmente.

O que é a Euribor?

A Euribor (Euro Interbank Offered Rate), que surgiu em 01/01/99, é a taxa oferecida pelos grandes bancos da zona do euro para aceitação de depósitos a diferentes prazos provenientes de outros bancos da mesma classe. Dado que todas as operações interbancárias nesta zona se realizam em euros, a taxa é cotada para essa moeda, mas é igualmente aplicável a qualquer das suas denominações, por exemplo, enquanto indexante.

É uma taxa de mercado, que reflecte o custo dos fundos para os bancos de primeira ordem da zona do euro e é cotada diariamente (às 11.00 horas de Bruxelas) por um grupo de bancos, não só de países da UEM (onde se inclui a CGD), mas também da comunidade internacional.

Poderei optar por uma taxa de juro fixa?

Sim. O Banco BPI tem ao seu dispor a modalidade Taxa Fixa, em que o valor das prestações não varia.

Quando é pedida transferência de hipoteca e existindo na outra instituição de crédito uma linha de crédito permanente em que condição é feita a transferência?

A dívida relativa à LCP é "transferida" para o BPI através da abertura de uma LCP no BPI que permitirá liquidar a LCP existente na OIC. Considera-se para o cálculo do spread o montante total a financiar (CH a Transferir + LCP a contratar no BPI).

Exceptuam-se as LCP associadas a transferências dos Regimes Bonificados, que são enquadradas como LCP com Plano Financeiro.

E se tratar de transferência de um crédito para aquisição e obras?

Neste caso, considera-se, para o cálculo do spread, a soma do montante em dívida nos dois empréstimos.

No caso de transferência de hipoteca de crédito habitação mais obras, consideramos financiamentos diferentes?

Nesta situação consideramos o valor total a ser financiado, tal como o spread.


 
Seguros
Que seguros são exigidos pelo Banco BPI?

É obrigatória a constituição de seguro de vida que garanta, no mínimo 100% de cobertura do capital emprestado em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva dos proponentes, e onde conste o Banco BPI como principal interessado na qualidade de credor hipotecário. A cobertura de invalidez absoluta e definitiva é obrigatória até pelo menos aos 70 anos, caso na data de vencimento do crédito proposto se ultrapasse essa idade em algum dos proponentes ou fiadores com seguro de vida.

É também obrigatória a constituição de seguro multirriscos, com cobertura adicional de sismos, do imóvel oferecido em garantia (valor de reconstrução) de montante não inferior ao montante definido na avaliação como valor para seguro, e onde conste o Banco BPI como principal interessado na qualidade de credor hipotecário.

No caso de crédito para construção, como é calculado o seguro Multirriscos?

Quando é pedido financiamento para construção é feito um seguro de obras e montagem, pelo período de um ano ou enquanto durar a construção, sobre o valor da avaliação (orçamento) que é pago pela totalidade na altura do financiamento da primeira tranche. A partir do primeiro ano passa a ter um seguro Multirriscos sobre o valor da avaliação do projecto (com base no valor de reconstrução no imóvel).
Caso a obra se prolongue para além do prazo de um ano, o Cliente poderá solicitar o adiamento, pelo período máximo de um ano, da mudança de Seguro de Obras e Montagens para Seguro Multirriscos, sem acréscimo de custo, e poupando, durante o período de adiamento, o custo do Seguro Multirriscos.

Qual a diferença entre seguro de vida com cobertura total e cobertura parcial?

Num seguro com cobertura total todos os proponentes ficam cobertos a 100% do valor da dívida. Assim, em caso de sinistro, a seguradora assume a totalidade da dívida.
No caso de cobertura parcial, apenas parte da dívida está segurada. Assim, em caso de sinistro de um proponente que está coberto, por exemplo, a 50%, a seguradora apenas assume 50% da dívida.
O Banco BPI disponibiliza, para empréstimos à habitação, seguros de vida com cobertura parcial, cujo valor será calculado em função dos rendimentos dos proponentes, e desde que o somatório das coberturas seja igual ou superior a 100% do capital em dívida.


 
Transferências
Tenho um crédito habitação noutra instituição. Posso transferir para o vosso Banco?

Sim, a transferência é sempre possível, podendo alargar-se o prazo, desde que a soma do novo prazo contratado no Banco BPI e do prazo já decorrido na outra I.C. não ultrapasse os 40 anos (30 anos na modalidade de Taxa Variável com Prestação Fixa, 30 anos na modalidade de Taxa Fixa, 40 na Modalidade de Prestações Mistas), e desde que, no final do novo prazo, a idade de qualquer um dos proponentes não exceda os 75 anos de idade. No caso dos regimes bonificados a soma do novo prazo contratado no Banco BPI e do prazo já decorrido na outra I.C. não pode ultrapassar os 30 anos.


