Exportações para Angola

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Suspensão temporária de limites impostos pelo Banco Nacional de Angola aos pagamentos de importações de bens essenciais.
13-04-2020

Conforme divulgado pelo Banco Nacional de Angola, no âmbito do estado de emergência em vigor no país motivado pela pandemia Covid-19, encontram-se temporariamente suspensos os limites, por instrumento de pagamento, à importação dos seguintes bens:

  • bens alimentares: açúcar, arroz, grão de milho, grão de trigo, feijão, leite em pó, óleo alimentar e carne (bovina, suína e de frango);
  • medicamentos;
  • material de biossegurança.

A suspensão só se aplica aos pagamentos efetuados diretamente aos produtores dos referidos bens ou seus representantes oficiais.

Os pagamentos antecipados para a importação dos produtos referidos, de valor superior a USD 100.000,00, por operação, ficam sujeitos à autorização do Banco Nacional de Angola, dispensando-se a apresentação de garantias bancárias de boa execução.

Esta medida, em vigor até 30 de junho de 2020, surge na sequência da necessidade de desburocratizar os procedimentos de licenciamento das importações de bens essenciais, para facilitar o acesso do país a estes bens.

A suspensão permitirá assim agilizar e aumentar os fluxos comerciais destes bens entre Angola e o resto do mundo, nomeadamente, Portugal.

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