Linha BPI/BEI Eficiência Energética

Linha de crédito e garantia de 50 milhões de euros concedida pelo BEI, sendo o BPI o banco exclusivo em Portugal, com o objetivo de financiar projetos de eficiência energética realizados em território nacional por empresas residentes e a operar em Portugal.

Enquadramento

O BPI assinou com o Banco Europeu de Investimento (BEI) um acordo de financiamento e garantia, no valor de 50 milhões de euros, para apoiar projetos de investimento em eficiência energética em condições vantajosas.

Trata-se do 1º acordo celebrado em Portugal ao abrigo do Instrumento de Financiamento Privado para a Eficiência Energética (PF4EE), uma iniciativa conjunta do BEI e da Comissão Europeia para promover o desenvolvimento da eficiência energética e os pequenos investimentos em energias renováveis realizados pelo setor empresarial em Portugal, beneficiando do apoio da União Europeia no âmbito do Programa LIFE – Programa para o Ambiente e Ação Climática.

Com este acordo, o BPI tornou-se intermediário financeiro exclusivo deste produto em Portugal, tendo criado a Linha BPI/BEI Eficiência Energética, no montante de 50 milhões de euros, que visa o financiamento, em condições competitivas, de projetos de eficiência energética realizados em Portugal por empresas residentes e a operar em Portugal.

Vantagens

  • Acesso a financiamento especificamente adaptado às necessidades de projetos de eficiência energética;
  • Para empresas de qualquer dimensão;
  • Spreads competitivos;
  • Prazos até 20 anos;
  • Sem consumo de minimis.
     

Beneficiários

  • Empresas independentemente da respetiva dimensão, que não SGPS, incluindo Empresários em Nome Individual (ENI);
  • Residentes e a operar em Portugal;
  • Que não reúnam as condições para serem consideradas empresas em dificuldade, nos termos definidos na Comunicação da Comissão 2014/C 249/01, de 31 de julho de 2014;
  • Com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social e sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
  • Que não pertençam a setores excluídos (e.g. sector financeiro, atividade puramente imobiliária, armamento, jogo, tabaco, clonagem, etc.);
  • Associações: desde que tenham contabilidade organizada e estejam certificadas pelo IAPMEI como PME;
  • Empresas que desenvolvam atividade no Sector Social, desde que exerçam atividade económica enquadrável (aferida através da existência de volume de negócios), disponham de contabilidade organizada devidamente certificada pelo IAPMEI como PME e cumpram os demais requisitos da Linha;
  • Entidades Públicas, desde que o financiamento seja efetuado através do modelo ESCO.

Nota: por atividade “puramente” imobiliária entende-se empresas cuja atividade principal é compra/venda de imóveis, tais como:

  • construção de casas para venda;
  • conversão de edifícios em apartamentos para venda;
  • construção de espaços comerciais, tais como centros comerciais, para venda/arrendamento;
  • construção de parques empresariais ou escritórios para venda/arrendamento.

Operações Elegíveis

No caso de financiamentos através de ESCO, o montante máximo é aferido por projeto ou, por intermediário (ESCO). Assim, uma ESCO pode desenvolver diversos projetos de investimento enquadrados na Linha, desde que o montante global não ultrapasse os limites acima referidos.

