Regra geral, os seguros de capitalização não proporcionam Dedução à Coleta de IRS.
Excetuam-se as situações de pessoas com deficiência:
No caso de pessoas com deficiência são dedutíveis à coleta de IRS 25% da totalidade dos prémios de Seguros de Vida que garantam exclusivamente o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso das contribuições pagas para reforma por velhice a dedução depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e de cinco anos de duração do contrato, com o limite de €65 tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de €130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
Em qualquer dos casos as deduções não podem exceder os 15% da coleta do IRS.
Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que apresentem um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiusos nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.