Enquadramento
A linha de crédito Investe RAM COVID-19 visa apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo Coronavírus (COVID-19).
No sentido de maximizar a utilização dos fundos disponíveis, foi decidido encerrar as candidaturas, nas condições atuais, a 15 de outubro, encerrando a Fase I desta Linha e estabelecer uma Fase II.
As condições da fase I foram válidas até dia 15 de Outubro de 2020 e apenas foram passiveis de análise as candidaturas rececionadas, no endereço de correio eletrónico da Entidade Gestora da Linha (EGL), até às 17h desse dia.
A dotação global da linha é de 100 milhões de euros, deduzido do montante dos enquadramentos entretanto realizados na Fase I da Linha.
A partir do dia 16 de outubro de 2020, as condições aqui previstas serão as que vigoram.
O prazo de vigência da linha será até 31 de dezembro de 2023.
Vantagens
- Bonificação integral de juros.
- Isenção total de comissões bancárias.
- Bonificação integral da comissão de garantia.
- Possibilidade de conversão do empréstimo (total ou parcialmente) em valor não reembolsável.
- Aceder a crédito em condições protocoladas, mais vantajosas.
- Prazo das operações até 5 anos.
- Prazo de carência de capital até 18 meses.
- Acessível a todos os setores económicos.
Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME obtida através do site http://www.ideram.pt, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE em anexo, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e sede);
- Tenham uma candidatura submetida até às 17h00 do dia 15 de outubro de 2020 e aceite pela Entidade Gestora da Linha até às 23h59m desse mesmo dia, no âmbito da Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 (fase I);
- Não ter dívidas a entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
- Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- Apresentar situação regularizada junto da Administração Fiscal e Segurança Social - devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística â SNC;
- Manter os postos de trabalho permanentes* nos termos da declaração de compromisso anexa;
- Apresentar declaração do Contabilista Certificado ou ROC, aqui presente;
- Apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respetiva candidatura.
* Entende-se como posto de trabalho permanente, aquele que é relativo ao trabalhador efetivo ou sem termo.
Montante
Montante Máximo dos Financiamentos por Empresa
O montante de cada operação corresponde ao mesmo valor aprovado por empresa, no âmbito da Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 (Fase I).
Prazo
- Prazo máximo: 5 anos
- Prazo de carência máximo: 18 meses
- Prazo de utilização máximo: 6 meses
Garantias
Garantia autónoma, à primeira solicitação, prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM) de até 80%, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo.
O Banco poderá exigir ao Cliente outros colaterais de âmbito pessoal, devendo promover a sua constituição em pari passu a favor das SGM e da Entidade Gestora da Linha, para garantia:
- do bom cumprimento das responsabilidades que, para a empresa beneficiária, emergem da concessão do financiamento;
- da prestação da garantia autónoma; e
- para efeitos de recuperação de montantes bonificados, em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM.
Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas e Institucionais ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.