 
Fiadores
O que são fiadores?

É/são a(s) pessoa(s) que se responsabiliza(am) pelo cumprimento das obrigações contratuais caso estas não sejam cumpridas pelos proponentes.

Quem pode ser fiador?

Qualquer pessoa (de preferência familiar directo) com capacidade financeira para se substituir aos proponentes no cumprimento do contrato celebrado com o Banco BPI.

No caso do empréstimo exigir fiadores, estes têm que estar presentes no acto da escritura?

Tanto a presença dos fiadores como dos proponentes pode ser substituída por procuradores.

Os fiadores "podem deixar de o ser" em determinada altura do empréstimo?

Os fiadores nunca "poderão deixar de o ser". Podem eventualmente ser substituídos por outros em situação idêntica ou melhor.


 
Documentação necessária
Documentos comuns a todos os processos
  • Trabalhadores por conta de outrem: Três últimos recibos de vencimento, última declaração IRS e extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovativos de "outros rendimentos", caso estes existam.
  • Trabalhadores por conta própria e empresários: Duas últimas declarações IRS ou IRC e extratos bancários dos últimos 3 meses.
  • Ficha de Assinaturas, para abertura de conta em nome de todos os proponentes.
  • Boletins de Adesão: ao Seguro de Protecção ao Crédito (se aplicável), ao Seguro de Vida e ao Seguro Multirriscos do imóvel a oferecer como garantia. O valor do seguro Multirriscos será indicado pelo Banco após a avaliação do imóvel.
  • Fotocópia dos Cartões de Cidadão dos proponentes.
  • Declaração para Proposta de Crédito (proponentes e garantes).
Documentos para Aquisição
  • Fotocópias da planta da fracção/moradia (incluindo garagem e arrecadação, se existirem) e do(s) piso(s) com a identificação clara da fracção (incluindo garagem e arrecadação, se existirem).
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda a apresentar no acto da escritura, se o mesmo tiver sido celebrado.
Documentos para Transferência
  • Planta da fracção/moradia.
  • Fotocópia do Contrato de Empréstimo celebrado com a outra Instituição de Crédito.
Documentos para Construção
  • Plantas de localização e implantação do projecto de arquitectura aprovado pela respectiva Câmara Municipal.
  • Fotocópia da licença de construção da respectiva Câmara Municipal (actualizada).
  • Orçamento para construção e memória descritiva.
  • Boletim de Adesão ao Seguro de Obras/Montagens. O valor deste seguro será indicado pelo Banco após avaliação.
Documentos para Obras em Imóveis Próprios
  • Orçamento descritivo das obras a executar.
  • Licença da respectiva Câmara Municipal - no caso de alteração da estrutura exterior do imóvel.
  • Projecto de arquitectura aprovado pela respectiva Câmara Municipal - só no caso de derrube ou construção de vigas, pilares ou lajes.
  • Boletim de Adesão ao Seguro de Obras/Montagens. O valor deste seguro será indicado pelo Banco após avaliação.
  • Planta da fracção/moradia.
Documentos para Terreno para Construção
  • Cópia autenticada do Contrato Promessa de Compra e Venda, se existir.
  • Planta da localização.
  • Declaração passada pela respectiva Câmara Municipal sobre a viabilidade da construção, com as características fundamentais do fogo a construir.
  • Cópia autenticada do alvará de loteamento - se existir.
  • Documentos adicionais para construção de habitação.
Documentos para LCP (com ou sem Plano Financeiro)
  • No caso do imóvel a dar como garantia estar hipotecado a outra Instituição de Crédito, juntar fotocópia da escritura.
  • Planta do Imóvel a oferecer como garantia.

 
Linha de Crédito Permanente
O que é a Linha de Crédito Permanente (LCP)?

A Linha de Crédito Permanente é um crédito individual para finalidade genérica.

Qual o prazo máximo para ter acesso a esta linha de Crédito?

Na modalidade Complemento à Habitação, o prazo é idêntico ao do crédito para habitação associado.
Na LCP com Plano Financeiro o prazo máximo é de 30 anos.

Qual o montante mínimo para aceder à Linha de Crédito Permanente?

O montante mínimo é de € 5.000 quando solicitada em simultâneo com o crédito para aquisição de habitação ou transferência de O.I.C..
Na LCP com Plano Financeiro, o montante mínimo é de € 15.000.

