COVID-19: boas práticas para empresas exportadoras e importadoras

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Conjunto de medidas para mitigar o risco
07-04-2020

A pandemia do COVID-19 está a afetar de forma muito significativa e crescente a cadeia logística de fornecimentos.

Dependendo das regiões, as empresas exportadoras e importadoras deparam-se com dificuldades ou mesmo impossibilidades em cumprir com as suas obrigações ao abrigo dos contratos comerciais que têm acordados, decorrentes de atrasos, fortes restrições à circulação ou mesmo de situações de lockdown decretadas pelos diversos governos.

Os exportadores incorrem ainda num risco agravado dos seus Clientes, aos quais foi possível assegurar a entrega da mercadoria ou a execução do serviço, terem necessidade de encerrar ou suspender inesperadamente a sua atividade.

A incerteza é ainda agravada pela grande dinâmica dos cenários, que se alteram diariamente.

Neste contexto, existem algumas medidas que exportadores e importadores podem tomar para mitigar os riscos que incorrem:

No caso dos exportadores:

  • Antes de embarcar as mercadorias, contactar importador e transportador no sentido de aferir se a entrega se poderá efetuar.
  • Recorrer a instrumentos bancários que permitam mitigar os riscos de crédito e de país, como sejam créditos documentários confirmados ou garantias bancárias ou, em alternativa, seguros de créditos à exportação.
  • No caso de serem beneficiários de um crédito documentário, assegurar que este pode ser negociável através do Banco BPI e que a apresentação dos documentos cumpre integralmente com o estipulado nos termos definidos na carta de crédito.

No caso dos importadores:

  • Ter presente que, no caso de uma apresentação em conformidade dos documentos de uma carta de crédito emitida por sua ordem, o Banco BPI é obrigado a honrar o seu compromisso de pagamento perante o beneficiário, independentemente da mercadoria chegar ou não ao seu destino.
  • No caso de se verificarem constrangimentos ao trânsito da mercadoria, a empresa deverá ponderar avaliar com o beneficiário a possibilidade de alterar a carta de crédito, de modo a prorrogar os períodos de embarque e restantes datas relevantes.

Na eventualidade das transações serem suportadas por garantias bancárias, os beneficiários devem ter em atenção a forma como podem apresentar um eventual accionamento junto do banco garante, de modo a que, para além da apresentação em papel, o possam realizar de forma eletrónica, especificando a forma e o sistema utilizado, como seja prever o recurso a mensagem autenticada swift através do seu banco de apoio.