Para a análise de risco de crédito e avaliação da solvabilidade dos seus Clientes, o Banco recorre a técnicas de estatística e de segmentação de Clientes (profiling), utilizando para o efeito os dados pessoais recolhidos diretamente junto dos seus Clientes ou que resultem da relações destes estabelecidas com o Banco, como por exemplo o tipo de produtos subscritos, as operações de crédito contratadas, o nível de incumprimento registado, etc. Adicionalmente, o Banco recorre, nos termos da lei, aos dados constantes da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
O Banco utiliza, ainda, técnicas de estatística e de segmentação de Clientes (profiling) para adequar a sua oferta aos seus Clientes e a realização de ações de marketing direto utilizando para o efeito os dados atrás identificados e, quando aplicável, os dados de navegação no BPI Net (homebanking) e App BPI, como por exemplo os acessos, as consultas, as instruções, as transações e outros registos relativos à sua utilização.
Nas suas análises e tratamento, nomeadamente na criação de perfis/segmentos de Clientes, o Banco não utiliza dados pessoais fornecidos por terceiras entidades, com exceção, como já referido, dos dados constantes da Central de Responsabilidades de Crédito a que o Banco acede nos termos da lei aplicável, ou de dados que resultem do estabelecimento, por intermédio do Banco, de relações comerciais dos seus Clientes com os parceiros comerciais do Banco e na qual o Banco intervém na qualidade de agente.
O recurso a técnicas de profiling/definição de perfis não implica, contudo, uma tomada de decisão exclusivamente automática por parte do Banco, com exceção da contratação de crédito através dos canais remotos do Banco (BPI Net e App BPI), a qual, pela sua própria natureza, não tem qualquer intervenção humana, assistindo, contudo, aos Clientes do Banco o direito de pedirem uma reavaliação das decisões assim tomadas pelo Banco, apresentando elementos adicionais ou as suas condições particulares.
Refira-se, por último, que a utilização de técnicas de profiling (definição de perfis) visam, também, responder a obrigações a que as instituições de crédito estão vinculadas no âmbito, nomeadamente, da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, das leis e regulamentos, nacionais e comunitários, que regulam os mercados financeiros, do regime jurídico do crédito a consumidores e do regime jurídico do crédito hipotecário, incluindo o crédito à habitação.