PR_UCMS02065218
50 milhões de euros para apoiar o setor agrícola.
Enquadramento
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) lançou uma nova linha de crédito com juros bonificados, "Linha Tesouraria - Setor Agrícola", no montante de 50 milhões de euros, dirigida aos setores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Tem como objetivo conceder financiamento para fazer face aos custos acrescidos dos fatores de produção decorrentes da situação de seca severa e extrema, bem como de perturbações de mercado.
Esta linha obedece aos seguintes prazos:
- Beneficiário - apresentação de candidatura junto do Banco: 30 de setembro de 2022;
- Bancos - aprovação e envio para o IFAP: 31 de outubro de 2022;
- IFAP - análise de candidatura: 30 de novembro de 2022;
- Bancos - contratação de operações de crédito: 31 de dezembro de 2022.
A presente linha, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, foi criada através da Portaria nº 159/2022 de 14 de junho, ao abrigo do Decreto-Lei nº 27-A/2022, de 23 de março e enquadra-se no regime de Auxílios de Estado, com possibilidade de cumulação com outros Auxílios de Minimis, enquadrados no Regulamento (UE) nº 1407/2013.
Vantagens
- Acesso a uma linha de crédito com bonificação de 50% dos juros na operação de financiamento bancário;
- Spreads competitivos;
- Possibilidade de existir um período de carência;
- Financiamento adaptado às necessidades do setor agrícola.
Beneficiários
Empresas (incluindo ENI) residentes em Portugal, dos setores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Elegibilidade
- Operadores do setor da produção: elegíveis todas as empresas;
- Operadores do setor de transformação e comercialização: apenas são elegíveis os que tenham a forma de cooperativas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos.
Requisitos de elegibilidade dos beneficiários:
- Desenvolvam a atividade em território nacional;
- Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis;
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.
CAE Elegíveis
O financiamento solicitado pela empresa terá de ser destinado a um dos CAE elegíveis na listagem abaixo (constantes da Decreto-Lei n° 381/2007, de 14 de dezembro):
CAE | Designação |
---|
01111 | Cerealicultura (exceto arroz) |
01112 | Cultura de leguminosas secas e sementes oleaginosas |
01120 | Cultura de arroz |
01130 | Cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos |
01140 | Cultura de cana-de-açúcar |
01150 | Cultura de tabaco |
01160 | Cultura de plantas têxteis |
01191 | Cultura de flores e de plantas ornamentais |
01192 | Outras culturas temporárias, n.e |
01210 | Viticultura |
01220 | Cultura de frutos tropicais e subtropicais |
01230 | Cultura de citrinos |
01240 | Cultura de pomóideas e prunóideas |
01251 | Cultura de frutos de casca rija |
01252 | Cultura de outros frutos em árvores e arbustos |
01261 | Olivicultura |
01262 | Cultura de outros frutos oleaginosos |
01270 | Cultura de plantas destinadas à preparação de bebidas |
01280 | Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas |
01290 | Outras culturas permanentes |
01300 | Cultura de materiais de propagação vegetativa |
01410 | Criação de bovinos para produção de leite |
01420 | Criação de outros bovinos (exceto para produção de leite) e búfalos |
01430 | Criação de equinos, asininos e muares |
01440 | Criação de camelos e camelídeos |
01450 | Criação de equinos, asininos e muares |
01460 | Suinicultura |
01470 | Avicultura |
01491 | Apicultura |
01492 | Cunicultura |
01493 | Criação de animais de companhia |
01494 | Outra produção animal, n. e |
01500 | Agricultura e produção animal combinadas |
01610 | Atividades dos serviços relacionados com a agricultura |
01620 | Atividades dos serviços relacionados com a produção animal, exceto serviços de veterinária |
01630 | Preparação de produtos agrícolas para venda |
01640 | Preparação e tratamento de sementes para propagação |
46311 | Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata |
46312 | Comércio por grosso de batata |
46214 | Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas |
46230 | Comércio por grosso de animais vivos |
Operações Elegíveis
Tipo de operações
Empréstimo a prazo fixo
Finalidade
Financiamento de necessidades de tesouraria
Montante
Montante máximo do financiamento:
Até 25 % do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados.
Montante máximo de auxílio:
Montante expresso em equivalente-subvenção bruto, por empresa, durante qualquer período de três exercícios financeiros e não pode exceder:
- 20.000€ no caso de produção de produtos agrícolas
- 200.000€ no caso de operadores do setor da transformação ou comercialização
Prazo
- Prazo máximo das operações: até 3 anos
- Prazo mínimo das operações: um ano
- Prazo de utilização: até 9 meses
- Nº de desembolsos: até 3 utilizações, sendo que a primeira terá que coincidir com a data de contratação
- Período de carência: até 12 meses
Garantias
- Garantias que sejam acordadas com o BPI.
Condições
Indexantes aplicáveis
Taxa variável: Euribor 12 meses (floor zero) + spread comercial máximo de 4,5%
Bonificação da taxa:
É atribuída uma bonificação da taxa de juros de 50%, que incidirá sobre a menor das duas:
- Taxa aplicada pelo Banco, ou
- Taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei nº 359/89, de 18 de outubro, que neste momento é de 4,5%.
Tipo e Periocidade das Prestações
Pagamento de juros
Postecipados, anuais, deduzidos da bonificação atribuída pelo IFAP
Reembolso de capital
Prestações constantes, iguais, postecipadas, anuais
Comissões BPI
Conforme preçário geral do Banco em vigor
Outras condições
Links úteis
Documentação
Elementos obrigatórios:
Formulário Candidatura IFAP
Mod. IFAP-0925.01.TP - Linha Crédito Tesouraria - Setor Agrícola - 2022 – Auxílios de Minimis – Formulário de Candidatura
Declaração Compromisso
Mod. IFAP-0927.01-TP - Linha Crédito Tesouraria - Setor Agrícola - 2022 – Auxílios de Minimis - Declaração de Compromisso
Contrato IFAP
Mod. IFAP-0926.01.TP - Linha Crédito Tesouraria - Setor Agrícola - 2022 – Auxílios de Minimis - Contrato
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.