Poderei amortizar a Linha de Crédito Permanente com a Conta Poupança Habitação?

Não. Através da Conta Poupança Habitação só é possível amortizar crédito à habitação. A LCP é considerada para outros fins.

Para um caso de transferência de Crédito Habitação para o Banco BPI, em que o Cliente pretende um crédito adicional, em que tipo de financiamento deve ser enquadrado?

Considerando o crédito adicional em simultâneo com a transferência:

  • Se o empréstimo a transferir é do regime geral o financiamento adicional deve ser enquadrado na LCP "Complemento à Habitação" em que o montante a transferir mais o montante de crédito concedido através da LCP não poderão ultrapassar 80% da relação Financiamento/Garantia (F/G).
  • Se o empréstimo a transferir é dos regimes bonificados, o financiamento adicional deve ser enquadrado na LCP com Plano Financeiro em que o montante a transferir mais o montante de crédito concedido através da LCP não poderão ultrapassar 70% da relação Financiamento/Garantia (F/G) (no caso de habitação própria permanente).
Se um Cliente pretender crédito adicional ou genérico, mas não em simultâneo com outro Crédito Habitação, em que tipo de financiamento deve ser enquadrado?

Nesse caso, deverá aplicar-se a LCP com plano financeiro e o valor máximo que o Banco BPI poderá financiar será o equivalente a 70% da relação Financiamento/Garantia (F/G).


 
Custos
Qual o valor das comissões bancárias e outros encargos associados com o processo de abertura de crédito?

A comissão de dossier é de € 290 + IS. O custo de avaliação do imóvel é de € 230 + I.S. A comissão de preparação de minutas de escritura é de € 190 + I.S. Outros encargos que poderá ter estão relacionados com os registos, eventualmente Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis e custos notariais.

Existe algum custo mensal ao longo da vida do empréstimo?

O BPI não cobra qualquer comissão de processamento da mensalidade do crédito habitação.

Se pretender antecipar o pagamento do meu empréstimo, parcial ou totalmente, existem algumas condicionantes ou custos?

Os Clientes podem efectuar o reembolso parcial antecipado em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de 7 dias úteis ao Banco BPI. No caso dos reembolsos totais, os Clientes podem efectuar o reembolso em qualquer momento do contrato mediante pré-aviso de 10 dias úteis ao Banco BPI.

Sobre os reembolsos antecipados incide uma comissão de 0,5% ou 2% sobre o valor a amortizar acrescida de Imposto do Selo, para as modalidades de taxa variável e de taxa fixa, respectivamente. Esta comissão não é cobrada nos casos de morte, desemprego ou deslocação profissional.

Quando liquido um empréstimo para fazer um novo, tenho comissão de amortização?

Aplica-se a comissão apenas quando o montante do novo Crédito Habitação (incluindo LCP com Plano Financeiro) é inferior ao montante de amortização antecipada total, incidindo sobre a diferença entre ambos.

Caso os custos suportados pelo BPI, no caso de uma transferência de OIC não permitirem incluir a comissão por liquidação antecipada, é possível financiá-la?

Sim. No caso de empréstimos do Regime Geral, esse valor pode ser incluído no Crédito Habitação (LCP) se a soma do valor da comissão e do capital em dívida não ultrapassar o valor de avaliação do imóvel dado em garantia.

O Crédito para sinalização pode ser amortizado em qualquer altura?

Embora regra geral sejam liquidados com o produto do crédito hipotecário para aquisição, os empréstimos para adiantamento para sinal podem, a pedido do Cliente, ser objecto de amortização parcial ou total antecipada antes da escritura de aquisição e hipoteca.


 
BPI Net Habitação
O que é o BPI Net Habitação?

O BPI Net Habitação é um serviço do BPI que lhe permite obter uma simulação de Crédito Habitação.

Quem pode aceder ao BPI Net Habitação?

O BPI Net Habitação está disponível apenas aos Clientes aderentes ao BPI Net.

Quais os produtos que estão disponíveis no BPI Net Habitação?

Todos os produtos de Crédito Habitação BPI estão disponíveis no BPI Net Habitação.

As taxas do BPI Net Habitação são diferentes?

O BPI Net Habitação utiliza as mesmas taxas que estão em vigor em todas as redes e canais de distribuição do Banco BPI.

Qual é o horário do BPI Net Habitação?

