Já todos presenciámos situações em que a falta de um plano gerou tensão. Quando as decisões são planeadas e tomadas com antecedência, há espaço para a serenidade. Pensar nisso hoje é uma forma de cuidar de quem ama e de estreitar as relações no futuro.
Organizar o futuro é um ato de liberdade, responsabilidade e amor.
O que significa, na prática, deixar tudo planeado para o futuro?
É pensar com antecedência como será distribuído o património que construiu ao longo da vida e de que pode dispor, conforme a sua vontade.
Um bom plano de transmissão de património e de sucessão evita surpresas e facilita decisões. Pode passar por:
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Doar certos bens em vida, com intenção e contexto;
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Usar produtos financeiros que facilitam a transmissão de património;
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Fazer um testamento bem estruturado.
Porquê começar já?
Porque quanto mais cedo começar a pensar no futuro, mais opções tem. Ao decidir com tempo evita decisões feitas à pressa, com pouca margem para adaptação.
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Ganha tempo para rever, simplificar ou reformular;
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Em casos específicos pode até aproveitar benefícios fiscais que dependem de prazos;
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Evita a falta de decisão ou que os outros desconheçam a sua vontade.
A partir dos 50 anos, geralmente há estabilidade financeira e familiar para começar a traçar este plano com serenidade.
Testamento, doações ou sucessão legal
Na hora de decidir quem fica com o quê, surgem três caminhos principais, cada um com as suas regras, vantagens e desvantagens. De forma sucinta:
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O testamento permite personalizar a transmissão dos bens, dentro dos limites legais. Pode ser alterado em qualquer momento em vida, e garante que a sua vontade está registada;
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A doação antecipa a entrega de bens em vida. Pode servir para apoiar filhos, netos ou entidades sociais, mas deve ser bem enquadrada do ponto de vista legal e fiscal;
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A sucessão legal aplica-se quando não há testamento nem transmissão dos bens em vida: os bens são distribuídos segundo a ordem legalmente estabelecida (cônjuge, filhos, pais…).
Cláusula de Designação Beneficiária
O nosso ordenamento jurídico permite, ainda que, através de cláusulas beneficiárias existentes nos Seguros de Vida, se defina em vida, com efeitos aquando da morte, a transmissão de montantes para pessoas determinadas.
Em resumo, na parte do património que legalmente pode dispor:
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Sem plano, são chamados à sucessão os herdeiros legitimários.
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Com plano, aplica-se a sua vontade.
Nota: Nenhum destes planos (sucessório ou de transmissão de património) altera as regras da lei sobre a legítima, ou seja, a parte do património que por lei é reservada a certos herdeiros e da qual não pode dispor livremente.
Como começar o seu plano de sucessão e/ou de transmissão de património?
Dar este passo pode parecer difícil, mas é mais simples do que imagina. Começa com um momento de reflexão: o que tem, o que quer deixar e a quem.
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Faça um diagnóstico do seu património
A primeira etapa do planeamento passa por identificar e mapear o seu património:
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Bens imóveis: casas, terrenos, propriedades rústicas ou urbanas;
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Ativos financeiros: contas bancárias, depósitos, fundos, ações, seguros de capitalização ou PPRs;
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Seguros de vida;
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Participações em empresas ou negócios próprios;
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Bens móveis relevantes: veículos, mobiliário, joias ou obras de arte;
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Obrigações e dívidas: empréstimos, créditos em curso ou garantias prestadas.
Esta lista visa avaliar o património global e/ou refletir sobre o destino de cada bem, para garantir a atribuição a determinados herdeiros dos bens que têm valor emocional ou utilidade prática para os mesmos.
Sugestão prática: comece uma tabela com colunas "Tipo de bem", "Valor aproximado", "Nome de potencial beneficiário" e "Observações fiscais ou legais".
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Considere fazer um testamento
O testamento é um instrumento jurídico que permite definir a distribuição da parte disponível da herança. Mas há limites legais:
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A legítima (parte da herança obrigatoriamente atribuída a cônjuges, descendentes ou ascendentes) não pode ser ignorada e corresponde a metade ou dois terços do património, consoante o número de herdeiros legítimos (artigos 2156.º, 2158.º e 2159.º do Código Civil)
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A parte disponível pode ser deixada livremente a terceiros, instituições, ou para corrigir desequilíbrios (por exemplo, um filho com necessidades especiais).
Existem três tipos de testamento: o público, feito no notário e mais seguro; o cerrado, entregue selado ao notário, menos comum; e o internacional, indicado para quem tem bens em vários países.
