Ficha de Informação Normalizada

Designação

Depósito Especial BPI 1 ano

Condições de acesso

Clientes Particulares Residentes e Não Residentes e Empresas Residentes

Modalidade

Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.

Prazo

1 ano

Mobilização antecipada

É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização parcial dos juros.
Sobre o montante mobilizado serão calculados juros, desde o 1º dia, a uma taxa que corresponde a 50% da taxa contratada.
Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.
No caso de mobilização total antecipada os juros serão creditados de imediato na conta à ordem associada. No caso de mobilização parcial antecipada, os juros calculados apenas serão creditados na data de vencimento.

Renovação

Renovação automática, pelo mesmo prazo, à taxa em vigor na data da renovação, publicada no Preçário do Banco, disponível nos Balcões e no site do Banco BPI.

Moeda USD,GBP,CAD
Montante

Mínimo: € 250 (valor equivalente em USD, GBP ou CAD)
Mínimo Manutenção: € 250 (valor equivalente em USD, GBP ou CAD)
Não há valores máximos.

Reforços

Não aplicável.

Taxa de remuneração

Remuneração a Taxa Fixa. 

CAD
Taxa anual nominal bruta (TANB): 3,75 %
Taxa anual nominal líquida IRS (TANL): 2,700 %
Taxa anual nominal líquida IRC (TANL): 2,813 %

GBP
Taxa anual nominal bruta (TANB): 4,00 %
Taxa anual nominal líquida IRS (TANL): 2,880 %
Taxa anual nominal líquida IRC (TANL): 3,000 %

USD
Taxa anual nominal bruta (TANB): 4,00 %
Taxa anual nominal líquida IRS (TANL): 2,880 %
Taxa anual nominal líquida IRC (TANL): 3,000 %

Regime de capitalização

Os juros são capitalizados automaticamente no vencimento.

Cálculo de juros

Com base 360 dias (USD) ou 365 dias (CAD/ GBP). Juros calculados diariamente e creditados no vencimento, com truncagem à segunda casa decimal.

Pagamento de Juros

O pagamento de juros é feito no vencimento.
Os juros são creditados no depósito a prazo.

Regime fiscal

Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e de IRC.

À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Outras condições

Não aplicável.

Garantia de capital

Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Fundo de garantia de depósitos

Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.

Instituição depositária

Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamadas para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt.

Validade das condições