Perguntas Frequentes Conta AGE Junior
O que é uma Conta à Ordem?

As contas de Depósitos à Ordem são contas cujos saldos são exigíveis a todo o tempo, constituindo o suporte privilegiado de toda a relação do cliente com o Banco, disponibilizando os meios de movimentação a débito (levantamentos) e a crédito (depósitos) e o acesso a toda a oferta de produtos do Banco: aplicações, créditos e serviços.

Como é que posso movimentar a minha conta?

A movimentação desta conta pelo menor terá de ser sempre feita através do seu Representante Legal (basta a intervenção na conta de um dos Representantes Legais). Está inibida a atribuição de Cheques e de Cartões (débito e crédito).

A Conta poderá ser movimentada por talão de levantamento no Balcão, depósito de cheques ou através de transferências a débito e a crédito.

O que é a domiciliação de pagamentos periódicos (OPP's)?

A domiciliação de pagamentos das despesas correntes (água, luz, telefone, etc) na sua Conta à Ordem evita-lhe preocupações e/ou deslocações.

Vantagens:

  • Gratuito; Evita o custo do cheque ou transferência;
  • Automático; evita burocracias e filas de espera;
  • Cómodo; o pagamento é efectuado sem atrasos, o que evita situações desagradáveis;
  • Seguro e Transparente; qualquer débito que considere indevido, ainda que autorizado pode ser alvo de devolução, desde que o solicite no prazo máximo de 8 semanas. Os débitos que não estejam devidamente autorizados podem ser alvo de um pedido de devolução até 13 meses após a sua data;
  • Fácil, o BPI trata de tudo.

Como domiciliar os pagamentos:
Basta entregar o impresso de Autorização de Débito em Conta no Balcão ou, em alternativa, proceder ao seu registo no BPI Net.

Quais as condições de movimentação de uma conta?

Dependendo do regime de titularidade da conta, assim são definidas as seguintes condições de movimentação da conta:

  • Individual: conta constituída em nome de uma só pessoa, sendo movimentada apenas pelo próprio ou pelo seu representante legal;
  • Solidária: conta constituída por vários titulares e sujeita ao regime de solidariedade, em que qualquer dos titulares pode movimentar a conta sem autorização prévia dos restantes;
  • Conjunta: conta constituída por diferentes titulares sujeita ao regime de conjunção, em que os valores depositados só podem ser movimentados por todos os titulares.
  • Mista: conta constituída por diferentes titulares que apresenta vínculos de solidariedade e de conjunção e cujas condições de movimentação devem ser definidas por escrito por todos os titulares.
     
O que é saldo disponível? E saldo contabilístico?

Saldo disponível: montante que se pode dispor de imediato.
Saldo contabilístico: montante que engloba a totalidade do numerário da conta do Cliente, quer se tratem de valores disponíveis e valores indisponíveis.