A fixação temporária da prestação é a possibilidade de fixar e manter durante 24 meses o valor da prestação do crédito à habitação.
O cálculo da nova prestação corresponderá à aplicação de 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu – Euribor a 6 meses - em vigor no mês anterior à data do pedido, acrescido do spread previsto contratualmente.
A lei estabelece que a fixação temporária da prestação tem de obedecer às seguintes condições:
- o valor dos juros não pode ser inferior ao valor dos juros contratado, pelo que a medida só incide sobre a componente de capital da prestação;
- no final dos 24 meses, a prestação passa a ser calculada conforme indexante contratado.
- o capital que não é reembolsado durante os 24 meses começará a ser reembolsado 4 anos após o termo da medida (ou nos últimos 2 anos do crédito, quando o prazo remanescente após o termo do período de fixação da prestação, for inferior a 6 anos).
As condições anteriores significam que os impactos desta medida variam consoante as particularidades de cada contrato. Por isso, para formar a sua decisão é indispensável dispor de uma simulação do seu caso que poderá ser pedida na BPI App (através da opção "Iniciar pedido") ou junto de um balcão do BPI.
Só estão abrangidos contratos que obedecem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- para aquisição ou construção de habitação própria permanente; ou para realização de obras em habitação própria permanente, garantidos por hipoteca;
- celebrados até 15 de março de 2023*;
- com taxa variável associados às taxas Euribor; ou, com taxa mista, desde que se encontrem no período da taxa variável;
- que tenham um prazo remanescente superior a 5 anos;
- que não estejam em mora ou incumprimento;
- cujos mutuários não se encontrem em situação de insolvência;
- que não se encontrem abrangidos por plano de ação para risco de incumprimento (PARI) ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
* no caso de transferências de outras instituições de crédito, os contratos devem ter sido celebrados inicialmente até 15 março 2023 e a formalização da transferência deve ocorrer no BPI até 31 março 2024.
Pode ser pedida entre 2 de novembro de 2023 e 31 de março de 2024.
A aplicação desta medida pode ser solicitada através da BPI App ou presencialmente num Balcão BPI.
Para dar cumprimento às regras legais o Banco poderá ter de lhe pedir documentação adicional nomeadamente comprovativos de rendimentos.
No prazo de 15 dias após a receção do pedido de adesão, o Banco remete ao mutuário toda a informação necessária para que este possa decidir se pretende aderir à medida de fixação temporária da prestação do seu crédito habitação.
O mutuário tem um prazo de 30 dias, a contar da data de receção da informação prevista no ponto anterior, para comunicar ao Banco se aceita a aplicação desta medida de apoio.
Embora o pedido possa ser realizado por um dos mutuários, a adesão a esta medida de apoio requer a aceitação expressa, em documento disponibilizado pelo Banco, de todos os mutuários do contrato e ainda dos respetivos fiadores, caso existam.
A fixação da prestação ocorre na prestação correspondente ao primeiro período de juros que se inicia após a data de aceitação, pelo Cliente, desta medida.
A fixação da prestação é uma nova medida de resposta à subida das taxas de juro, que se junta a outras medidas de apoio já em vigor:
- Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece condições de apoio a Clientes com contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente, até 300 mil euros e com taxa de juro variável, sempre que exista um agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários;
- Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que veio criar apoios extraordinários às famílias, nomeadamente através da criação de um apoio aos mutuários de contratos de crédito para habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros, quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.
Caso pretendam beneficiar deste apoio, os Clientes devem tomar a iniciativa de contactar o Banco.
Para mais informações ligue 217 207 171 (atendimento personalizado, nos dias úteis, das 8h30 às 18h30). Chamada para a rede fixa nacional.