Linha de Apoio ao Setor Social Covid-19

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O BPI, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) apoiam as Entidades da Economia Social (EES), com o objetivo de facilitar o acesso a crédito em condições mais vantajosas  a estas entidades. 

Enquadramento

A Linha de Apoio ao Setor Social Covid-19, protocolada entre o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o BPF, as SGM (Garval, Lisgarante e Norgarante) e o BPI, é uma linha garantida, com uma dotação global de 165 milhões de euros com prazo de vigência e prazo máximo de contratação das operações até 30 de junho de 2022.

Esta linha surge na sequência das várias medidas de emergência definidas pelas autoridades de saúde internacionais e nacionais necessárias para conter a disseminação do vírus e que implicaram a imposição de restrições à circulação de pessoas e bens, com enorme impacto socioeconómico em muitos setores de atividade em Portugal, nomeadamente junto das Entidades da Economia Social (EES).

Vantagens
  • Acesso a crédito em condições protocoladas mais vantajosas;
  • Sem necessidade de aquisição ou penhor de ações da Sociedade de Garantia Mútua;
  • Simplificação do processo decisão e contratação: menos tempo e menor burocracia. 
Beneficiários

Entidades da Economia Social (EES) que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos equiparadas a Micro e Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, bem como equiparadas a Small Mid Caps e Mid Caps, conforme definido no Decreto-Lei nº 81/2017, de 30 de junho, ou Grandes Empresas localizadas em território nacional.

Operações Elegíveis

Empréstimo a prazo fixo

  • Operações destinadas, exclusivamente, ao financiamento das necessidades de tesouraria.
Montante

Montante máximo de financiamento por Beneficiário: 500 mil euros.

Prazo

Prazo máximo: até 6 anos 

Garantias
  • Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM destinada a garantir:
    - até 90% do capital em dívida se EES equiparada a Micro e Pequenas Empresas e Médias Empresas,
    - até 80% do capital em dívida se EES equiparada a Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas;
  • Não poderá ser exigido ao Cliente, nem pelo BPI nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial). 

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.