BREXIT

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Preparação para o final do período transitório.
23-11-2020

A 23 de junho de 2016 realizou-se um referendo no Reino Unido que ditou o voto a favor do Brexit. Assim, após vários meses de negociação, foi concluído o Acordo de Saída que previa um período transitório, até 31 de dezembro de 2020.

Até ao final desse período transitório, irá ser negociado o futuro regime de relacionamento económico entre o Reino Unido e a eu, que terá por base um acordo de comércio livre.

Se o acordo de comércio livre for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Reino Unido serão regidas pelos termos nele previstos. Caso contrário, a partir de 1 de janeiro de 2021, as relações comerciais e de investimento da UE com o Reino Unido serão regidas pelas regras nacionais e internacionais aplicáveis a qualquer outro país terceiro.

Quer haja ou não um acordo de comércio livre entre as partes, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.

Considerando que o período transitório de preparação para o BREXIT se aproxima do seu final, a Direção–Geral das Atividades Económicas (DGAE) atualizou os conteúdos no seu site, publicando alguns dos documentos específicos sobre esta matéria e uma página de Perguntas e Respostas com esclarecimento das diversas dúvidas com as quais as empresas com relação comercial com o Reino Unido se deparam.

Também a Autoridade Tributária mantém disponível informação útil e atualizada sobre o BREXIT, que pode ser encontrada nesta página.


Destaca-se a seguinte publicação da Comissão Europeia: "BREXIT - Como se preparar para o final do período de transição", na qual podem ser consultadas informações úteis sobre o processo de saída do Reino Unido da UE e respetivas consequências aduaneiras e fiscais.


O conhecimento destas novas regras é fundamental para as empresas com relações comerciais com o Reino Unido, de forma a evitar disrupções e minimizar perturbações na atividade das empresas com este país, após o final do período de transição.


 Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.