Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção
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O BPI, o IAPMEI, o Banco Português de Fomento e as Sociedades de Garantia Mútua apoiam as empresas para fazerem face ao aumento dos custos de produção.
A Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção tem uma dotação de 600 milhões de euros. O prazo de vigência é de até 6 meses após abertura, podendo ser prorrogado por indicação da Entidade Gestora da Linha, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo e até 31 de dezembro de 2023.
Em virtude das dificuldades sentidas na presente situação económica, não só em Portugal como a nível global, o Governo decidiu adotar um conjunto de medidas destinadas a apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
- Acesso a crédito em condições protocoladas mais vantajosas;
- Mitigação do risco de crédito, através da partilha com o Sistema de Garantia Mútua (cobertura SGM de até 70%);
- Redução da necessidade de apresentação de colaterais para garantir a aprovação do financiamento junto do Banco.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI
- Small Mid Cap (até 500 colaboradores) e Mid Cap (até 3.000 colaboradores);
- Grandes Empresas (+3.000 colaboradores).
Com localização em território nacional, que desenvolvam atividade principal na lista de CAE Elegíveis e que cumpram, cumulativamente, os requisitos de elegibilidade.
Tipo de operações/financiamento:
- Empréstimos de curto prazo e MLP.
- Microempresa: 50 mil euros (máximo);
- Pequena empresa: 750 mil euros (máximo);
- Média empresa, Small Mid Caps, Mid Caps: 2.500 mil euros (máximo);
- Grandes Empresas: 2.500 mil euros (máximo).
O valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do Volume de Negócios ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos).
- Prazo máximo das operações: 8 anos
- Período de carência de capital: até 12 meses
- Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM destinada a garantir até 70% do capital em divida a cada momento;
- Outras garantias exigidas pelo BPI, constituídas em pari passu com a SGM.
O Banco e a Sociedade de Garantia Mútua (SGM) poderão exigir outras garantias durante a vigência da operação.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.