Enquadramento
No âmbito do Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de Abril, a Presidência do Conselho de Ministros criou a Linha de Crédito de Apoio ao setor da Pesca - 2020.
Este apoio visa permitir às entidades do setor da pesca superar as dificuldades de financiamento da sua atividade, decorrentes do atual contexto de Covid-19, e nos termos do quadro de medidas de auxílio estatal criadas pela Comissão Europeia para apoiar a economia.
Vantagens
- Bonificação da taxa de juro, atribuída pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP);
- Rapidez na análise e decisão das propostas de crédito;
- Financiamento adaptado às necessidades do setor da pesca.
Beneficiários
Pessoas singulares (ENI) ou coletivas que:
- sejam uma PME, certificada pelo IAPMEI;
- tenham obtido enquadramento pelo IFAP nesta linha, com o montante máximo de crédito que o mesmo pode solicitar;
- estejam legal e regulamentarmente habilitadas para o exercício das atividades da pesca, da aquicultura, da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca, ou sejam organizações de produtores reconhecidas;
- estejam em atividade efetiva;
- tenham a sua sede social em território nacional;
- tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social;
- não sejam uma empresa em dificuldade, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, ou que, embora não se encontrassem em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, enfrentaram dificuldades ou entraram em dificuldades em virtude do surto da Covid -19.
Operações Elegíveis
Operações que se destinem a:
- Aquisição de fatores de produção;
- Fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para:
- liquidação de impostos;
- pagamento de salários;
- renegociação de dívidas junto de fornecedores, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.
Serão consideradas elegíveis as despesas pagas após a data de celebração do contrato de crédito e respetivos recibos.
Prazos das candidaturas:
- Apresentação das candidaturas ao banco: até 20 de novembro 2020;
- Análise das candidaturas pelo IFAP: até 30 de novembro 2020;
- Contratação das operações de crédito: até 31 de dezembro 2020.
Tipo de operações/financiamento
- Empréstimos de Médio e Longo prazo.
Montante
O montante máximo de financiamento a conceder é calculado de acordo com o projecto aprovado pelo IFAP, nos seguintes termos:
a) Não pode exceder 25% do respetivo Volume de Negócios total em 2019 (por beneficiário);
b) Em casos devidamente justificados e com base num plano em que o beneficiário estabeleça as suas necessidades de liquidez, o montante pode ser aumentado para cobrir as essas necessidades, a partir do momento em que é concedido e para os próximos 18 meses.
Prazo
- Até 6 anos;
- Reembolso de capital e juros anual e postecipadamente.
Garantias
Garantias que sejam acordadas com o BPI.
Condições
Bonificação dos juros, atribuída pelo IFAP:
- até 100 % se volume de negócios1 até 500 mil euros;
- até 90 % se volume de negócios1 superior a 500 mil euros.
1 Média do volume de negócios nos dois últimos exercícios económicos ou, caso a empresa tenha iniciado a sua atividade há menos de dois anos, último exercício económico
A bonificação incidirá sobre:
- Taxa da Operação - Parcela a cargo do Beneficiário
Taxa da Operação = Euribor a 12 meses (floor zero) + spread até 4,5%
Parcela a cargo do Beneficiário = Taxa Ibor + spread aplicável ( diferenciado por ano da operação)
| 1º ano | 2º e 3º anos | 4º ao 6º anos |
Spread | 0,25% | 0,50% | 1,00% |
Auxílios de Minimis
As operações da Linha da Pesca - 2020 estão sujeitas ao regime de auxílio de minimis.
O montante total do auxílio a atribuir não pode exceder 120 mil euros brutos por beneficiário, de acordo com o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal, estabelecido na Comunicação da Comissão C (2020) 91, de 20 de março de 2020.
O auxílio a conceder, no âmbito do presente decreto-lei, é cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 717/2014, e não pode exceder de forma acumulada por cada empresa o montante acima referido.
Se o IFAP verificar que do montante da operação a contratar resulta uma intensidade de auxílio superior à permitida pelo Regulamento Comunitário dos auxílios de minimis, em vigor à data do pedido de financiamento, o valor do mesmo por beneficiário é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado o montante individual de crédito a conceder.
Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas e Institucionais ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.