Antecipação ao beneficiário
								Nas operações com pagamento diferido (a prazo), é possível efetuar a antecipação
									ao beneficiário de até 100% do valor dos documentos
										negociados, desde que por este solicitado.
								O importador (cliente do BPI) beneficia de termos de pagamentos alargados,
									enquanto o fornecedor (beneficiário) assegura prazos mais curtos de pagamento.
								
								Os custos com a antecipação podem ser suportados
									pelo importador ou pelo beneficiário do crédito documentário de importação
									(CDI), dependendo dos
									termos do acordo entre as partes.
								A antecipação ocorrerá após o BPI garantir ao
									beneficiário o pagamento dos documentos apresentados, ou seja, após a fase da
									negociação.