Tem algum dinheiro poupado, sabe que deixá-lo parado não é a melhor opção e quer experimentar os fundos de investimento. Porém, quando começa a pesquisar, surge a dúvida: “qual o que faz mais sentido para mim?”.
Existem fundos de investimento pensados para objetivos diferentes. Alguns privilegiam o crescimento do capital ao longo do tempo, outros permitem receber rendimentos de forma regular. Perceber esta diferença pode ajudar a escolher um fundo mais alinhado com o seu objetivo e com a fase da vida em que se encontra, ou se lhe fizer sentido, optar pelas duas opções.
O que são fundos de investimento e quais as vantagens
Os fundos de investimento permitem aplicar o dinheiro nos mercados de capitais de forma estruturada. O investimento concretiza-se através da aquisição de unidades de participação (UP), que representam a parte do fundo detida por cada investidor, sendo o capital gerido por profissionais de acordo com uma política de investimento definida.
Algumas das vantagens destes instrumentos de investimento são:
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Acesso simplificado aos mercados de capitais, mesmo para investidores sem experiência;
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Diversificação do investimento, ao permitir o acesso a diferentes ativos, como por exemplo ações, obrigações ou imobiliário;
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Gestão profissional, com decisões de investimento tomadas por equipas especializadas;
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Mitigação do risco, resultante da diversificação da carteira e da gestão profissional;
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Flexibilidade, com possibilidade, em regra, de reforços ou resgate a qualquer momento;
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Adequação a diferentes objetivos, como a valorização do património ou a geração de rendimentos regulares.
Fundos de acumulação vs fundos de distribuição: quais as diferenças
Dependendo da forma como os rendimentos são tratados, os fundos podem assumir duas modalidades: de acumulação ou capitalização e de distribuição.
Fundos de acumulação ou capitalização
Nos fundos de acumulação (também chamados fundos de capitalização), os rendimentos gerados pela carteira - como juros, dividendos ou mais-valias - não são pagos ao investidor periodicamente. Em vez disso, são automaticamente reinvestidos no próprio fundo e passam a refletir-se no valor da unidade de participação.
O potencial crescimento do investimento faz-se de forma contínua e é concretizado no momento da venda (resgate), total ou parcial, das unidades de participação.
Este modelo maximiza o efeito dos juros compostos, uma vez que todos os rendimentos gerados continuam a contribuir para o potencial crescimento do capital ao longo do tempo.
Fundos de distribuição
Nos fundos de distribuição, parte dos rendimentos gerados pela carteira pode ser paga diretamente aos participantes, de forma periódica. Esses rendimentos resultam, em regra, de juros ou dividendos e são distribuídos sob a forma de pagamentos que podem ser mensais, trimestrais ou anuais, dependendo da política de investimento.
Este modelo é frequentemente utilizado por investidores que já acumularam património e procuram transformar o investimento num complemento regular de rendimento, sem necessidade de vender unidades de participação sempre que precisam de liquidez.
Tributação dos rendimentos dos fundos de investimento
O tratamento fiscal é um dos aspetos a considerar, uma vez que o momento em que ocorre a tributação dos rendimentos é diferente. Veja a tabela seguinte:
Fundos de acumulação
Fundos de distribuição
Momento de tributação
No resgate ou transmissão das UP (venda)
No pagamento (distribuição de rendimentos) e no resgate ou transmissão das UP (venda)
Tipo de rendimento
Categoria G - Mais-valias
Categoria E - Rendimentos de capitais (no caso de pagamentos distribuídos) Categoria G -Mais-valias (no caso de resgate ou transmissão das UP)
Taxa de IRS aplicável
Taxa especial de IRS (28%), com possibilidade de redução consoante o período de detenção
Taxa liberatória de IRS (28%) sobre os rendimentos distribuídos; Taxa especial de IRS (28%) no resgate ou transmissão das UP, com possibilidade de redução consoante o período de detenção
Redução do imposto consoante o período de detenção
A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, introduziu uma redução progressiva da tributação das mais-valias, consoante o tempo durante o qual o investimento foi mantido. Ou seja, quanto mais tempo mantiver a participação no fundo, menos imposto paga sobre a mais-valia. Aplica-se a seguinte lógica:
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Até 2 anos de detenção: 100% do rendimento tributado;
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Mais de 2 anos e menos de 5 anos de detenção: 90% do rendimento tributado;
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Entre 5 anos e menos de 8 anos de detenção: 80% do rendimento tributado;
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8 anos ou mais anos de detenção: 70% do rendimento tributado.
