Linha BPI/PRR


O BPI apoia as entidades com candidaturas submetidas ao PRR, garantindo as suas necessidades de financiamento, independentemente da aprovação do incentivo pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR.

 

Enquadramento

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa destinado à mitigação do impacto económico-social da pandemia na economia portuguesa.

Neste âmbito, o BPI criou uma linha com o objetivo de garantir as necessidades de financiamento das entidades com candidaturas submetidas ao PRR.

Ao abrigo desta linha, o BPI disponibiliza soluções de financiamento para as diferentes fases do projeto:

  • Ainda sem decisão das Entidades de Gestão e Governação do PRR:
    Após submissão do formulário de candidatura / manifestação de interesse.
  • Já aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR, através das seguintes modalidades:
    - Adiantamento do incentivo;
    - Financiamento complementar;
    - Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar.

Vantagens

  • Garante o financiamento dos projetos, independentemente da sua aprovação pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
  • Caso se verifique a aprovação do incentivo com o financiamento já em curso, o Cliente não necessita celebrar novo contrato com o BPI;
  • Manutenção do empréstimo em curso pelo prazo inicialmente contratado (máximo de 8 anos) caso o projeto não seja aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
  • Possibilidade de antecipar o incentivo aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
  • Possibilidade de financiar o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto.

Beneficiários

Empresas, Empresários em Nome Individual (ENI) e Profissionais Liberais no âmbito da sua atividade profissional, Associações Empresariais e Entidades Públicas (incluindo Administração Pública):

  • com projetos de investimento submetidos aos concursos lançados no âmbito do PRR;
  • com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
  • sem condições para ser objeto de um processo de falência ou de insolvência.

Operações Elegíveis

Projetos de investimento submetidos aos concursos lançados no âmbito do PRR, nas seguintes fases do projeto:

Pré-atribuição de incentivo:

  • Projetos submetidos, mas ainda sem decisão das Entidades de Gestão e Governação do PRR.

Pós-atribuição de incentivo - projetos já aprovados pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR, através das seguintes modalidades:

  • Adiantamento do incentivo: o BPI antecipa ao Cliente o incentivo aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
  • Financiamento complementar: o BPI financia o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto;
  • Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar: o Cliente poderá optar pelas duas finalidades, concretizáveis num único financiamento.

Montante

  • Pré-atribuição de incentivo
    Percentagem (definida casuisticamente) sobre o montante do investimento elegível e não elegível do projeto (excluindo capitais próprios), previsto na candidatura.
  • Pós-atribuição de incentivo
    Até 100% das componentes efetivas do projeto: Incentivo + Elegível Não Incentivado (já deduzido dos Capitais Próprios obrigatórios do projeto, se aplicável) + Não Elegível

Prazo

Prazo máximo

Pré-atribuição de incentivo:

  • Até 8 anos, devendo o prazo estar ajustado aos cash-flows previsionais do projeto de investimento.
     
    Após a decisão da(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR:
  • No caso de aprovação do projeto: aquando da receção de cada pagamento de incentivo, reembolso antecipado do crédito no valor correspondente ao montante de incentivo;
  • No caso de não aprovação do projeto, liquidação até à data de vencimento da operação.

 

Pós-atribuição de incentivo

  • Financiamento Complementar: até 8 anos, devendo o prazo estar ajustado aos cash-flows previsionais do projeto de investimento.
  • Adiantamento de Incentivo: até ao prazo de execução do projeto de investimento (estabelecido no contrato celebrado com a(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR).

Na modalidade de Adiantamento de Incentivo, o reembolso de capital deverá ser efetuado após cada pagamento efetuado pela Entidade Pagadora, ou no prazo máximo correspondente ao prazo de execução do projeto de investimento, consoante o que ocorrer primeiro.

Carência de Capital: até 2 anos

Condições

Condições aplicáveis a financiamentos na fase de pré-atribuição do incentivo

1. Depois da submissão da candidatura ao PRR, mediante entrega de cópia da candidatura completa, o BPI está disponível para financiar o investimento elegível e/ou não elegível do projeto* (excluindo capitais próprios), com prazo máximo de 8 anos.

* Percentagem de financiamento do projeto definida casuisticamente.

2. Após aprovação do projeto e subscrição do respetivo contrato com a(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR, o Cliente deve entregar uma cópia deste contrato, no prazo de 10 dias após ter assinado e reconhecido as respetivas assinaturas, com a indicação do IBAN do Cliente no BPI para domiciliação de incentivos.

Sem necessidade de formalização de novo contrato, o financiamento será convertido em adiantamento de incentivo no montante correspondente ao incentivo aprovado, e, em financiamento complementar no montante correspondente ao valor não incentivado. Caso o Cliente pretenda utilizar uma distribuição diferente, deverá, no prazo de 10 dias, manifestar essa intenção por escrito.

3. Caso o projeto não seja aprovado pela(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR, a operação contratada com o BPI mantém-se nas mesmas condições inicialmente aprovadas.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.