Fixação temporária da prestação e apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação

Documentos Crédito Habitação

O Decreto-Lei n.º 91/2023

O Decreto-Lei nº 91/2023, de 11 de outubro, permite fixar durante 24 meses a prestação de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. O pedido de adesão deve ser feito através da BPI App ou no seu Balcão, entre 2 de novembro de 2023 e 31 de março de 2024.

Esta medida vem acrescentar-se ao conjunto das medidas legais de apoio no âmbito do crédito à habitação.

O que acontece ao valor que não é pago durante o período em que vigora a fixação da prestação?

O valor correspondente à diferença entre o valor da prestação fixada e o valor que seria devido se não houvesse fixação, será pago no futuro e por isso é chamado de montante diferido.

Montante diferido = prestação contratual – nova prestação fixada

Este valor (sobre o qual se continuam a vencer juros à taxa contratual) será pago mais tarde, da seguinte forma:

  • a partir do 4º ano do termo da fixação da prestação, quando o prazo remanescente (após o termo do período de fixação da prestação) for igual ou superior a 6 anos;
  • nos últimos 2 anos do crédito, quando o prazo remanescente (após o termo do período de fixação da prestação) for inferior a 6 anos.

O que é que acontece ao valor das minhas prestações após os 24 meses de aplicação da medida?

A partir do 25º mês a sua prestação voltará a aumentar, porque, em princípio, a taxa contratual será superior a 70% da Euribor a 6 meses considerada para calcular a prestação durante a aplicação da medida e, por outro lado, o montante em dívida no final do 24º mês é maior do que o que seria se tivesse mantido as condições iniciais contratuais, uma vez que durante os primeiros 24 meses reembolsou uma menor fração do capital.

A partir do 4º ano do termo da fixação da prestação, (ou nos dois últimos anos, no caso de contratos com prazos remanescentes inferiores a 6 anos no termo do período de fixação), a prestação também aumentará já que terá de pagar o capital que não reembolsou durante o período de vigência da medida (capital diferido).

Com esta medida vai aumentar o capital em dívida do meu empréstimo?

Não. O capital em dívida do seu empréstimo não vai aumentar, uma vez que o valor da prestação será calculado por forma a que no final dos 24 meses o capital em dívida não seja superior ao capital em dívida antes de aderir à medida.

Por aderir à medida vou pagar mais juros?

Sim, como reembolsa menos capital do que reembolsaria caso não tivesse aderido à medida, vai ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital. Assim, o montante total de juros a pagar será sempre superior.

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