Exemplo:
O João tem 30 anos, é casado e acabou de ser pai. Comprou casa recentemente e, com isso, a forma como olha para o futuro mudou. A preparação da reforma começa a fazer parte do plano de vida que quer construir, para si e para a família. Ao mesmo tempo, surge uma preocupação concreta: garantir que, se algo lhe acontecer durante a vida ativa, o impacto financeiro para quem dependa dele seja mitigado.
Este equilíbrio entre o assegurar amanhã e proteger o hoje não é preocupação exclusiva do João. Em muitos casos, as decisões acabam por ser adiadas, não por falta de consciência financeira, mas porque as soluções parecem obrigar a escolhas difíceis: investir ou proteger, pensar na reforma ou garantir estabilidade aos seus no presente.
Preparar o futuro sem complicar o presente
O BPI Reforma Vida PPR foi pensado para quem está em vida ativa e quer estruturar a poupança para a reforma de forma disciplinada e com um objetivo claro, sem ignorar os riscos que podem surgir ao longo do percurso.
É uma solução destinada a pessoas entre os 18 e os 55 anos e combina:
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Uma Componente PPR, orientada para a acumulação de capital ao longo do tempo, que investe automaticamente numa das quatro versões do BPI Reforma Vida PPR, garantindo uma estratégia ajustada à idade e ao horizonte até à reforma:
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Versão BPI Reforma Vida PPR
Data de nascimento
PPR 2030
1971 a 1975
PPR 2040
1976 a 1985
PPR 2050
1986 a 1995
PPR 2060
1996 e seguintes
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Uma Componente Seguro de Vida, que protege esse objetivo em caso de morte ou invalidez total e permanente durante a vida ativa.
Como funciona, passo a passo
Em função da idade e do horizonte até à reforma é automaticamente enquadrado na versão do BPI Reforma Vida PPR mais adequada. Por exemplo, uma pessoa nascida em 1996 será integrada no BPI Reforma Vida PPR 2060.
Depois, todo o processo assenta em passos simples, pensados para ajudar a definir um objetivo claro e estruturar a poupança e a proteção de forma progressiva.
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Define um capital-objetivo
O primeiro passo é definir o capital-objetivo que pretende alcançar aos 60 anos. O valor mínimo é 30.000€ e o máximo 100.000€.
O Capital-Objetivo não é uma promessa de rendimento nem um valor garantido, já que depende da evolução da componente PPR. Ainda assim, oferece uma direção clara ao esforço mensal e ajuda a manter o plano alinhado com o objetivo definido, sabendo para onde se dirige.
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Estabelece o plano de poupança periódica
O próximo passo é automático. Em função do Capital-Objetivo definido é-lhe automaticamente indicado o Plano de Poupança Periódica (PPP) necessário, ou seja, o montante mensal a alocar ao produto.
O PPP é concebido para se adaptar ao seu dia a dia financeiro, promovendo uma poupança consistente ao longo do tempo. Ao mesmo tempo, define desde já um objetivo concreto para os 60 anos e garante proteção durante todo o percurso até lá.
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O montante é distribuído pelas duas Componentes
A partir desse momento, o valor mensal definido passa a ser distribuído pelas duas Componentes, cada uma com uma função distinta:
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Uma parte é investida na Componente PPR, onde se vai construindo a poupança para a reforma;
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Outra parte corresponde ao prémio da Componente Seguro de Vida, que garante a proteção em caso de morte ou invalidez total e permanente durante a vida ativa.
Esta lógica permite que, desde o início, o plano responda a duas necessidades em simultâneo: preparar o futuro e proteger o presente.
Como a proteção acompanha a poupança
A Componente Seguro de Vida do BPI Reforma Vida PPR está diretamente ligada à evolução da poupança e ajusta-se ao longo do tempo.
Como? Vamos por partes:
O capital seguro corresponde, em cada momento, à diferença entre o valor atual do capital-objetivo definido para os 60 anos e o saldo já acumulado na Componente PPR. Ou seja, parte-se do objetivo final e subtrai-se o valor que foi poupado.
capital seguro é revisto todos os anos, na data do aniversário do contrato, e tem um limite máximo de 100.000€.
Exemplo:
O João, 30 anos, subscreve o BPI Reforma Vida PPR e define um capital-objetivo de 60.000€ até aos 60 anos. De acordo com a sua idade e capital-objetivo escolhido, o plano de poupança periódica a estabelecer é de 70€/mês sendo investidos - 65€ na Componente PPR e 5€ na Componente Seguro de Vida.
Com este plano definido, veja como evoluem a Componente capital seguro e a Componente PPR ao longo de 30 anos:
Ao fim de 15 anos o saldo acumulado na Componente PPR será de cerca de 20.248€, considerando uma rentabilidade anual média de 3% (meramente indicativa). Caso ocorra algum imprevisto na sua vida, seja uma invalidez total e permanente ou uma morte, porque os inesperados acontecem e não apenas aos outros, o valor a receber é de cerca de 47.110€ que corresponde ao valor acumulado na Componente PPR (20.250€) acrescido do capital seguro em vigor na Componente Seguro de Vida (26.860€).
Os valores apresentados neste exemplo são meramente indicativos e têm caráter ilustrativo, não constituindo qualquer garantia de rentabilidade futura.
