Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Federações Desportivas

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O BPI, o Banco Português de Fomento e as Sociedades de Garantia Mútua, apoiam as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.

Enquadramento

A Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Federações Desportivas tem uma dotação de 30 milhões de euros e prazo de vigência até 30 de junho de 2022.

Esta linha surge na sequência da atual situação socioeconómica e tem como objetivo apoiar necessidades de tesouraria das federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva que, enquanto entidades com relevante interesse desportivo nacional, são detentoras de competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como da titularidade dos direitos e poderes especialmente previstos na lei, e que se encontram vinculadas a cumprir os objetivos de desenvolvimento e generalização da respetiva prática desportiva.

Vantagens
  • Acesso a crédito em condições protocoladas mais vantajosas;
  • Sem necessidade de prestar garantias adicionais, para além da garantia prestado pelo Sistema de Garantia Mútua, com exceção de penhor sobre receitas que a federação tenha a receber do IPDJ;
  • Mitigação do risco de crédito, através da partilha com o Sistema de Garantia Mútua (cobertura SGM de até 80% e FCGM de 100%);
  • Simplificação do processo de decisão e contratação: menos tempo e menor burocracia.
Beneficiários

Federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, que, enquanto entidades com relevante interesse desportivo nacional, são detentoras de competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como da titularidade dos direitos e poderes especialmente previstos na lei, e que se encontram vinculadas a cumprir os objetivos de desenvolvimento e generalização da respetiva prática desportiva.

Os beneficiários deverão ter atividade em território nacional, desenvolverem atividade nas CAE 93191 (Organismos reguladores das atividades desportivas), 93192 (Outras atividades desportivas, n.e), 94995 (Outras atividades associativas n.e.), 93294 (Outras atividades de diversão e recreativas n.e.), 93120 (Atividades de clubes desportivos), e cumprirem, cumulativamente, os requisitos de elegibilidade.

Operações elegíveis

Tipo de operações/financiamento

  • Empréstimos de curto, médio e longo prazo.
Montante

O valor máximo do financiamento deve corresponder a 115% do valor médio do montante atribuído ao beneficiário nos últimos 4 anos, através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo de financiamento de atividades regulares, comprovado pelo IPDJ, I.P.

Prazo

Prazo máximo: até 10 anos;

Carência de Capital: até 18 meses

Garantias
  • Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento;
  • Não poderá ser exigido ao Cliente qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial), com exceção de penhor sobre receitas que a federação tenha a receber do IPDJ. Esse penhor de receitas será constituído a favor do Banco e da SGM em pari passu na proporção dos créditos.
Minimis

Regime de auxílios

  • Não é aplicável qualquer regime de auxílios.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.