  • Com um investimento até 10 milhões de euros (inclusive);
  • Projetos iniciados após 22 de junho de 2016 e que não estejam ainda terminados;
  • Que apresentem uma auditoria energética ou um certificado de desempenho energético (apenas para projetos de montante de investimento sem IVA superior a 500 mil euros exceto projetos de fotovoltaico em autoconsumo);
  • Utilizadoras de tecnologias experimentadas;
  • Relativas a projetos que envolvam medidas de cariz permanente relacionadas com eficiência energética (quer ativos tangíveis quer intangíveis) e que promovam redução do consumo e cumpram as condições técnicas e económicas definidas pelo BEI, por exemplo:
    - Intervenções de eficiência energética em edifícios existentes, ao nível da performance térmica da envolvente e dos sistemas do edifício (aquecimento, água quente, ventilação, arrefecimento, iluminação, e automação e controlo), assim como produção descentralizada de energia (unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis);
    - Projetos de eficiência energética em indústrias, que reduzam o consumo energético e não aumentem a capacidade produtiva em mais de 30%;
    - Modernização de sistemas de iluminação pública (através do modelo ESCO);
    - Geração de energia renovável a partir de biomassa e biogás, para autoconsumo;
    - Outras medidas promotoras de redução de consumo de energia ou que tenham sido identificadas em auditorias energéticas.
  • Que cumpram a legislação nacional e comunitária relativa a contratação pública e ambiente;
  • No caso de bombas de calor, que respeitem a Diretiva do Ecodesign e seus regulamentos (Diretiva 2009/125/EC);
  • Que não tenham impacto social significativo ou requeiram realojamento que não possa ser mitigado de forma satisfatória.

Operações não elegíveis

  • Operações relativas a projetos de raiz (e.g. construção de edifícios ou naves industriais);
  • Operações que conduzam exclusivamente à redução dos encargos associados ao consumo de energia sem redução da quantidade de energia consumida;
  • Operações em setores excluídos.

 Verificação prévia de elegibilidade

A elegibilidade das operações pode ser verificada previamente, pelos Clientes ou fornecedores de soluções de eficiência energética, através da seguinte aplicação desenvolvida pelo BEI e pelo BPI:

Para além de efetuar o enquadramento prévio dos projetos de eficiência energética para financiamentos através desta linha, a aplicação:

  • avalia o potencial de poupança energética para diferentes projetos dos Clientes;
  • dá origem a um documento, em PDF, com o resultado da análise, em que é possível perceber se o projeto é enquadrável na linha, podendo o documento ser diretamente enviado por e-mail ou entregue no balcão ou centro de empresas. 

Cúmulo de Operações

  • Não existe limite quanto ao número de operações contratadas por Cliente/Empresa (NIF), desde que, no cômputo global, o financiamento não ultrapasse  5 milhões de euros no caso de projetos realizados por PME ou outras entidades que não empresas (p.e. Municípios), e 1.125 mil euros nos restantes casos (Mid caps e Large Corporates);
    No caso de financiamentos através de ESCO, o montante máximo é aferido por projeto ou, por intermediário (ESCO). Assim, uma ESCO pode desenvolver diversos projetos de investimento enquadrados na Linha, desde que o montante global não ultrapasse os limites acima referidos.
  • Caso o projeto beneficie de subsídios da UE, o montante máximo de apoio conjunto (financiamento + outros subsídios) não deve ultrapassar 90% do investimento.  

 

Montante

Montante da linha: 50 milhões de euros.

Montante das operações:

  • Mínimo: 40 mil euros;
  • Máximo: 5 milhões de euros no caso de projetos realizados por PME ou outras entidades que não empresas (p.e. Municípios); 1.125 mil euros nos restantes casos (Mid-caps e Large Corporates).
    No caso de financiamentos através de ESCO, o montante máximo é aferido por projeto ou, por intermediário (ESCO). Assim, uma ESCO pode desenvolver diversos projetos de investimento enquadrados na Linha, desde que o montante global não ultrapasse os limites acima referidos.

Pode ser financiado até 100% do investimento elegível.

Prazo

Mínimo: 3 anos.

Máximo: até 20 anos; a data do último reembolso não pode ultrapassar 31/12/2039.

Carência de capital: indicativamente até 24 meses, a contar da data de contratação, sem prejuízo de períodos mais longos, caso se justifique atendendo às características do projeto.

Garantias

  • Garantia de portfolio prestada pelo BEI;
  • Eventualmente outras garantias habituais exigidas pelo BPI, nomeadamente hipoteca e penhor mercantil.

Auxílios de Minimis

Esta linha não concorre para o consumo de auxílio de minimis.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

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Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.