Ao longo do tempo, a vida muda e o seu plano de poupança pode não estar alinhado com as suas expetativas atuais. A transferência do PPR pode fazer sentido em várias situações, como por exemplo: quando a rentabilidade não é a esperada, quando as comissões são elevadas, quando a estratégia de investimento deixou de se ajustar ao seu perfil ou quando procura maior segurança ou potencial de valorização, etc.
Saiba como transferir o seu PPR em qualquer momento — um processo simples que nunca implica a perda de benefícios fiscais nem de antiguidade.
Quais as vantagens de pedir transferência do PPR?
É fundamental distinguir estes dois conceitos, pois têm implicações diferentes.
Transferir o PPR permite ajustar o seu plano às expectativas atuais, sem perder o que já construiu. É uma forma simples de reforçar a eficiência da sua poupança de longo prazo:
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Acesso a produtos mais competitivos. Pode beneficiar de soluções mais alinhadas às suas expectativas, com políticas de investimento mais adequadas ao seu perfil e objetivos;
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Redução de custos e maior eficiência. A transferência pode permitir diminuir comissões, potenciando um aumento do retorno líquido do investimento.
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Melhor alinhamento ao seu nível de risco. Possibilita escolher um PPR mais adequado ao seu nível de tolerância ao risco, com ou sem garantia de capital;
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Processo simples e fiscalmente neutro. Transferir não implica reembolso, não tem impacto no IRS e mantém intacta a antiguidade das entregas e os benefícios fiscais anteriores.
Diferença entre o reembolso e o pedido de transferência de um PPR
É fundamental distinguir estes dois conceitos, pois têm implicações diferentes.
Quando decide reembolsar o PPR, está a solicitar o acesso ao valor acumulado. Este processo pode ocorrer, sem penalizações, nas situações previstas na lei (reforma, desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente, entre outras). Fora desses casos, e quando tenha usufruído das deduções fiscais do PPR, o reembolso antecipado implica penalizações fiscais.
A transferência, por outro lado, consiste apenas na passagem do valor de um PPR para outro PPR. A transferência pode ocorrer para um PPR da mesma Entidade Gestora ou para um PPR de Entidades Gestora diferente.
Uma transferência:
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Não é considerada um reembolso;
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Não desencadeia qualquer tributação;
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Não elimina benefícios fiscais anteriores;
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Mantém a antiguidade de cada entrega;
Ou seja, para melhorar condições, comissões ou perfil de risco, transferir pode ser o caminho natural.
Passo a passo: como pedir a transferência de PPR
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Passo Definir objetivos e escolher o novo PPR
Antes de mais, é importante clarificar o que pretende com a transferência: reduzir comissões, reforçar a segurança, procurar maior potencial de valorização ou combinar várias destas dimensões
Com estes objetivos em mente, analise o mercado e escolha um novo PPR compatível com o seu perfil de risco e horizonte temporal. Nesta análise deve considerar, entre outros elementos, a política de investimento, a existência ou não de capital garantido, os níveis de risco, as comissões e a consistência da rentabilidade ao longo do tempo.
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Passo Formalizar o pedido de transferência na nova entidade
Depois de escolhido o novo PPR, deve dirigir-se à entidade que o comercializa e preencher a documentação necessária. Normalmente, implica a adesão ao novo plano junto da Entidade Gestora de destino e um pedido expresso de transferência do PPR atual junto da Entidade Gestora de origem.
A nova entidade, enquanto Entidade Gestora de destino, assume, a partir deste momento, o papel de interlocutor principal e passa a ser responsável por contactar a Entidade Gestora de origem, isto é, a instituição onde o PPR se encontra atualmente.
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Passo A nova entidade contacta a Entidade Gestora de origem
Com a proposta aceite, a Entidade Gestora de destino envia o pedido de transferência à Entidade Gestora de origem. Nessa comunicação são identificados o plano de origem, o participante e o valor a transferir.
A instituição onde o PPR está domiciliado não pode, em regra, recusar a transferência, salvo situações excecionais previstas na documentação contratual.
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Passo Execução da transferência e prazos legais
Depois de receber o pedido, a entidade de origem tem de executar a transferência no prazo máximo de 10 dias úteis. O valor do plano é transferido diretamente para a nova entidade e acompanhado de informação detalhada: montante das entregas efetuadas, datas de aplicação e rendimento acumulado.
Esta operação entre Entidades Gestoras não é tratada como reembolso nem tem efeitos fiscais.
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Passo Confirmação e acompanhamento do novo PPR
Após concluída a transferência, será informado no prazo máximo de 5 dias úteis subsequentes à execução, do valor do plano de poupança, deduzido da eventual comissão de transferência e, bem assim, da data a que este valor se reporta e em que foi efetuada a transferência. A partir desse momento, o plano continua a sua trajetória na nova entidade, mantendo a antiguidade das entregas e todos os benefícios fiscais já obtidos.
Pode, então, acompanhar a evolução do PPR, fazer reforços se assim o entender e, sobretudo, verificar se o novo produto está alinhado com os objetivos que motivaram a transferência.
Transferência do PPR: custos e comissões
A transferência de um PPR é, em muitos casos, gratuita. O regime jurídico estabelece que:
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É proibida a cobrança de comissões quando o PPR não tempital nem de rendibilidade;
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Nos PPR com capital garantido ou com rendibilidade garantida, pode existir uma comissão, mas nunca superior a 0,5% do valor transferido.
Isto significa que, para a maioria dos PPR sob a forma de fundo, a transferência não tem qualquer custo. Nos PPR com garantias de capital ou rentabilidade, poderá existir esse encargo.
Exemplo:
O João decide transferir um PPR no valor de 10.000€. Se optar por um PPR sem garantia de capital, não paga comissão. Já se optar por um plano com capital garantido, poderá pagar até 0,5%, que corresponde a 50€, dessa forma apenas transfere 9.950€ do seu PPR.
Mantém os benefícios fiscais ao transferir?
Sim. A transferência de PPR não altera o regime fiscal aplicável ao plano, nem elimina direitos adquiridos:
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As deduções fiscais realizadas no passado permanecem válidas. A transferência não anula benefícios fiscais obtidos em anos anteriores. Todas as entregas que deram origem a deduções continuam reconhecidas pelo regime fiscal, sem necessidade de devolução ou correção;
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A antiguidade de cada entrega é preservada. Cada aplicação mantém a sua data original, o que é essencial para beneficiar das taxas de tributação mais favoráveis previstas na lei, seja nos reembolsos enquadrados nas condições legais (8%) seja nos reembolsos efetuados fora dessas condições, onde a tributação diminui de forma progressiva com o tempo de permanência: 21,5% nos primeiros 5 anos, 17,2% entre o 5.º e o 8.º ano e 8,6% após 8 anos.
Em suma, ao transferir o PPR muda de solução sem perder o que já construiu, mantendo benefícios fiscais, antiguidade e o rumo dos seus investimentos. Se pretende avaliar alternativas ou aprofundar a informação disponível, fale com um gestor BPI para esclarecer todas as questões.
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Investir acarreta riscos o que pode implicar a perda de parte ou da totalidade do capital investido, pelo que deverá consultar os documentos legais dos produtos, que se encontram disponíveis no site www.bancobpi.pt, antes de tomar qualquer decisão de investimento final.