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O PPR é mais versátil do que parece e pode adaptar-se aos diferentes momentos da sua vida financeira. Neste artigo, explicamos o que precisa de saber e quais os cuidados a ter caso pretenda o reembolso antecipado do seu PPR: desde as situações em que é permitido reembolsar o montante sem penalizações, até às opções disponíveis para quem quer utilizar o PPR de forma diferente, sem perder controlo financeiro nem fiscal.

PPR: um investimento para o futuro

O PPR apesar de ligado à reforma pode não ser utilizado exclusivamente para esta situação. É, acima de tudo, um instrumento de planeamento financeiro pessoal, que combina três grandes vantagens:

  • Benefícios fiscais à entrada, através de deduções no IRS;

  • Benefícios à saída, com taxas reduzidas de tributação sobre os rendimentos;

  • Flexibilidade nos reforços e reembolsos, permitindo ao investidor adaptar o plano à sua realidade.

Por isso, o PPR pode ser uma boa opção para diversificar os investimentos ou, simplesmente, reforçar o seu património a médio e longo prazo.

Então, quando posso reembolsar o PPR?

A qualquer momento. Mas, para utilizar este instrumento financeiro de forma consciente e como pretende, é importante conhecer as regras, porque nem todos os reembolsos antecipados têm o mesmo impacto fiscal e, inclusive, caso o PPR seja utilizado para beneficiar da dedução fiscal, pode implicar penalizações.

Reembolsar o PPR sem penalizações

A lei define várias situações em que pode reembolsar total ou parcialmente o PPR sem penalização fiscal ou devolução das deduções obtidas. Nestes casos, o tratamento é especialmente favorável: apenas 2/5 do rendimento ficam sujeitos a IRS, com uma taxa final de 20% (artigo 21.º, n.º 3 do Estatuto dos Benefícios Fiscais [EBF]). Na prática, isto traduz-se numa taxa efetiva de apenas 8%.

As situações legais incluem:

Situação Prazo Mínimo Condições especiais
Reforma por velhice / a partir dos 60 anos 5 anos Mais de 35% das entregas efetuadas na primeira
Crédito habitação (habitação própria e permanente) 5 anos Mais de 35% das entregas efetuadas na primeira metade do contrato
Desemprego de longa duração Nenhum Entregas após o desemprego só podem ser reembolsadas sem penalizações se cumprirem as regras: mínimo de 5 anos de permanência + 35% das entregas efetuadas na primeira metade do contrato
Doença grave Nenhum Entregas após a doença só podem ser reembolsadas sem penalizações se cumprirem as regras: mínimo de 5 anos de permanência + 35% das entregas efetuadas na primeira metade do contrato
Incapacidade permanente para o trabalho Nenhum Entregas após a incapacidade só podem ser reembolsadas sem penalizações se cumprirem as regras: mínimo de 5 anos de permanência + 35% das entregas efetuadas na primeira metade do contrato
Morte Nenhum -

Nestes casos, o reembolso é feito sem penalizações e mantém-se o regime fiscal favorável.

Taxa de tributação

Quando o reembolso do PPR é feito dentro das condições legalmente previstas, os rendimentos podem ser tributados a uma taxa efetiva 8%.

E se quiser reembolsar fora destas situações?

Apesar de poder pedir o reembolso a qualquer momento, há consequências a considerar. Nomeadamente, se beneficiou das deduções fiscais. Neste caso:

  • Terá de devolver ao Estado o valor deduzido, acrescido de 10% por cada ano (ou fração de ano) decorrido desde o momento em que usou essa dedução;

  • Os rendimentos obtidos (diferença entre o valor recebido e o capital investido) são tributados como rendimentos de capitais (categoria E), aplicando-se taxas reduzidas consoante a antiguidade do investimento.

Tributação fora das condições legais

Quando o PPR é reembolsado fora das situações previstas na lei, o rendimento é tributado à taxa de 21,5% (artigo 21.º, n.º 5 do EBF).

No entanto, esta taxa pode reduzir se mantiver o investimento por mais de cinco anos e, pelo menos, 35% do total das entregas tenha sido feito durante a primeira metade do contrato (artigo 5.º, n.º 3, alíneas a) e b) do Código do IRS). Deste modo:

  • Até 5 anos de contrato. O rendimento é totalmente tributado à taxa de 21,5%;

  • Entre o 5.º e o 8.º ano. Se pelo menos 35% das entregas tiverem sido feitas na primeira metade do contrato, apenas 80% do rendimento é tributado. O que perfaz uma taxa efetiva de 17,2%;

  • Após 8 anos de contrato. Cumprindo a mesma condição (35% do montante aplicado na primeira metade), apenas 40% do rendimento é tributado. O que resulta numa taxa efetiva de 8,6%.

Se a regra dos 35% não for cumprida, mesmo após 5 ou 8 anos, aplica-se a taxa de 21,5% sobre 100% do rendimento.

Ou seja, mesmo fora das condições legais, a tributação dos PPR continua a ser mais vantajosa do que a aplicada aos restantes produtos de investimento, cuja taxa de IRS é normalmente de 28%.

Benefícios fiscais: aproveitar ou abdicar?

Uma das principais vantagens do PPR é o benefício fiscal à entrada. Ao investir, pode deduzir no IRS parte do valor aplicado, dentro dos limites legais:

  • 400 €/ano para quem tem menos de 35 anos;

  • 400 €/ano para quem tem menos de 35 anos;

  • 300 €/ano para quem tem mais de 50 anos.

Estes incentivos são uma forma de o Estado premiar a poupança de longo prazo. No entanto, ao usufruir destas deduções, o PPR fica sujeito às regras legais de resgate. Se decidir reembolsar o dinheiro fora das situações permitidas, terá de devolver o valor deduzido, acrescido de 10 % por cada ano ou fração decorridos.

    Deste modo:

  • Se o seu plano é manter o PPR até à reforma ou utilizá-lo apenas nas situações previstas por lei, tem a opção de aproveitar as deduções: beneficia da poupança imediata no IRS e mantém todas as vantagens fiscais quando chegar o momento de resgatar;

  • Se prefere ter liberdade total para reembolsar o PPR a qualquer momento, sem restrições, tem a opção de abdicar das deduções fiscais, isto é, através da não inclusão do seu PPR na declaração fiscal (“IRS”), assim evitando a obrigação de devolver o benefício mais a penalização de 10% por cada ano ou fração.

Não quer incluir o seu PPR na declaração Fiscal? Saiba como fazer

As entregas feitas para um PPR são comunicadas pelas entidades gestoras à Autoridade Tributária e, por isso, surgem normalmente pré-preenchidas no Quadro 6B do Anexo H da declaração de IRS. Caso não pretenda beneficiar da dedução à entrada, pode optar por não considerar essas entregas no IRS.

Ao fazê-lo, está a abdicar do benefício fiscal e a evitar potenciais penalizações futuras caso venha a reembolsar o PPR antecipadamente.

PPR: um plano para o futuro… e para o presente

Em conclusão, o reembolso antecipado do PPR é possível e, em algumas situações, pode ser feito sem penalizações nem custos fiscais. O essencial é conhecer as regras antes de tomar as suas decisões de investimento.

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Investir acarreta riscos o que pode implicar a perda de parte ou da totalidade do capital investido, pelo que deverá consultar os documentos legais dos produtos, que se encontram disponíveis no site www.bancobpi.pt, antes de tomar qualquer decisão de investimento final.

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