Exemplo prático
Imagine que o João investe 10.000€ num fundo de investimento com uma rentabilidade média anual de 5%, com capitalização anual, e uma carteira composta por 70% de obrigações e 30% de ações.
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Se decidir resgatar o investimento ao fim de 1 ano, a mais-valia gerada é de 500€ e 100% desse valor é considerado para efeitos de IRS;
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Se optar por resgatar ao fim de 6 anos, a mais-valia ascende a cerca de 3.400€, mas apenas 2.720€ fica sujeito a IRS;
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Já se o resgate acontecer ao fim de 8 anos, a mais-valia é de 4.774,55€, mas só 3.342,18€ é considerado para efeitos de tributação.
NOTA: Os valores apresentados neste exemplo são meramente indicativos e têm carácter ilustrativo, não constituindo qualquer garantia de rentabilidade futura.
Englobamento
Em alternativa à tributação pelas taxas fixas indicadas, o investidor pode optar pelo englobamento dos rendimentos na declaração de IRS. Esta opção implica que os rendimentos distribuídos (nos fundos de distribuição) ou as mais-valias sejam somados aos restantes rendimentos do agregado familiar e tributados às taxas progressivas de IRS.
Fundos de investimento ao longo das diferentes fases da vida
As necessidades financeiras evoluem ao longo da vida, tal como os objetivos de investimento. Por isso, a escolha entre fundos de acumulação e fundos de distribuição deve ter em conta o perfil de risco, mas também o momento em que o investidor se encontra.
Início da vida ativa (até aos 35 anos)
Nesta fase, o foco costuma estar na construção de património. O horizonte temporal é longo e, neste caso, os fundos de acumulação tendem a ser privilegiados. Optar por um fundo de acumulação permite que os rendimentos sejam reinvestidos automaticamente, potenciando o crescimento do capital ao longo do tempo.
Vida familiar intensa e consolidação profissional (35 aos 50 anos)
Com maior estabilidade financeira e objetivos mais diversificados, esta etapa permite uma abordagem mais equilibrada. Os fundos de acumulação continuam a desempenhar um papel central no crescimento do património, mas os fundos de distribuição podem começar a ganhar espaço, por exemplo, como forma de gerar rendimentos pontuais ou reforçar a liquidez.
Pré-reforma e reforma (a partir dos 50 anos)
À medida que a proximidade da reforma aumenta, a prioridade pode passar por assegurar rendimentos regulares. Nesta fase, os fundos de distribuição poderão assumir maior relevância, uma vez que permitem transformar parte do património acumulado numa fonte de rendimento, sem necessidade de vender unidades de participação de forma sistemática.
Equilíbrio entre crescimento e rendimento
Independentemente da idade e da fase da vida, os dois tipos de fundos podem coexistir numa carteira, permitindo responder a objetivos distintos: enquanto os fundos de acumulação tendem a apoiar estratégias de crescimento de capital a médio e longo prazo, os fundos de distribuição podem assumir um papel complementar na geração de rendimentos regulares.
Se quiser aprofundar este tema, um gestor BPI pode ajudá-lo a conhecer a oferta de fundos disponível, assim como restantes produtos de investimento.
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Investir acarreta riscos o que pode implicar a perda de parte ou da totalidade do capital investido, pelo que deverá consultar os documentos legais dos produtos, que se encontram disponíveis no site www.bancobpi.pt, antes de tomar qualquer decisão de investimento final.