Organizar o futuro da família pode ser mais simples do que imagina. Embora o testamento seja uma das formas mais conhecidas, não é a única, nem necessariamente a mais prática ou eficaz. Hoje, existem outras soluções que permitem transmitir património de forma direta, sem burocracias nem surpresas.
Neste artigo, mostramos como pode planear o seu futuro com mais liberdade, utilizando soluções como os seguros de capitalização, que permitem proteger os seus, reduzir encargos fiscais e garantir que os bens chegam a quem mais importa, com simplicidade e rapidez.
Planear ou não planear a transmissão do seu património?
Quando não existe testamento, a distribuição dos bens disponíveis obedece automaticamente à ordem prevista na lei. Este processo pode ser lento, gerar conflitos e nem sempre reflete a sua vontade.
Já um plano pensado com antecedência com seguros de vida que permitem designar beneficiários, agiliza o pagamento de valores em caso de morte, com menores burocracias e redução de custos.
Testamento: o que é e quando faz sentido?
O planeamento da transmissão do património permite definir como se pretende que os bens - ou quota-parte disponível - seja distribuído após o falecimento. Uma das ferramentas mais comuns para isso é o testamento, um documento legalonde se indica exatamente como deseja que seja partilhado o seu património. Em Portugal, existem dois tipos principais:
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Testamento público: feito num cartório, redigido pelo notário segundo as suas instruções. É registado oficialmente e só é revelado após a morte.
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Testamento cerrado: escrito pelo próprio e entregue selado ao notário. Só pode ser aberto judicialmente após o falecimento.
No planeamento sucessório, é importante considerar bens concretos, como uma casa, um carro, uma coleção de arte ou objetos com valor afetivo, que não podem ser transferidos através de produtos financeiros ou outros instrumentos. Por isso, definir como pretende gerir e transmitir esses bens, ajuda a garantir que o seu desejo será cumprido.
Subscrever um Seguro de Capitalização é equivalente a fazer um testamento?
Não. O testamento é um instrumento de direito sucessório, enquanto a cláusula de designação beneficiária é um negócio em vida, com efeitos aquando da morte da pessoa segura. Aplica-se a determinados produtos financeiros e permite que o capital seja transmitido diretamente às pessoas indicadas.
É o caso dos seguros de capitalização que oferecem vantagens importantes, sobretudo em termos de agilidade, simplicidade e benefícios fiscais.
Na prática, este mecanismo evita burocracias, acelera o acesso ao valor (que pode ser pago em poucos dias) e garante liquidez imediata, essencial, por exemplo, para cobrir despesas urgentes como o funeral, custos de saúde ou apoio à família num momento delicado. Alguns exemplos:
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Seguros de capitalização
São seguros de vida com uma vertente de poupança, que permitem acumular capital ao longo do tempo. Podem ter ou não capital garantido e permitem a designação de beneficiários, tal como os seguros de vida risco. O montante é entregue diretamente aos beneficiários em caso de morte, fora da herança, e está isento de Imposto do Selo e IRS.
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Seguros de vida risco
São seguros que garantem o pagamento de um capital aos beneficiários designados, em caso de morte do titular. O valor é pago diretamente pela seguradora, fica fora da herança, não está sujeito a partilhas e está isento de Imposto do Selo e IRS, independentemente do grau de parentesco.
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PPR
Além de serem produtos de poupança para a reforma, os PPR sob a forma de seguro de vida ou de fundo de pensões permitem a designação de beneficiários. Neste caso, o valor é transmitido sem que exista integração no património da herança. Mesmo em caso de transmissão por morte, o resgate pode manter os benefícios fiscais acumulados, se respeitar as condições legais.
Testamento versus seguros de capitalização com beneficiários designados: qual a diferença?
O testamento é uma das soluções possíveis, mas existe uma figura distinta que também permite a transmissão de bens após a morte da pessoa segura: os seguros de capitalização com beneficiários designados. Esta opção pode ser uma alternativa mais simples e direta. Veja as principais diferenças:
Testamento
Seguros de capitalização com beneficiários
Os valores entram no património da herança?
Sim. Trata-se de uma forma de disposição válida dos bens que pode dispor.
Não. Trata-se de um negócio em vida com efeitos aquando da morte da pessoa segura. O capital é pago diretamente ao beneficiário sem que o valor integre o património da herança.
Envolve cartório/notário?
Sim, requer formalização legal.
Não, o contrato do produto já define os beneficiários.
Impostos
Pode implicar Imposto do Selo de 10%, caso não sejam cônjuges (ou unidos de facto), descendentes e ascendentes.
Não está sujeito a IRS nem a Imposto do Selo, mesmo que os beneficiários não sejam o cônjuge, unido de facto, ascendentes ou descendentes.
Tempo de acesso
Pode demorar meses após habilitação de herdeiros.
O pagamento é feito em poucos dias após o óbito.
Flexibilidade
Permite indicar desejos detalhados (usufruto ou legados, etc.).
Rapidez, simplicidade e eficiência fiscal.
Fazer um testamento pode ser útil. Mas, por si só, não resolve todos os desafios da transmissão de património. Ao combinar soluções jurídicas e financeiras, consegue uma transmissão de património que reflita a sua vontade, com maior agilidade e tranquilidade, tanto para si como para quem mais ama.
Os conteúdos disponibilizados não dispensam a consulta da respetiva informação legal, não consubstanciando qualquer aconselhamento ou recomendação de investimento. O Banco BPI não assume responsabilidade por perdas ou danos resultantes da utilização ou interpretação dos conteúdos.
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