O que isto significa ao longo do tempo
O capital seguro não é fixo e evolui à medida que o plano avança e acompanha a forma como a poupança se comporta:
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Se a poupança no PPR crescer de forma consistente, o capital seguro tende a diminuir com o tempo, porque cada vez falta menos para atingir o objetivo definido;
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Se a poupança evoluir menos favoravelmente ou se o saldo diminuir, o capital seguro aumenta, de forma a compensar essa diferença.
Este mecanismo garante que a proteção se mantém alinhada com o plano de poupança e com o objetivo definido para a reforma.
O que acontece em caso de morte ou invalidez
Em caso de morte da pessoa segura, os beneficiários indicados recebem:
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O saldo acumulado na componente PPR à data da morte;
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O capital seguro em vigor, que corresponde ao capital-objetivo atualizado à taxa anual de 2%;
Em caso de invalidez total e permanente o valor a receber é exatamente o mesmo, mas será pago à pessoa segura.
Na verdade, em termos de funcionamento, a lógica é idêntica nos dois cenários. O que muda é quem recebe o valor: em caso de morte, os beneficiários; em caso de invalidez total e permanente, a pessoa segura.
Exemplo:
Continuando o exemplo anterior, se o João morrer ao fim de 15 anos, os beneficiários designados recebem:
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O saldo acumulado na componente PPR à data da morte (20.248€);
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O capital seguro em vigor, ou seja, o capital objetivo atualizado à data da morte à taxa anual de 2% (26.860€).
No total, os beneficiários recebem cerca de 47.110€, resultantes da soma da Componente PPR com o capital de proteção, o capital seguro.
Fiscalidade: como são tratados os valores aplicados e recebidos
A fiscalidade depende da componente a que os valores dizem respeito. Por se tratar de um produto com duas componentes, é importante perceber como cada uma é enquadrada.
Componente PPR
A componente PPR segue o regime fiscal aplicável aos Planos Poupança Reforma.
Os valores aplicados podem beneficiar das deduções fiscais previstas na lei, dentro dos limites anuais definidos em função da idade do subscritor (entre 300€ e 400€ por ano). Estas deduções aplicam-se apenas à parte do montante investida na Componente PPR.
Em termos de tributação dos rendimentos, o enquadramento depende do momento e das condições em que é efetuado o reembolso.
Quando o reembolso ocorre dentro das condições legalmente previstas - (reforma, desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho ou morte), os rendimentos são tributados a uma taxa efetiva de 8%.
Já se o reembolso for efetuado fora das condições legais, a tributação varia consoante a antiguidade do contrato:
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O saldo acumulado na componente PPR à data da morte;
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O capital seguro em vigor, que corresponde ao capital-objetivo atualizado à taxa anual de 2%;
Atenção, se resgatar antes das situações previstas na lei, terá de devolver o valor deduzido, acrescido de 10% por cada ano ou fração decorridos.
Componente seguro de vida
A componente seguro de vida do BPI Reforma Vida PPR tem um enquadramento fiscal distinto da poupança para a reforma.
De forma geral, os valores pagos a título de prémio do seguro de vida não são dedutíveis à coleta do IRS. Existem, no entanto, situações específicas previstas na lei em que pode haver enquadramento fiscal distinto. É o caso de:
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Pessoas com deficiência (igual ou superior a 60%): podem deduzir à coleta de IRS 25% dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (artigo 87.º do Código do IRS);
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Profissões de desgaste rápido: podem deduzir ao rendimento os prémios pagos em seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (artigo 27.º do Código do IRS).
Em caso de acionamento do seguro de vida, o enquadramento fiscal é igualmente favorável. As indemnizações pagas em situações de morte ou invalidez estão isentas de IRS. Além disso, o capital é pago diretamente ao beneficiário, sem necessidade de integrar a herança, beneficiando de isenção de Imposto do Selo, mesmo quando os beneficiários não são familiares diretos.
O que acontece quando atinge os 60 anos?
O BPI Reforma Vida PPR tem o propósito de acompanhar a vida ativa. Por isso, quando atingir os 60 anos, entra numa nova fase.
A partir dessa idade, a Componente Seguro de Vida termina, deixando de existir proteção em caso de morte ou invalidez total e permanente. Mantém-se em vigor a Componente PPR, com o saldo acumulado até aos 60 anos. A partir desse momento, o capital passa a estar disponível para ser gerido no âmbito da poupança para a reforma, de acordo com as regras aplicáveis aos Planos Poupança Reforma.
Pensar a longo prazo
À medida que as responsabilidades aumentam, também aumenta a importância de tomar decisões financeiras com uma visão mais alargada. Preparar a reforma e garantir proteção ao longo da vida ativa passam a fazer parte desse planeamento. O BPI Reforma Vida PPR enquadra estas duas dimensões num único plano, com objetivos definidos desde o início.
Para conhecer melhor esta solução e obter esclarecimentos sobre o seu funcionamento, pode contactar o seu gestor BPI, que lhe dará a conhecer as principais características do produto.
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Investir acarreta riscos o que pode implicar a perda de parte ou da totalidade do capital investido, pelo que deverá consultar os documentos legais dos produtos, que se encontram disponíveis no site www.bancobpi.pt, antes de tomar qualquer decisão de investimento final.
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