Ao ser acedido via BPI Net, o serviço BPI Net Habitação está disponível 24 horas por dia, em qualquer parte do mundo. Poderá também colocar dúvidas pela Linha Internet 707 029 029 ou por e-mail bpinethabitacao@mail.bancobpi.pt.

Depois de efetuar a simulação, o que devo fazer?

Após efectuar a simulação deverá seleccionar a opção "Imprimir" para obter o resultado da simulação e Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) que inclui toda a informação da simulação efectuada, nomeadamente os planos financeiros e os documentos a entregar para formalizar o pedido de Crédito.
Para avançar com um pedido de Proposta de Crédito Habitação BPI deverá entregar a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), o Resultado da Simulação e os Documentos reunidos em qualquer Balcão ou Centro de Investimento. Os documentos referidos como "impresso fornecido pelo BPI" podem aí ser obtidos e preenchidos.


 
Crédito Habitação Não Residente
Para que serve o Crédito Habitação para Estrangeiros não Residentes?

Através do Crédito Habitação BPI para Estrangeiros Não Residentes pode financiar a aquisição de terreno, a aquisição, construção, obras ou transferência de OIC de Habitação Própria Secundária ou Arrendamento em território português.

Que modalidades de Crédito Habitação para Estrangeiros não Residentes tem o BPI para me oferecer?

Para Estrangeiros não residentes, o Crédito Habitação BPI está disponível na modalidade Taxa Variável, indexada à Euribor a 12 meses.

A quem se destina o Crédito Habitação para Estrangeiros não Residentes?

A Cidadãos residentes no Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Espanha e França que pretendem afectar o produto do crédito a uma habitação própria secundária ou para arrendamento, desde que situada em território português.

Qual é o montante máximo que me podem emprestar para a compra de uma habitação própria secundária? Existe uma percentagem máxima em função do valor da casa? Qual?

O montante máximo a financiar não pode ultrapassar a relação de Financiamento/Garantia (F/G) de 70%.

 

Qual o montante mínimo de financiamento?

Depende da finalidade do empréstimo. Para aquisição de habitação própria secundária ou para arrendamento, para transferência de OIC e para aquisição de terreno é €30.000. No entanto para construção e obras o montante mínimo é €15.000.

Por quanto tempo posso pedir o meu empréstimo?

O prazo máximo é de 30 anos. No entanto, a idade dos proponentes, no final do crédito, não pode exceder os 75 anos.

Qual a taxa de juro praticada pelo Banco BPI?

A taxa de juro do empréstimo antes da adição do spread, Euribor a 12 meses será revista anualmente e arredondada à milésima (*).

À Euribor de referência acresce um spread que é calculado de acordo com a relação financiamento/garantia (valor de avaliação do imóvel) iniciais e com o envolvimento comercial do Cliente com o Banco BPI.

(*) Nº de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros: 360 dias

A taxa de juro será sempre a mesma durante o tempo de vida do empréstimo?

A taxa de juro variará anualmente conforme acordado contratualmente com o Banco.

O que faz variar as taxas de juro?

As taxas de juro traduzem o preço unitário a que é emprestado o dinheiro.
O valor das taxas de juro resulta da negociação entre os inúmeros participantes nos mercados das várias moedas. Esta interacção é condicionada por factores de ordem económica e financeira. Podemos referir o ritmo de crescimento das economias, a taxa de inflação, o maior ou menor equilíbrio das finanças públicas, a política económica dos governos e as transacções bem como o clima económico internacional.

O que é a Euribor?

A Euribor (Euro Interbank Offered Rate), que surgiu em 01/01/99, é a taxa oferecida pelos grandes bancos da zona do euro para aceitação de depósitos a diferentes prazos provenientes de outros bancos da mesma classe. Dado que todas as operações interbancárias nesta zona se realizam em euros, a taxa é cotada para essa moeda, mas é igualmente aplicável a qualquer das suas denominações, por exemplo, enquanto indexante.

É uma taxa de mercado, que reflecte o custo dos fundos para os bancos de primeira ordem da zona do euro e é cotada diariamente (às 11.00 horas de Bruxelas) por um grupo de bancos, não só dos países da UEM (onde se inclui a CGD), mas também da comunidade internacional.

Qual o valor das comissões bancárias e outros encargos associados com o processo de abertura de crédito?

Os custos iniciais no BPI são dos mais baratos do mercado.

A comissão de dossier é de € 280 + IS. A comissão de formalização é de € 175 + IS. O custo de avaliação do imóvel é de € 230 + I.S. A comissão de preparação de minutas de escritura é de € 100 + I.S.

Outros encargos que poderá ter estão relacionados com os registos, eventualmente Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis e custos notariais.

Existe algum custo mensal ao longo da vida do empréstimo?

O BPI não cobra qualquer comissão de processamento da mensalidade do crédito habitação.

Se pretender antecipar o pagamento do meu empréstimo, parcial ou totalmente, existem algumas condicionantes ou custos?

Os Clientes podem efectuar o reembolso parcial antecipado em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de 7 dias úteis ao Banco BPI. No caso dos reembolsos totais, os Clientes podem efectuar o reembolso em qualquer momento do contrato mediante pré-aviso de 10 dias úteis ao Banco BPI.

Sobre os reembolsos antecipados incide uma comissão de 0,5% sobre o valor a amortizar acrescida de Imposto do Selo. Esta comissão não é cobrada nos casos de morte, desemprego ou deslocação profissional.

Quando liquido um empréstimo para fazer um novo, tenho comissão de amortização?

Aplica-se a comissão apenas quando o montante do novo Crédito Habitação (incluindo LCP) é inferior ao montante de amortização antecipada total, incidindo sobre a diferença entre ambos.

Que seguros são exigidos pelo Banco BPI?

É obrigatória a constituição de seguro multirriscos, com cobertura adicional de sismos, do imóvel oferecido em garantia (valor de reconstrução) de montante não inferior ao montante definido na avaliação como valor para seguro, e onde conste o Banco BPI como principal interessado na qualidade de credor hipotecário.

Documentação necessária

Documentos Comuns a Todos Os Processos

  • Relatório do Credit Bureau (do país de residência) indicado pelo Banco;
  • Ficha de Assinaturas, para abertura de conta em nome de todos os proponentes;
  • Extractos bancários dos últimos 3 meses da conta onde é creditado o Rendimento Líquido Mensal;
  • Boletins de adesão: ao Seguro de Vida (opcional) e ao Seguro Multirriscos do imóvel a oferecer como garantia. O valor do seguro Multirriscos será indicado pelo Banco após avaliação do imóvel;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte Português;
  • Declaração para Proposta de Crédito.


Aquisição

  • Fotocópias da planta da fração/moradia (incluindo garagem e arrecadação, se existirem) e do(s) piso(s) com a identificação clara da fração (incluindo garagem e arrecadação, se existirem).
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda a apresentar no ato da escritura, se o mesmo tiver sido celebrado.


Construção

  • Plantas de localização e implantação do projeto de arquitetura aprovado pela respetiva Câmara Municipal.
  • Fotocópia da licença de construção da respetiva Câmara Municipal (atualizada).
  • Orçamento para construção e memória descritiva.
  • Boletim de Adesão ao Seguro de Obras/Montagens. O valor deste seguro será indicado pelo Banco após avaliação.


Obras

  • Orçamento descritivo das obras a executar.
  • Licença da respetiva Câmara Municipal - no caso de alteração da estrutura exterior do imóvel.
  • Projeto de arquitetura aprovado pela respetiva Câmara Municipal - só no caso de derrube ou construção de vigas, pilares ou lajes.
  • Boletim de Adesão ao Seguro de Obras/Montagens. O valor deste seguro será indicado pelo Banco após avaliação.
  • Planta da fração/moradia.


Transferências

  • Planta da fração/moradia.
  • Fotocópia do Contrato de Empréstimo celebrado com a outra Instituição de Crédito.
     


Terreno para Construção

  • Cópia autenticada do Contrato Promessa de Compra e Venda, se existir.
  • Planta da localização.
  • Declaração passada pela respetiva Câmara Municipal sobre a viabilidade da construção, com as características fundamentais do fogo a construir.
  • Cópia autenticada do alvará de loteamento - se existir.
  • Documentos adicionais para construção de habitação.
O que são fiadores?

É/são a(s) pessoa(s) que se responsabiliza(am) pelo cumprimento das obrigações contratuais caso estas não sejam cumpridas pelos proponentes.

Quem pode ser fiador?

Qualquer pessoa (de preferência familiar directo) com capacidade financeira para se substituir aos proponentes no cumprimento do contrato celebrado com o Banco BPI.

No caso do empréstimo exigir fiadores, têm que estar presentes no acto da escritura?

Tanto a presença dos fiadores como dos proponentes pode ser substituída por procuradores.

Os fiadores podem deixar de o ser em determinada altura do empréstimo?

Os fiadores nunca poderão deixar de o ser. Podem eventualmente serem substituídos por outros em situação idêntica ou melhor.