Domiciliar ordenado

Soluções de Conta Valor

Domiciliar o ordenado no BPI são outros 500

Filomena Cautela em campanha Domiciliar Ordenado no BPI

Receba 20% do 1º ordenado líquido domiciliado (≥ 900€), em Cartão Continente, com limite de 500€. Campanha válida até 31 de dezembro de 2025.

Domiciliar ordenado

Receba até 500€ com o seu ordenado

A campanha é válida para ordenados líquidos de valor igual ou superior a 900€.

Indique o valor do seu ordenado líquido

900€ +2.500€

O seu ordenado

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em Cartão Continente

Aproveite já esta oportunidade

Siga os próximos passos:

  • Abrir Conta

    Abra uma Conta Valor BPI (comissão de manutenção de conta pacote desde 4,99€/mês + IS e mínimo de abertura de 100€) como 1º titular, através da BPI App, com o código de convite: BPI500, ou de um Balcão BPI.

  • Domiciliar ordenado

    Faça a domiciliação automática1 do seu ordenado líquido, de valor igual ou superior a 900€.

    Para ser elegível, não pode ter sido 1.º titular de uma Conta BPI com domiciliação automática de ordenado nos últimos 12 meses.

    Permanência de 2 anos ou débito do valor recebido.

  • Aderir à campanha

    Até 45 dias após domiciliar o seu ordenado:

    • Aceda à BPI App e entre no menu "Mais para si";

    • Insira o número do Cartão Continente no destaque desta campanha;

    • O valor será atribuído até 30 dias após a adesão.

    A campanha é válida para Clientes com BPI App.

Já é Cliente BPI?

Basta domiciliar o seu ordenado, de valor igual ou superior a 900€, e posteriormente aderir à campanha através da BPI App.

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Cartão Continente

Onde pedir Cartão Continente

Adira através da App Cartão Continente ou em qualquer uma das lojas Continente.

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Onde pedir Cartão Continente

Adira através da App Cartão Continente ou em qualquer uma das lojas Continente.

Há mais vantagens em ser Cliente BPI

Com o Programa de Benefícios BPI, pode receber cashback das suas compras com Cartões BPI, em mais de 100 marcas aderentes.

Estas são alguns exemplos de marcas parceiras, que podem variar ao longo do tempo, uma vez que as condições promocionais são dinâmicas.

Saber mais

Perguntas frequentes

Esclareça todas as suas dúvidas

  • Para receber os 20% do ordenado em Cartão Continente, o que é considerado ordenado?

    Para o cálculo do valor é considerado o 1º ordenado líquido de valor ≥ 900€ na conta do BPI. Para efeitos da campanha, a soma das transferências codificadas com t ipo SALA/08 Ordenados do primeiro mês em que ocorrer a domiciliação, será considerada ordenado.

  • Qual a data limite para a domiciliação do ordenado para efeitos da campanha?

    A nova domiciliação de ordenado tem de ocorrer até 31 de dezembro de 2025.

  • O que fazer se me enganar a colocar o nº do Cartão Continente?

    Atendendo que não é possível validar se o Nº Cartão Continente pertence ao Cliente, é da sua inteira responsabilidade a colocação e verificação do nº do Cartão Continente, uma vez que não será possível corrigir posteriormente.

  • Que contas são consideradas para a campanha?

    São consideradas a Conta Valor BPI; Conta Valor+ BPI; Conta BPI Premier; Conta BPI Premier+; Conta Valor Citizen; Conta Valor Protocolo, Conta Valor Funcionários Públicos e de IPSS e Conta AGE (idades > a 18).

  • Para a campanha, qual dos titulares tem de ser aderente aos canais digitais?

    Tem de ser o 1º titular da conta, uma vez que será este a receber o banner para a adesão à campanha, que é uma condição essencial para ser premiado. No entanto todos podem ser aderentes à BPI App.

  • O que tenho de fazer para receber os 20% do ordenado?

    • Receber ordenado líquido (≥ 900€) no BPI entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2025, e não ter recebido ordenado no BPI pelo menos nos últimos 12 meses;

    • Ter uma conta pacote;

    • Aderir à BPI APP;

    • Ter Cartão Continente.

    Depois de cumprir estes critérios tem de aderir à campanha na BPI APP. Para isto será necessário: i) entrar no menu “Mais para si” , ii) aceder ao banner da campanha e iii) introduzir o nº do Cartão Continente.

    O banner na BPI APP será disponibilizado até 45 dias após o cumprimento das condições da campanha e o valor será atribuído até 30 dias após a adesão à campanha.