Linha de Crédito Apoiar Madeira 2020

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O BPI, o IDE-RAM e as Sociedades de Garantia Mútua disponibilizam a Linha de Crédito Apoiar Madeira 2020, com uma dotação global de 20 milhões de euros, aplicável à generalidade das atividades económicas.

Enquadramento

A Linha de Crédito Apoiar Madeira 2020 visa apoiar as empresas através do acesso a crédito em condições favoráveis, numa fase particularmente difícil da economia portuguesa e mundial.

A dotação global da linha é de 20 milhões de euros.

O prazo para apresentação de candidaturas à Entidade Gestora da Linha é até 31 de maio de 2022, inclusive.

Vantagens
  • Isenção total de comissões bancárias;
  • Possibilidade de conversão do empréstimo (total ou parcialmente) em valor não reembolsável;
  • Sem necessidade de aquisição ou penhor de ações da Sociedade de Garantia Mútua;
  • Aceder a crédito em condições protocoladas, mais vantajosas;
  • Prazo das operações até 5 anos;
  • Prazo carência de capital até 18 meses.
Beneficiários

Pequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes Empresas (excluem-se micro empresas), com certificação PME, se aplicável, obtida através do site http://www.ideram.pt, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e atividade económica) e assim contribuir para o sistema de Segurança Social da Região;
  • Não ter dívidas às entidades pagadoras de apoios financeiros, atestado através de declaração de compromisso da empresa;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura;
  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Apresentem situação regularizada junto da AT e Segurança Social devendo, para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento, conceder ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;
  • Não tenham sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, conforme declaração a apresentar;
  • As empresas que beneficiaram de apoio ao abrigo da Linha de Crédito Investe RAM Covid-19 não podem candidatar-se à presente linha, com exceção dos casos que tenham sido limitados por limite de minimis;
  • Não serem sociedades que sejam dominadas ou que sejam elas próprias entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores);
  • Apresentação de uma declaração específica na qual o Cliente assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes* existentes na data de celebração do contrato de empréstimo durante pelo menos 18 meses a contar da referida data março.


*Entende-se como posto de trabalho permanente aquele que é relativo ao trabalhador efetivo ou sem termo.

Montante

Montante Máximo dos Financiamentos

Os montantes máximos de capital, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão exceder o maior dos seguintes valores:

  • O dobro da massa salarial anual do Cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25 % do volume de negócios total do Cliente em 2019.

Sem prejuízo dos limites estabelecidos nas alíneas anteriores, o valor do empréstimo, não poderá igualmente ultrapassar os seguintes limites:

  • 40% da massa salarial mensal (1) acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM; ou
  • Para as empresas que recorram ao mecanismo de lay off, o ponderador referido reduz de 40% para 20% da massa salarial mensal (1), mantendo-se os restantes multiplicadores acima referidos.

Nota importante: para informação mais detalhada, consulte o Guia de orientação relativa ao calculo do empréstimo disponibilizado pela EGL.
(1) Por Massa salarial entende-se o conjunto de todos os abonos brutos, sobre os quais incide TSU (taxa social única).
A título de exemplo, considerando uma pequena empresa:


EXEMPLO 1

Exemplo de montante máximo para uma pequena empresa
2 x massa salarial anual: € 400.000
25% VN: € 300.000
40% da massa salarial x 1,2375 x 8: € 150.000
Então o máximo de financiamento será até € 150.000

EXEMPLO 2

Exemplo de montante máximo para Grande Empresa
2 x massa salarial: € 800.000
25% VN: € 900.000
40% da massa salarial x 1,2375 x 6: € 400.000
Então o máximo de financiamento será até € 400.000

Prazo
  • Prazo limite para apresentação de candidaturas (data de entrada na EGL): 31 de maio de 2022.
  • Prazo máximo: 5 anos
  • Prazo mínimo: 6 meses
  • Prazo de carência: até 18 meses
Garantias

Garantia autónoma, à primeira solicitação, prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), e destinada a cobrir até 80% de capital em dívida.

Não poderá ser exigido ao Cliente, nem pelo BPI nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).

Apenas poderá ser exigida entrega da livrança subscrita pelo Cliente.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.