Depósito Especial BPI 1 ano
Clientes Particulares Residentes e Não Residentes e Empresas Residentes
Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.
1 ano
É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização parcial dos juros.Sobre o montante mobilizado serão calculados juros, desde o 1º dia, a uma taxa que corresponde a 50% da taxa contratada.Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.No caso de mobilização total antecipada os juros serão creditados de imediato na conta à ordem associada. No caso de mobilização parcial antecipada, os juros calculados apenas serão creditados na data de vencimento.
Renovação automática, pelo mesmo prazo, à taxa em vigor na data da renovação, publicada no Preçário do Banco, disponível nos Balcões e no site do Banco BPI.
Mínimo: € 250 (valor equivalente em USD, GBP ou CAD)Mínimo Manutenção: € 250 (valor equivalente em USD, GBP ou CAD)Não há valores máximos.
Não aplicável.
Remuneração a Taxa Fixa.
Os juros são capitalizados automaticamente no vencimento.
Com base 360 dias (USD) ou 365 dias (CAD/ GBP). Juros calculados diariamente e creditados no vencimento, com truncagem à segunda casa decimal.
O pagamento de juros é feito no vencimento.Os juros são creditados no depósito a prazo.
Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e de IRC.
À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.
Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamadas para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt.