As recandidaturas ao Prémio Nacional de Agricultura 2017 têm um processo mais simples: após seleccionar a categoria correspondente e preencher o NIPC, surgirá um formulário pré-preenchido, cujos dados poderão ser alterados ou mantidos iguais.
Este processo simplificado abrange as empresas que se candidataram em 2016 e as que se candidataram em 2015 (pela primeira vez).
Ainda para ajudar as empresas a preencher de forma mais completa as suas candidaturas, encontram-se, nos vários campos do formulário, algumas indicações e sugestões que poderão orientar e ajudar a estruturar cada resposta.
Assim, ao validarem a recandidatura, as empresas deverão:
O processo de preenchimento da candidatura poderá ser faseado, retomando o seu preenchimento posteriormente, desde que, a partir do mesmo computador.
O regulamento e outras informações disponíveis no site www.premioagricultura.pt.