O Conselho de Administração do Banco BPI, S.A. (a seguir designado por BPI, Banco ou Instituição), através desta Política, expressa o compromisso da Instituição para com os direitos humanos, de acordo com os mais elevados padrões internacionais.
O respeito pelos direitos humanos é parte integrante e fundamental dos valores e princípios de atuação que regem o BPI em toda a sua atividade.
O BPI considera que a proteção dos direitos humanos cabe prioritariamente aos governos e que as empresas têm a responsabilidade de os promover e respeitar nas suas diferentes atividades.
Partindo deste princípio e de acordo com o Código Ético e Princípios de Atuação do BPI, o Banco desenvolve a sua atividade com base numa cultura de respeito pelos direitos humanos, e espera que os seus Colaboradores, Parceiros e restantes stakeholders, possam também pautar-se pelos mesmos valores.
Abrangência e âmbito de aplicação
Os princípios desta Política devem orientar o BPI nas relações que estabeleça com os seus Colaboradores, Clientes, Acionista, Fornecedores, Parceiros Comerciais bem como, com as Comunidades junto das quais desenvolve os seus negócios e atividades.
A presente Política aplica-se a todos os Colaboradores, quadros diretivos e membros dos órgãos sociais do Banco BPI, S.A. (adiante designados, genericamente, por Colaboradores) e às sociedades dominadas direta ou indiretamente pelo Banco BPI.
O BPI promoverá a divulgação desta Política junto dos seus stakeholders.
Compromissos e princípios de atuação
O BPI compromete-se a respeitar na íntegra os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e consagrados nos seguintes documentos:
- Carta Internacional dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a qual engloba os seguintes documentos:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
- Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. - Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e as oito convenções fundamentais estabelecidas por esta.
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Adicionalmente, compromete-se a desenvolver a sua atividade no estrito cumprimento da legislação aplicável e de acordo com os mais elevados padrões éticos e de conduta profissional, pautando a sua atuação, designadamente, pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e Princípios do Pacto Global das Nações Unidas.
O BPI procura compreender os impactos sobre os direitos humanos decorrentes da sua atividade e assume o compromisso de prevenir e evitar contribuir para impactos negativos e, quando tal suceda, de os mitigar na medida do possível.
A Política de Direitos Humanos está alinhada com outras normas e políticas específicas, em especial o Código Ético e Princípios de Atuação do BPI.
A nossa responsabilidade perante os nossos Colaboradores
O BPI considera que o relacionamento com os seus Colaboradores constitui uma das suas principais responsabilidades em matéria de direitos humanos.
A política de seleção, gestão, promoção, remuneração e desenvolvimento das pessoas assenta no respeito pela diversidade, na igualdade de oportunidades, na meritocracia e na não discriminação em razão do género, raça, idade, deficiência ou qualquer outra circunstância.
Neste âmbito, o BPI dispõe de políticas e normas internas relacionadas com as seguintes matérias:
- Diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades;
- Proteção contra o assédio, atitudes discriminatórias e abuso da autoridade;
- Segurança no ambiente de trabalho e prevenção dos riscos profissionais;
- Prevenção da corrupção;
- Liberdade de expressão e opinião.
O BPI atua em conformidade com a legislação e regulamentação, promovendo o respeito pelos direitos humanos e pelo trabalho condigno, assumindo, nomeadamente, como compromissos:
- Promoção do desenvolvimento profissional e formação;
- Eliminação da discriminação no emprego;
- Remuneração mínima que assegure a dignidade da pessoa, de acordo com o estabelecido na legislação laboral aplicável;
- Um horário de trabalho que respeite os direitos humanos e seja adequada à legislação laboral aplicável;
- Respeito pela liberdade de associação sindical e o direito efetivo à negociação coletiva;
- Rejeição do trabalho forçado e infantil.
O BPI baseia a implementação destas políticas e normas em programas de formação e sensibilização.
A nossa responsabilidade como Fornecedores de serviços financeiros
O BPI exige dos seus Colaboradores que, na sua atividade profissional, atuem tendo por base o respeito pelas pessoas e pela sua dignidade e valores fundamentais, tal como estabelecido no Código Ético e Princípios de Atuação do Banco. Da mesma forma o BPI deseja trabalhar com Clientes que partilham os seus valores relativamente à importância do respeito pelos direitos humanos, reconhecendo contudo que a influência que possa ter sobre eles depende da natureza e das circunstâncias do relacionamento que se estabeleceu ou se venha a estabelecer.
