Fiscalidade

A aquisição de habitação envolve um conjunto mais ou menos complexo de formalidades legais e fiscais a observar. Veja aqui a informação essencial acerca da fiscalidade ligada ao Crédito Habitação.

Imposto sobre a compra de bens imóveis que é pago (liquidado) de uma só vez pelo comprador antes da celebração da escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato Promessa de Compra e Venda e na Escritura (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Permanente - Continente
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 101.9170%€ 0
Superior a € 101.917 até € 139.4122%€ 2.038,34
Superior a € 139.412 até € 190.0865%€ 6.220,70
Superior a € 190.086 até € 316.7727%€ 10.022,42
Superior a € 316.772 até € 633.4538%€ 13.190,14
Superior a € 633.453 até € 1.102.920Taxa Única de 6%
Superior a € 1.102.920Taxa Única de 7,5%


Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Secundária - Continente
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 101.9171%€ 0
Superior a € 101.917 até € 139.4122%€ 1.019,17
Superior a € 139.412 até € 190.0865%€ 5.201,53
Superior a € 190.086 até € 316.7727%€ 9.003,25
Superior a € 316.772 até € 607.5288%€ 12.170,97
Superior a € 507.528 até € 1.102.920Taxa Única de 6%
Superior a € 1.102.920Taxa Única de 7,5%

 

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Permanente - Regiões Autónomas
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 127.3960%€ 0
Superior a € 127.396 até € 174.2652%€ 2.457,92
Superior a € 174.265 até € 237.6085%€ 7.775,87
Superior a € 237.608 até € 395.9657%€ 12.528,03
Superior a € 395.965 até € 791.8168%€ 16.487,68
Superior a € 791.816 até € 1.378.650Taxa Única de 6%
Superior a € 1.378.650Taxa Única de 7,5%

 

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Secundária - Regiões Autónomas
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 127.3961%€ 0
Superior a € 127.396 até € 174.2652%€ 1.273,96
Superior a € 174.265 até € 237.6085%€ 6.501,91
Superior a € 237.608 até € 395.9657%€ 11.254,07
Superior a € 395.965 até € 759.4108%€ 15.213,72
Superior a € 759.410 até € 1.378.650Taxa Única de 6%
Superior a € 1.378.650Taxa Única de 7,5%


 

Nota: Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMT.

A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (que deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).