Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Médias e Grandes Empresas do Turismo

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O BPI, o Turismo de Portugal, IP, o Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) e as Sociedades de Garantia Mútua apoiam o emprego e a manutenção dos postos de trabalho das médias e grandes empresas do setor do Turismo.

Enquadramento

A Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Médias e Grandes Empresas do Turismo é uma linha garantida, com dotação global de 300 milhões de euros e prazo de vigência até 30 de junho de 2022.

Esta linha surge para apoio imediato à tesouraria das Médias e Grandes Empresas do Turismo, cuja atividade foi fortemente impactada pelas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que determinaram a suspensão ou o encerramento de determinados tipos de atividades, instalações e estabelecimentos.

Vantagens
  • Acesso a crédito em condições protocoladas mais vantajosas;
  • Possibilidade de conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido, no caso de manutenção de postos de trabalho, com base na última folha de salários entregue e validada pela Segurança Social, antes da submissão da operação no portal banca, nos 12 meses subsequentes à contratação;
  • Sem necessidade de prestar garantias adicionais, para além da garantia prestado pelo sistema de garantia mútua;
  • Mitigação do risco de crédito através da partilha com o Sistema de Garantia Mútua (cobertura SGM de até 80% e FCGM de 100%);
  • Dispensa da aquisição de ações da Sociedade de Garantia Mútua (SGM).
Beneficiários
  • Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, ou
  • Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, ou
  • Grandes empresas

com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal ou secundária, nas listas de CAE elegíveis e que cumpram cumulativamente requisitos de elegibilidade.

Operações elegíveis

Tipo de operações / financiamento

  • Empréstimos de curto, médio e longo prazo

Operações elegíveis

  • Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Montante

Montante máximo financiamento por empresa: 4.000 euros por posto de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue e validada pela Segurança Social antes da da submissão da operação no Portal Banca (envio da operação de financiamento para análise da SGM).

Prazo

Prazo máximo: até 6 anos

Carência de capital: até 18 meses

 

Garantias
  • Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento;
  • Não poderá ser exigido ao Cliente, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial). Apenas poderá ser exigida entrega da livrança subscrita pelo Cliente.
Outras condições

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.