Impostos
As transmissões gratuitas em vida de bens situados em território nacional estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%. No entanto, os cônjuges, unidos de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentos deste imposto. Os bens recebidos e sujeitos a imposto devem ser declarados às Finanças, mesmo que se aplique a referida isenção. No caso dos imóveis, acresce uma taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário (VPT), podendo totalizar uma taxa de 10,8%. A isenção dos cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes não se aplica a esta taxa de 0,8%.
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Pondere realizar uma doação em vida
Fazer uma doação em vida é uma forma de ajudar familiares quando ainda está presente e, ao mesmo tempo, reduzir o volume patrimonial que será objeto de partilha futura.
Além disso, as doações podem ser feitas com cláusulas de proteção, como o usufruto vitalício (o doador mantém o direito de usar o bem) ou a cláusula de reversão (o bem regressa ao doador se o beneficiário falecer primeiro).
No entanto, é essencial garantir que as doações não prejudicam a legítima dos herdeiros protegidos por lei, pois estas podem ser contestadas ou reintegradas à herança.
Impostos
As doações são tributadas em sede de Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor dos bens doados. No caso dos imóveis, acresce uma taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário (VPT), totalizando 10,8%. Estão isentas de Imposto do Selo as doações a cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes.
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Aposte em produtos financeiros que facilitam a transmissão
Uma forma eficaz de garantir que uma parte do seu património chega às pessoas certas, com menos burocracia, mais agilidade e vantagens fiscais, passa por usar produtos financeiros com cláusula de designação beneficiária.
Esta cláusula permite indicar, no contrato, quem receberá o capital em caso de morte, sem necessidade de inventário, partilhas ou habilitação de herdeiros. Ou seja: o valor não integra a herança e é pago diretamente ao beneficiário designado.
Estes produtos garantem liquidez imediata a familiares ou pessoas próximas, mantêm a discrição sobre o destino do capital e, em alguns casos, reduzem ou eliminam impostos no momento da transmissão de bens.
A cláusula beneficiária não afasta o regime legal aplicável relativo ao património que compõe a legítima, isto é, aquele que, por lei, não pode dispor.
Produtos com cláusula beneficiária e cujo valor não integra a herança:
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Seguros de vida. Permitem transferir capital diretamente para os beneficiários designados. São pagos de forma rápida e, em caso de indemnização por morte, estão isentos de imposto do selo e IRS. Isto significa que, mesmo quando o beneficiário não é familiar direto, o montante é entregue na totalidade, sem encargos fiscais.
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Seguros de capitalização. Além de serem uma forma eficaz de poupar a médio e longo prazo, estes produtos permitem indicar beneficiários, garantindo uma entrega rápida e direta do capital acumulado. Além disso, o valor recebido está isento de imposto do selo e de IRS, o que os torna numa solução fiscalmente eficiente para transmitir património.
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PPR. Os Planos Poupança Reforma também podem incluir cláusulas de designação beneficiárias quando assumem a forma de seguro. Nestes casos, o montante pode ser pago diretamente ao beneficiário, com maior simplicidade. A par dos benefícios fiscais em vida, importa ter em conta que, em caso de morte, o valor transmitido está sempre sujeito a tributação, independentemente de quem seja o beneficiário.
Em qualquer dos casos, o capital fica fora da herança. Ainda assim, não pode abranger a parte do património reservada por lei aos herdeiros legitimários, sob pena de ser contestada judicialmente.
Produtos sem cláusula beneficiária que integram a herança: fundos de investimento, contas bancárias, imóveis ou outros ativos financeiros sem cláusula beneficiária. Estes ativos têm de ser declarados no processo sucessório e a sua transmissão aos herdeiros exige documentação legal (por exemplo, a habilitação de herdeiros).
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Organize tudo - e conte a quem deve contar
Até o melhor plano perde valor se ninguém souber onde está. Por isso, vale a pena criar uma “pasta da sucessão e transmissão de património” - física ou digital - onde reúna toda a informação importante:
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Testamento (ou a indicação clara de onde está guardado);
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Apólices de seguros;
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Lista de contas bancárias (com indicação de dados de acesso, IBANs e outras informações importantes);
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Referências de contas e fundos;
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Lista de bens com a respetiva titularidade e o nome de uma pessoa de confiança que saiba aceder a essa informação.
Lembre-se: é essencial haver diálogo. Falar com a família evita surpresas desagradáveis e ajuda a que a sua vontade seja respeitada. Afinal, planear o futuro de forma tranquila começa sempre com uma conversa transparente.
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