BPI vai recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência

11-09-2019

A Autoridade da Concorrência (AdC) notificou o BPI da decisão de aplicar ao Banco uma multa de 30 milhões de euros por alegada infração ao nº 1 do art. 9º da Lei da Concorrência. A decisão da AdC assenta na imputação de uma prática concertada de troca de informação sensível com um conjunto de outros bancos, igualmente sancionados, sobre volumes e spreads de crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a pequenas e médias empresas, que teria tido por objeto falsear a concorrência no mercado. Tal prática teria ocorrido, segundo a AdC, entre 2002 e 2013.

O BPI manifestou, no âmbito do processo, a sua discordância quanto à imputação daquela infração e seus fundamentos e decidiu interpor recurso da decisão agora tomada por aquela autoridade para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão.

Tal como afirmado perante a AdC, o Banco contesta que a alegada troca de informação tenha ocorrido nos moldes alegados na decisão acusatória e considera, em particular, que a informação em causa, pela sua natureza, não poderia produzir efeitos anti concorrenciais e não prejudicou, de modo algum, os interesses dos Clientes.
 

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