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O BPI apoia as entidades com candidaturas submetidas ao PRR, garantindo as suas necessidades de financiamento, independentemente da aprovação do incentivo pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa destinado à mitigação do impacto económico-social da pandemia na economia portuguesa.
Neste âmbito, o BPI criou uma linha com o objetivo de garantir as necessidades de financiamento das entidades com candidaturas submetidas ao PRR.
Ao abrigo desta linha, o BPI disponibiliza soluções de financiamento para as diferentes fases do projeto:
- Ainda sem decisão das Entidades de Gestão e Governação do PRR:
Após submissão do formulário de candidatura / manifestação de interesse. - Já aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR, através das seguintes modalidades:
- Adiantamento do incentivo;
- Financiamento complementar;
- Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar.
- Garante o financiamento dos projetos, independentemente da sua aprovação pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
- Caso se verifique a aprovação do incentivo com o financiamento já em curso, o Cliente não necessita celebrar novo contrato com o BPI;
- Manutenção do empréstimo em curso pelo prazo inicialmente contratado (máximo de 8 anos) caso o projeto não seja aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
- Possibilidade de antecipar o incentivo aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
- Possibilidade de financiar o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto.
Empresas, Empresários em Nome Individual (ENI) e Profissionais Liberais no âmbito da sua atividade profissional, Associações Empresariais e Entidades Públicas (incluindo Administração Pública):
- com projetos de investimento submetidos aos concursos lançados no âmbito do PRR;
- com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
- sem condições para ser objeto de um processo de falência ou de insolvência.
Projetos de investimento submetidos aos concursos lançados no âmbito do PRR, nas seguintes fases do projeto:
Pré-atribuição de incentivo:
- Projetos submetidos, mas ainda sem decisão das Entidades de Gestão e Governação do PRR.
Pós-atribuição de incentivo - projetos já aprovados pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR, através das seguintes modalidades:
- Adiantamento do incentivo: o BPI antecipa ao Cliente o incentivo aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação do PRR;
- Financiamento complementar: o BPI financia o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto;
- Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar: o Cliente poderá optar pelas duas finalidades, concretizáveis num único financiamento.
- Pré-atribuição de incentivo
Percentagem (definida casuisticamente) sobre o montante do investimento elegível e não elegível do projeto (excluindo capitais próprios), previsto na candidatura.
- Pós-atribuição de incentivo
Até 100% das componentes efetivas do projeto: Incentivo + Elegível Não Incentivado (já deduzido dos Capitais Próprios obrigatórios do projeto, se aplicável) + Não Elegível
Prazo máximo
Pré-atribuição de incentivo:
- Até 8 anos, devendo o prazo estar ajustado aos cash-flows previsionais do projeto de investimento.
Após a decisão da(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR:
- No caso de aprovação do projeto: aquando da receção de cada pagamento de incentivo, reembolso antecipado do crédito no valor correspondente ao montante de incentivo;
- No caso de não aprovação do projeto, liquidação até à data de vencimento da operação.
Pós-atribuição de incentivo
- Financiamento Complementar: até 8 anos, devendo o prazo estar ajustado aos cash-flows previsionais do projeto de investimento.
- Adiantamento de Incentivo: até ao prazo de execução do projeto de investimento (estabelecido no contrato celebrado com a(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR).
Na modalidade de Adiantamento de Incentivo, o reembolso de capital deverá ser efetuado após cada pagamento efetuado pela Entidade Pagadora, ou no prazo máximo correspondente ao prazo de execução do projeto de investimento, consoante o que ocorrer primeiro.
Carência de Capital: até 2 anos
Condições aplicáveis a financiamentos na fase de pré-atribuição do incentivo
1. Depois da submissão da candidatura ao PRR, mediante entrega de cópia da candidatura completa, o BPI está disponível para financiar o investimento elegível e/ou não elegível do projeto* (excluindo capitais próprios), com prazo máximo de 8 anos.
* Percentagem de financiamento do projeto definida casuisticamente.
2. Após aprovação do projeto e subscrição do respetivo contrato com a(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR, o Cliente deve entregar uma cópia deste contrato, no prazo de 10 dias após ter assinado e reconhecido as respetivas assinaturas, com a indicação do IBAN do Cliente no BPI para domiciliação de incentivos.
Sem necessidade de formalização de novo contrato, o financiamento será convertido em adiantamento de incentivo no montante correspondente ao incentivo aprovado, e, em financiamento complementar no montante correspondente ao valor não incentivado. Caso o Cliente pretenda utilizar uma distribuição diferente, deverá, no prazo de 10 dias, manifestar essa intenção por escrito.
3. Caso o projeto não seja aprovado pela(s) Entidade(s) de Gestão e Governação do PRR, a operação contratada com o BPI mantém-se nas mesmas condições inicialmente aprovadas.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.