Nesse sentido, o BPI compromete-se a utilizar todos os meios ao seu alcance para:
- Garantir o acesso aos seus serviços sem qualquer discriminação em razão do género, raça, idade ou deficiência;
- Dispor de uma série de políticas e procedimentos que garantam que a organização tem um conhecimento adequado sobre os seus Clientes, de acordo com os requisitos legais exigíveis em cada caso;
- Respeitar a confidencialidade, o direito à intimidade e a privacidade dos dados dos Clientes e dos seus Colaboradores;
- Desenvolver novos produtos e serviços financeiros em respeito pelos princípios e valores da presente Política;
- Oferecer aos Clientes produtos e serviços adequados às suas características e necessidades;
- Antecipar e oferecer soluções aos Clientes com dificuldades financeiras para evitar que entrem em situação de mora;
- Desenvolver programas, produtos e serviços destinados aos grupos mais vulneráveis e promover a inclusão financeira;
- Ter em consideração os riscos sociais e ambientais na tomada de decisões e evitar o financiamento ou investimento em empresas e/ou projetos relacionados com violações graves em matéria de direitos humanos.
O BPI dispõe de políticas, comités, processos de diligência devida e outros sistemas internos que contribuem para definir as circunstâncias em que é adequado ou permitido estabelecer relações com Clientes ou participar em determinadas operações. Estes controlos estão incorporados nos processos gerais da Instituição e variam consoante a dimensão, o setor, o perfil de cliente, a geografia em que opera, o contexto e o risco potencial de um impacto adverso. Quando considerado conveniente, a Instituição poderá recorrer a apoio externo para a realização destes controlos.
Adicionalmente, o BPI conta com um normativo interno sobre Comunicação de Irregularidades.
A nossa responsabilidade perante os nossos Fornecedores
O BPI exige dos seus Fornecedores respeito absoluto pelos direitos humanos e laborais, incentivando-os a incluir nas suas práticas comportamentos alinhados com os valores da Instituição e a transmiti-los à sua própria cadeia de valor.
A nossa responsabilidade como parte da Comunidade
O BPI procura, no exercício da sua atividade, contribuir para o desenvolvimento do território onde atua, assumindo o compromisso de atuar sempre de acordo com a lei, cooperar com as instituições públicas e com a justiça e respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Adicionalmente, o BPI compromete-se a dar uma contribuição positiva para os direitos humanos nas Comunidades em que opera. De acordo com a sua missão, visão, valores e os compromissos estabelecidos na sua Política de Responsabilidade Social, a Instituição promove e divulga iniciativas que contribuam positivamente para os direitos humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (tais como, habitação digna, educação, integração no mercado de trabalho de grupos em risco de exclusão social e erradicação da pobreza).
Meios de comunicação e denúncias
O BPI dispõe de vários canais de comunicação disponíveis, nomeadamente, na internet, para que os stakeholders possam efetuar consultas ou transmitir sugestões ou reclamações.
Para facilitar o cumprimento do Código Ético e Princípios de Atuação do BPI, o Banco dispõe de um canal confidencial de denúncias de possíveis infrações.
O BPI também dispõe de canais através dos quais os Colaboradores podem apresentar dúvidas sobre a interpretação ou aplicação prática desta ou outras políticas.
No caso de denúncias que possam surgir por parte de Clientes da Instituição, estas serão transmitidas e devidamente tratadas pelos canais de atendimento estabelecidos pelo BPI para o efeito.
As denúncias serão resolvidas através de procedimento rigoroso, transparente e objetivo, salvaguardando a confidencialidade do denunciante. O BPI assegura que nenhuma represália será efetuada sobre quem, de boa-fé, comunique acontecimentos ou situações que possam ser consideradas dentro do quadro de condutas proibidas por esta Política.
Implementação e comunicação da Política
Na implementação da presente Política de Direitos Humanos por parte dos Colaboradores, quadros diretivos e membros dos órgãos sociais, serão respeitados o Código Ético e os Princípios de Atuação adotados pelo Conselho de Administração.
O BPI pauta a sua atuação pelo respeito pelos direitos humanos no momento de iniciar, renovar, incrementar ou cessar relações comerciais com terceiros. Nesse sentido, compromete-se a alocar os recursos necessários para assegurar uma efetiva implementação desta Política.
A Política de Direitos Humanos será divulgada na intranet e no website da Instituição.
Política aprovada pelo Conselho de Administração a 22 de maio de 2019